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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 141

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

CNPJ nº 12.464.964/0001-70

03830 00000 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

§ Único - Constitui objeto do presente termo aditivo de prazo e valor, conforme Processo Administrativo 063/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO § Único – Conforme previsto na cláusula sexta do contrato original, Solicitação e justificativa da Secretaria Municipal e Pareceres Jurídico e Contábil, fica prorrogado o prazo de prestação de serviços, passando o seu vencimento de 16/09/2026 para 16/09/2027 e prorroga-se o prazo de vigência do contrato para 16/10/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

§ 1º – Conforme previsto na cláusula quinta do contrato original e de acordo com o índice – IPCA-E acumulado dos últimos doze meses (outubro/2025 a setembro/2026) no percentual de 4,47%, fica alterado o valor mensal da prestação de serviços, conforme abaixo: a) Lote 1, itens 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 passa o valor de R$ 142,18 (cento e quarenta e dois reais e dezoito centavos) para R$ 148,54 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).

b) Lote 1, item 3 passa o valor de R$ 83,20 (oitenta e três reais e vinte centavos) para R$ 86,92 (oitenta e seis reais e noventa e dois centavos).

c) Lote 2, itens 1, 2, 3 e 4 passa o valor de R$ 83,20 (oitenta e três reais e vinte centavos) para R$ 86,92 (oitenta e seis reais e noventa e dois centavos).

d) Lote 2, itens 5 e 6 passa o valor de R$ 142,18 (cento e quarenta e dois reais e dezoito centavos) para R$ 148,54 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).

§ 2º - O valor contratado para o novo período será de R$ 23.040,00 (vinte e três mil e quarenta reais). Com esse acréscimo, o valor global do contrato passará de R$ 42.993,60 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) para R$ 66.033,60 (sessenta e seis mil, trinta e três reais e sessenta centavos).

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

10.001 DEPARTAMENTO AGROPECUARIO 20.608.1001.2-049 MANTER O DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 04390 00000 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 13.001 DEPARTAMENTO DE EVENTOS E PROMOÇÃO ESPORTIVA

27.812.1300.2-052 MANTER AS ATIVIDADES DO DPTO DE EVENTOS E PROMOÇÃO ESPORTIVA

04700 00000 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

§ Único - Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Fernandes Pinheiro, em 14 de setembro de 2026.

Município de Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Contratante

2M Conect LTDA DOUGLAS MATIAS DA SILVA Contratada

Testemunhas:

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

§ Único – O valor acrescido ao contrato correrá por conta das seguintes rubricas orçamentárias: 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.001 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0201.2-004 MANTER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 00200 00000 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

06 SEC. MUN. EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO 06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0601.2-013 MANTER E DESENVOLVER O ENSINO FUNDAMENTAL

00750 00103 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

07.001 FDO MUN. SAUDE -DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0701.2-022 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 01840 00303 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS DA MULHER

08.001 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO BEM ESTAR SOCIAL

08.244.0801.2-031 MANTER O DEPARTAMENTO DO BEM ESTAR SOCIAL 02640 00000 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

09 SEC. MUN. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 09.001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.0901.2-042 MANTER E ADEQUAR ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS



Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: FCB1918B

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL

JURIDICO LEI N° 1008/2026

LEI Nº 1.008/2026.

EMENTA: Autoriza a liberação parcial dos imóveis caucionados em garantia da execução das obras de infraestrutura do Loteamento Rossetto e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 592, de 16 de dezembro de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 789 de 2021, e Lei Municipal n° 823 de 2022, fica autorizada a liberação parcial dos imóveis oferecidos em caução para garantia da execução das obras de infraestrutura do Loteamento Rossetto (lote 05 e lote 07, da Quadra 02-B), considerando que vistoria técnica realizada pelo setor competente estabeleceu a conclusão parcial das obras de infraestrutura.

Art. 2º Permanecem caucionados, como garantia da conclusão das obras remanescentes, os seguintes imóveis:

www.diariomunicipal.com.br/amp 141