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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 128

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

I – o acompanhamento da frequência dos estudantes, mediante os registros realizados no Livro de Registro de Classe On-line Municipal – LRCOM e Boletim de Infrequência – B.I., após o preenchimento pelo professor.

II – a identificação e a atuação imediata junto aos pais ou responsáveis legais dos estudantes que apresentarem ausência injustificada por 2 (dois) dias consecutivos;

III – o controle sistemático da frequência dos estudantes das Unidades de Ensino, com adoção das providências cabíveis diante de situações de infrequência.

Art. 4º Caberá à equipe docente realizar o registro diário da frequência dos estudantes nas aulas, no Livro de Registro de Classe On-line Municipal – LRCOM, comunicando à equipe gestora as situações de ausência reiterada ou injustificada, para adoção das providências previstas nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. As Unidades de Ensino deverão manter os registros de frequência atualizados, de forma a possibilitar o acompanhamento sistemático da situação escolar de cada estudante.

Art. 5º Registrada no LRCOM a segunda ausência injustificada consecutiva do estudante, a coordenação deverá ser comunicada, para que seja realizado contato com a família para uma reunião presencial, com o objetivo de verificar os motivos da ausência, orientar os responsáveis e registrar as providências adotadas em ata.

Art. 10. Compete à equipe da Busca Ativa da Secretaria Municipal de Educação:

I – receber as informações encaminhadas por meio do formulário de Busca Ativa e sistematizá-las em instrumento próprio de acompanhamento;

II – realizar contato com a família, a fim de identificar fatores sociais, familiares e contextuais relacionados à infrequência, ao abandono ou à evasão escolar;

III – articular ações com a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, inclusive com o Conselho Tutelar, quando necessário; IV – realizar visita domiciliar, quando necessária e observados os procedimentos institucionais aplicáveis;

V – monitorar os encaminhamentos realizados e registrar as providências adotadas em cada caso;

VI – elaborar relatórios ou pareceres para encaminhamento ao Conselho Tutelar, quando esgotadas as possibilidades de intervenção no âmbito educacional e presentes os pressupostos legais para o encaminhamento;

VII – manter contato permanente com as Unidades de Ensino e suas respectivas assessorias, visando acompanhar as devolutivas das ações realizadas;

VIII – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação com informações, dados e indicadores relacionados à infrequência, ao abandono e à evasão escolar, contribuindo para o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas educacionais.

CAPÍTULO IV

Art. 6º Constatada a terceira ausência injustificada consecutiva do estudante, a Coordenação deverá comunicar formalmente os pais ou responsáveis legais, mediante Notificação de Infrequência – Anexo I , solicitando o comparecimento à Unidade de Ensino para a assinatura da mesma, assegurado o devido registro.

§ 1º A Notificação de Infrequência deverá ser assinada e arquivada na Unidade, sendo vedado o envio via agenda para os pais.

§ 2º Aos pais que solicitarem, a Unidade poderá fornecer cópia da Notificação de Infrequência assinada pelas partes.

§3º A comunicação aos pais ou responsáveis deverá observar os dados e os meios de contato constantes do cadastro escolar, nos termos da legislação vigente.

§4º Quando realizado atendimento presencial, deverá ser registrado em ata ou instrumento próprio o comparecimento dos responsáveis, os motivos apresentados e as orientações prestadas pela Unidade de Ensino.

Art. 7º Em caso de ausência justificada decorrente de motivo particulares, apresentado pelo responsável legal, este deverá comunicar e apresentar a respectiva justificativa à Unidade de Ensino, para registro e análise, observadas as normas legais e regimentais aplicáveis.

Parágrafo único. A apresentação de justificativa não implica, automaticamente, o abono das faltas, devendo os responsáveis ser orientados quanto aos prejuízos pedagógicos decorrentes da infrequência escolar e quanto à importância da frequência regular.

Art. 8º Esgotadas todas as estratégias de acompanhamento e busca ativa no âmbito da Unidade de Ensino, permanecendo a situação de infrequência, abandono ou evasão escolar, a direção ou coordenação deverá preencher o formulário de Busca Ativa no link https://forms.gle/ozTyJ3jXhnfXfVr68 e encaminhar para o e-mail [email protected] , a Notificação de Infrequência assinada pela família.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

DA VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE MATRÍCULA E DA BUSCA ATIVA

Art. 11. Compete às Secretarias das Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil, sob orientação do setor responsável pela documentação escolar da Secretaria Municipal de Educação, realizar periodicamente a análise dos registros oficiais de matrícula e movimentação escolar, inclusive nos sistemas oficiais utilizados pela Rede, para identificação de eventuais estudantes que não tenham realizado matrícula ou rematrícula para o ano letivo subsequente.

§ 1º Compete, ainda, às Secretarias das Unidades de Ensino extrair, organizar e comparar os dados de matrícula do ano anterior com os dados do ano letivo vigente, realizando o cruzamento das informações para identificação de possíveis situações de ausência de matrícula ou rematrícula.

§ 2º A análise dos registros deverá considerar, sempre que disponíveis, as informações referentes à transferência, conclusão de etapa, mudança de município, matrícula em outra Unidade de Ensino e demais situações que justifiquem a ausência do estudante na base de matrícula subsequente.

Art. 12. Caso o estudante não seja localizado no cruzamento dos registros oficiais de matrícula e não haja registro de transferência ou outra movimentação escolar que justifique sua ausência, deverá ser incluído no fluxo de busca ativa como estudante com possível ausência de matrícula ou rematrícula, para verificação de sua situação escolar.

§ 1º Caso não seja localizada a matrícula ou rematrícula do estudante, caberá à direção ou à secretaria da Unidade de Ensino realizar contato com a família para verificar a situação escolar e registrar as providências adotadas.

§ 2º Caso a direção ou coordenação da Unidade de Ensino não obtenha êxito na regularização da matrícula ou no retorno do estudante à escola após as ações de busca ativa, o caso deverá ser encaminhado ao setor responsável pela Busca Ativa da Secretaria Municipal de Educação, para continuidade das providências cabíveis, inclusive articulação com a Rede de Proteção, quando necessário.

CAPÍTULO V

Art. 9º Compete à Assessoria Pedagógica:

I – orientar as Unidades de Ensino quanto aos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, quando necessário; II – acompanhar os indicadores de infrequência, abandono e evasão escolar da Rede Municipal de Ensino;

III – articular-se com os setores da Secretaria Municipal de Educação envolvidos nas ações de acompanhamento e busca ativa escolar, quando necessário.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão analisados pelo setor responsável pela Busca Ativa, em articulação com os demais setores competentes da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

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