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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 140

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

____ NOME: RG: ____ NOME: RG:

Publicado por: Isac Kapp Código Identificador: 4E2A05E5

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA N° 063/2026

O Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, comunica que realizará a licitação em epígrafe, conforme abaixo:

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de software web de gestão da assistência social, incluindo implantação, migração de dados, treinamento, hospedagem, manutenção e suporte técnico.

Forma de Julgamento: Menor preço global;

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00h do dia 21/08/2026 às 08:30h do dia 08/09/2026.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Das 08 horas do dia 30/09/2026 às 08:29 horas do dia 15/10/2026.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 08:30h às 08:59hr do dia 15/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Das 09:00h às 09:05h do dia 15/10/2026, acrescido do período aleatório. LOCAL : www.bll.org.br ― Acesso Identificado ‖. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Local de Acesso e Participação: www.bll.org.br Informações:

Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro Departamento de Compras e Licitações Av. Remis João Loss, 600, Centro.

Fernandes Pinheiro - Paraná CEP: 84.535-000

O EDITAL ficará disponível no site , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e também em . Na impossibilidade de obtenção por esses meios, o mesmo poderá ser solicitado pelo telefone (42) 3570-0106, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas ou ainda via e-mail: [email protected].

Fernandes Pinheiro, 29 de setembro de 2026.

GABRIEL EDUARDO RODRIGUES

Agente de Contratação Portaria 102/2026

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: E69A8E6C

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO MUNICIPAL Nº 249 /2026

Altera o Decreto nº 208/2024, que regulamenta o processo de contratação direta no âmbito do Poder Executivo do Município de Fernandes Pinheiro, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 208/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 6º Para contratações mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, até o

limite de 50% (cinquenta por cento) do valor vigente do limite legal aplicável à respectiva hipótese de dispensa, a Administração poderá adotar processo simplificado de contratação, sem a necessidade de apresentação de todos os documentos previstos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

§ 1º Nas contratações enquadradas no caput, ficam dispensados, como regra, o estudo técnico preliminar, a análise jurídica prévia pela Procuradoria Jurídica, a análise de riscos, o termo de referência, o projeto básico ou executivo e os demais pareceres técnicos. A dispensa não afasta o registro, no documento de formalização da demanda ou em peça simplificada equivalente, da necessidade administrativa, da definição suficiente do objeto e dos elementos essenciais à estimativa da despesa e à escolha da solução. O agente de contratação, o servidor responsável ou a equipe de planejamento poderá encaminhar consulta prévia à Procuradoria Jurídica quando identificar dúvida jurídica concreta sobre a contratação, hipótese em que a consulta será respondida pontualmente, nos termos do art. 53, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. Mediante justificativa específica nos autos, poderão ser exigidos, total ou parcialmente, os documentos e análises dispensados neste parágrafo, quando a natureza, a complexidade ou os riscos da contratação assim recomendarem.

§ 6º A divulgação prévia em sítio eletrônico de que trata o art. 1º deste Decreto fica dispensada nas compras de baixo valor enquadradas no caput deste artigo, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor vigente do limite legal aplicável à respectiva hipótese de dispensa, permanecendo obrigatória para os demais casos de dispensa de licitação.

Art. 2º O Decreto nº 208/2024 passa a vigorar acrescido do art. 6º-A, com a seguinte redação:

―Art. 6º-A. Nas contratações de compras para entrega imediata, assim considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias, contado da ordem de fornecimento, a Administração poderá dispensar, total ou parcialmente, documentos de habilitação, nos termos do art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.

§ 1º Nas contratações para entrega imediata, fica dispensada, como regra, a apresentação de certidão de falência ou recuperação judicial e de balanços patrimoniais e demonstrações contábeis, nos termos do art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Os demais documentos de habilitação poderão ser exigidos, total ou parcialmente, conforme a natureza, o valor, os riscos e a complexidade do objeto, desde que a exigência seja pertinente e proporcional e esteja motivada no processo.

§ 2º Nas compras com entrega imediata e integral dos bens, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, poderá ser dispensada a celebração de instrumento de contrato, mediante justificativa nos autos, formalizando-se a contratação por nota de empenho, autorização de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Decreto nº 208/2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, 29 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: FFEC22C5

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 052/2024 REF.: AO EDITAL DE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA N° 042/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada p/ prestação de serviço de Telecomunicações.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO CNPJ nº 01.619.323/0001-20

CONTRATADA: 2M CONECT LTDA

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