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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 127

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito a rua XV de novembro Nº. 105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelo fone: (041) 3656–8138 ou pelo site: www.prefeitura.colombo.pr.gov.br. Colombo, 29 de setembro de 2026.

HELDER LUIZ LAZAROTTO

ausências injustificadas dos alunos dos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada;

CONSIDERANDO as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo Programa de Combate ao Abandono Escolar – PCAE, do Estado do Paraná, desenvolvido em articulação com a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente;

Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Carlos Vieira Código Identificador: CC2EEF40

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 - SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996 quanto à responsabilidade das instituições de ensino pelo acompanhamento da frequência escolar e pela comunicação ao Conselho Tutelar nas situações previstas em lei;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acesso, a permanência e a continuidade da trajetória escolar dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de Colombo;

Aviso de Licitação

Edital – Pregão Eletrônico Nº 069/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de Regularização Fundiária de Interesse Social, nas áreas localizadas no Município. Recebimento das Propostas: Das 09:00 horas do dia 01 de outubro de 2026 até às 08:00 horas do dia 16 de outubro de 2026.

Início da sessão de Disputa de Preços: Às 09:00 horas do dia 16 de outubro de 2026. (Horário de Brasília).

Local de Abertura: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - Acesso Identificado no link (bllcompras.org.br). Preço Máximo: Constante no edital.

Critério de Julgamento: Menor preço ―por lote‖.

Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria Municipal da Administração, sito a rua XV de novembro Nº. 105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelo fone: (041) 3656–8117 ou pelo site: www.prefeitura.colombo.pr.gov.br. Colombo, 29 de setembro de 2026.

HELDER LUIZ LAZAROTTO

Prefeito Municipal

Publicado por:

Odilon Jose Silveira Junior Código Identificador: 0DBE54F8

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026

Dispõe sobre as orientações e os procedimentos para o acompanhamento da frequência, a prevenção e o enfrentamento da infrequência, do abandono e da evasão escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Colombo.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLOMBO , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os dispositivos que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente quanto à garantia do direito à educação, à permanência na escola e às medidas de proteção aplicáveis às situações de faltas injustificadas e evasão escolar;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 20.515, de 5 de abril de 2021, que dispõe sobre a comunicação aos pais ou responsáveis acerca das

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos sistemáticos para o acompanhamento da frequência escolar, a identificação de situações de infrequência, abandono e evasão escolar e a realização de ações de busca ativa;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as Unidades de Ensino, a Secretaria Municipal de Educação, as famílias e a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, visando à prevenção e ao enfrentamento das situações que possam comprometer a permanência e o direito à educação;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar os registros, acompanhamentos, encaminhamentos e providências adotadas em cada caso, de modo a assegurar a efetividade das ações de busca ativa escolar.

INSTRUI:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos para as Escolas Municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Colombo quanto ao acompanhamento da frequência escolar, à prevenção e ao enfrentamento da infrequência, do abandono e da evasão escolar, bem como à realização da busca ativa escolar, observadas as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino.

Art. 2º A sistematização das ações de busca ativa escolar tem por finalidade identificar e acompanhar estudantes em situação de infrequência, abandono ou evasão escolar, mediante ações de identificação, registro, controle, acompanhamento, contato com as famílias e articulação com a Rede de Proteção, visando assegurar o acesso, a permanência e a continuidade da trajetória escolar.

§ 1º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – infrequência escolar: quando o estudante falta às aulas com frequência, principalmente sem justificativa;

II – abandono escolar: quando o estudante deixa de frequentar as aulas durante o ano letivo e não retorna;

III – evasão escolar: quando o estudante deixa de frequentar a escola e não possui matrícula em outra instituição de ensino;

IV – busca ativa escolar: conjunto de ações realizadas para localizar o estudante, identificar o motivo de sua ausência e promover seu retorno e permanência na escola.

§ 2º As ações previstas nesta Instrução Normativa possuem caráter preventivo, pedagógico, administrativo e de proteção de direitos, não substituindo as providências e os encaminhamentos determinados pela legislação vigente.

CAPÍTULO II DO MONITORAMENTO DA INFREQUÊNCIA, DO ABANDONO E DA EVASÃO ESCOLAR

Art. 3º As equipes gestoras (direção e coordenação) de todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal deverão assegurar:

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