DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Art. 2.º Princípios que compõem a Política Municipal de Alfabetização: I- regime de colaboração entre União, Estado e Município para o desenvolvimento das ações de alfabetização;
II- garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental;
III- equidade educacional, sendo considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
IV- valorização da avaliação como instrumento formativo e de acompanhamento das aprendizagens;
VII. recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham sido alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 8.º Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento política Municipal de Alfabetização:
I. acompanhamento dos resultados de aprendizagem;
II. definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais; III. sistematização de dados por estudante, turma e escola;
IV. avaliação da efetividade das ações implementadas;
V. uso dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas.
V- formação continuada dos profissionais da educação;
VI- uso de evidências e dados educacionais para a tomada de decisão; VII- garantia de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos e recursos de apoio.
Art. 3.º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização
I- elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II- assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III- contribuir para o cumprimento da meta de alfabetização do Plano Municipal de Educação;
IV- fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências;
V- promover o uso de tecnologias educacionais inovadoras no processo de alfabetização;
VI- socializar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas em sala de aula;
VII- reconhecer e disseminar práticas exitosas, pedagógicas e de gestão, no âmbito da garantia do direito à alfabetização; VIII- garantir a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
Art. 4.º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I. priorização da alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental; II. promoção de práticas pedagógicas que desenvolvam a leitura/escuta, a escrita, oralidade, a produção textual e compreensão leitora;
III. assistência pedagógica para as equipes gestoras das unidades escolares;
IV. fortalecimento da gestão pedagógica nas unidades escolares; V. acompanhamento e monitoramento sistemático das aprendizagens dos estudantes;
VI. implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens; VII. incentivo às práticas para desenvolver a linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil;
VIII. promoção da participação das famílias no processo educativo; IX. apoio técnico-pedagógico contínuo às escolas.
Art. 5.º A política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I. crianças matriculadas na pré-escola (4 e 5 anos); II. estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
Art. 6.º Agentes envolvidos na política Municipal de Alfabetização: I.
I. gestores municipais; II. equipes pedagógicas;
III. gestores escolares;
IV. professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
Art. 9. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Doutor Ulysses a coordenação estratégica das ações decorrentes desta Política Municipal de Educação.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, Gabinete do Senhor Prefeito em 25 de setembro de 2026.
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal
ANDIARO CUNHA BACELAR Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: AD57B340
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº308/2026 EXONERAR A PEDIDO A SENHORA GISELE MARTINS DOS SANTOS
DECRETO Nº308/2026
A Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o pedido apresentado pela servidora;
DECRETA
Artigo 1º – EXONERAR a pedido a senhora GISELE MARTINS DOS SANTOS, portadora do CPF/MF nº 104.xxx.xxx-10, do cargo temporário de NUTRICIONISTA;
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor com efeitos retroativos à data 26 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, registre-se e Publique-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, Gabinete do Senhor Prefeito em 28 de setembro de 2026.
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: F33DDE13
V. comunidade escolar.
Art. 7.º A política Municipal de Alfabetização será implementada por ações que incluam:
I. definição de orientações curriculares e metas mensuráveis e objetivas;
II. adesão e oferta de formação continuada para professores e gestores; III. utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares de apoio para professores e estudantes;
IV. desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens;
V. adesão às avaliações formativas e externas; VI. monitoramento contínuo das aprendizagens;
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - DAIZI DE LOURDES CHAMBERLAIN.
TERMO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento que fazem parte entre si, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES, pessoa jurídica de direito público, devidamente cadastrada na Receita Federal do Brasil, sob CNPJ n° 95.422.911/0001-13, sediada a Rua Olívio Gabriel de Oliveira, n° 10, Centro, CEP 83590-000, Doutor Ulysses, Estado do Paraná, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado DAIZI DE LOURDES
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