DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
I – Lote nº 09 da Quadra 02-B; II – Lote nº 10 da Quadra 02-B
Art. 3º A liberação parcial prevista nesta Lei não exonera o loteador da obrigação de concluir integralmente as obras de infraestrutura remanescentes, permanecendo os imóveis descritos no artigo anterior vinculados como garantia até o cumprimento integral das obrigações assumidas.
em virtude de falecimento, nos termos do Inciso III, do artigo 146 da Lei 935/2025, a partir de 28 de setembro de 2026, pelo período de 08 (oito) dias:
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 28 de setembro de 2026.
Flor da Serra do Sul - Pr, em 29 de setembro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, 29 de setembro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 27D6CD35
Prefeito Municipal
Publicado por: Adalberto Luiz Klauck Código Identificador: A5CC4588
LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026.
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL – UASG 985475 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026. PROCESSO DE COMPRA: 99/2026. ITEM EXCLUSIVO ME E EPP E MEI
A contratação será realizada na forma eletrônica, por meio do Sistema Compras.gov.br, cadastrada na plataforma como: Edital/Contratação nº 30/2026
O Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua Herminio Perondi, 176, em Flor da Serra do Sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará às 09:00(nove horas), do dia 20 de outubro de 2026 , no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-
br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, e tem por objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de profissionais de Educação Física, para atuação nas escolinhas municipais de futebol, futsal e voleibol, necessárias à implementação e ao desenvolvimento do Projeto Crescendo com Esporte, conforme previsto no Convênio/Instrumento nº 136/2025. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelos seguintes endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br, https://pncp.gov.br/app/editais e
https://transparencia.betha.cloud/#/cvQsSiZRsNPfVtIntlwt-A== . Demais informações pelo e-mail: [email protected]. Flor da Serra do Sul, 29 de setembro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: 1DFD864C
RH PORTARIA 371/2026
PORTARIA Nº 371/2026
Indica servidores para acompanhar e fiscalizar contratos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 .
O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização de contratos referentes ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026, Processo Nº 86/2026 :
| Objeto / EXECUÇÃO Gestor |
|---|
| Aquisição de materiais diversos, compreendendo produtos de Thaisline Maso Felipe |
| higiene pessoal e de limpeza, destinados ao atendimento das Fiscal Titular |
| famílias vinculadas ao Programa Nossa Gente Paraná, Marina Parise Reina |
| atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS d Miíi d Fl d S d Sl PR Fiscal Suplente |
| o uncpo e or a erra o u – . DeisyCristina Reina |
Art. 2º- Os servidores designados têm como incumbência básica: I - obter cópia do contrato da Secretaria em que se encontra vinculado junto ao Departamento competente;
II - Acompanhar a data de vencimento do contrato, devendo comunicar o departamento competente quando houver necessidade de renovação, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
III - Ser o elo de contato entre a secretaria e o departamento competente quando houver a necessidade de comunicar quaisquer problemas havidos com o serviço ou o produto.
IV - Preencher o Relatório de Acompanhamento do Contrato.
Art. 3º - Em caso de contrato que envolve prestação de serviços ou fornecimento a mais de uma secretaria, a responsabilidade pela fiscalização dos materiais ou serviços ficará a cargo da secretaria solicitante, quando entregue ou executado no departamento; e a cargo do responsável pelo acompanhamento ou recebimento quando for unificada em um único departamento, desde que possui profissional designado para a respectiva fiscalização.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul-PR, em 29 de setembro de 2026.
RH
PORTARIA 370/2026
PORTARIA Nº 370/2026
CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA
VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Art.1º- Conceder, a Sra. CLAUDIA ANA PEGORARO , inscrita no RG/CPF sob nº *.353.379-, ocupante do cargo efetivo de Professora (mat.573) e Professora de Ed. Infantil (mat.1447), Licença
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 49F8CBAA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIENCIA DE DISCUSSÃO DA PROPOSTA DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2027
www.diariomunicipal.com.br/amp 142