DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
CONSIDERANDO a aprovação soberana das propostas debatidas nos Grupos de Trabalho e votadas pelos credenciados durante a Sessão Plenária Final da Conferência;
CONSIDERANDO o processo de análise, triagem e sistematização técnica das propostas conduzido conjuntamente pelo órgão gestor municipal do esporte e por este Conselho Municipal; CONSIDERANDO a deliberação e aprovação por unanimidade registradas na Ata nº 008/2026 do Plenário do CMEL em reunião extraordinária realizada no dia 28 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR integralmente todos os atos administrativos, metodológicos e deliberativos praticados na organização, execução e pós-evento da I Conferência Municipal de Esporte de Dois Vizinhos - PR.
Art. 2º APROVAR E HOMOLOGAR o Relatório Final da I Conferência Municipal de Esporte e Lazer, o qual passa a constituir documento oficial do município, composto pelos seguintes anexos estruturantes:
I - Diagnóstico situacional atualizado do esporte municipal via Cadastro Esportivo Municipal (GEEM);
II - Relação nominal dos participantes e convidados credenciados; III - Memória fotográfica e ata documental das sessões de Abertura, Grupos de Trabalho e Plenária Final;
IV - Matriz Estratégica do Plano Decenal preenchida na lógica de cascata de 7 colunas (Diretriz, Objetivo, Meta, Ação, Indicador, Responsável e Corresponsável).
Art. 3º VALIDAR E HOMOLOGAR a Matriz de Sistematização das Propostas aprovadas na Plenária Final, abrangendo rigorosamente os 3 (três) Eixos Temáticos e Níveis de Atendimento previstos na Lei Geral do Esporte:
I – Eixo 1: Formação Esportiva (Vivência, Fundamentação e Aprendizagem da Prática Esportiva);
II – Eixo 2: Excelência Esportiva (Especialização, Aperfeiçoamento e Alto Rendimento);
III – Eixo 3: Esporte para Toda a Vida (Lazer, Saúde, Qualidade de Vida, Inclusão e Acessibilidade).
Art. 4º DETERMINAR o encaminhamento oficial do Relatório Final e desta Resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de elaboração e formalização do Anteprojeto de Lei do Plano Decenal Municipal de Esporte (PDME 2027-2037), a ser submetido à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 5º DETERMINAR que o Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer promovam a publicação oficial desta Resolução no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura e nos canais institucionais de comunicação, assegurando a transparência pública e o controle social exigidos pelo programa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dois Vizinhos - PR, 28 de setembro de 2026.
| CESAR ANTONIO TUMELERO | LUCAS SOUVENIR ANTONELLO |
|---|---|
| Presidente do CMEL - Dois Vizinhos | Secretário Municipal de Esportes e Lazer |
| Publicado por: | |
| Luciane Comin Nuernberg | |
| Código Identificador:BCEEB83B |
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90058/2026.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90058/2026.
OBJETO : Aquisição de saneantes domissanitários, incluindo a disponibilização de equipamentos diluidores, bem como a capacitação e treinamento dos profissionais para o correto uso, manuseio e transporte dos produtos, destinados à limpeza e higienização das unidades de saúde, dos veículos utilizados no transporte de pacientes e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Eu, Luis Carlos Turatto, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o Termo de Julgamento constante ao processo do Pregão Eletrônico nº 90058/2026 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO o referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras :
• DONNA COMERCIO DE MATERIAS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº: 07.983.601/0001-00, Item 03 Lote 01 , com proposta no valor total de R$ 23.250,00 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais) ;
• MULTI ACAO - PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA, CNPJ Nº: 73.244.337/0001-18, Item 01 Lote 01 , com proposta no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ;
• PROFILATICA PRODUTOS ODONTO MEDICO HOSPITALARES S.A, CNPJ Nº: 03.022.656/0001-01, Item 02 Lote 01 , com proposta no valor total de R$ 88.902,00 (oitenta e oito mil, novecentos e dois reais) ;
Pois atendem todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 29 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO MANGINI SILVA
Secretário de Planejamento e Ações Estratégicas (Decreto 23832/2026 – Delegação Temporária de Competências)
Publicado por:
Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: B68B2A75
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº306/2026 POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
DECRETO Nº306/2026
POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Súmula: Institui a Política Municipal de Alfabetização para o desenvolvimento das ações de alfabetização no município de DOUTOR ULYSSES em consonância com o Programa Educa Juntos, estratégia Alfabetiza Juntos e com o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada.
O Prefeito Municipal de DOUTOR ULYSSES, no uso das atribuições legais conferidas, considerando o disposto na Lei n.º 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná, na Resolução nº 5158, de 07 de agosto de 2023 que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos e na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir a Política Municipal de Alfabetização, com o objetivo de desenvolver ações estruturadas e articuladas, por meio da colaboração entre a União, Estado e Município, visando a consolidação da aprendizagem dos estudantes durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização de crianças.
Parágrafo Único: A Política fundamenta-se nas diretrizes da Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na Lei nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022 que instituiu o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná e na Resolução nº 5.158, de 07 de agosto de 2023 que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos.
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