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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 159

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

2. PRAZO DE VIHENCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura do contrato.

Guaraqueçaba/PR, 22 de setembro de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Jefferson Sundadozo Teresa Código Identificador: 77441E52

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8ª ATA CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 INEXEGIBILIDADE 13/2026

Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 09:00 horas na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), a saber: o Sr. Jefferson Sundadozo Teresa; o Sr. Osmar Onorato Rodrigues, Sr. Eloir Barbosa Colombes, Marcelino Dias Patrício, Jorge Barbosa Rossoni e a senhora Marilda Vidal da Rosa Santos, com a finalidade de proceder a análise dos envelopes protocolados até o dia vinte e seis de dois mil e vinte e seis.

Os envelopes referem-se ao Chamamento Público nº 003/2026, Inexigibilidade nº 13/2026, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE LOGÍSTICO FLUVIAL DE APOIO À SAÚDE (PACIENTES, EQUIPES E CARGAS/INSUMOS) NO MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA – PR.

Na sequência, os membros da Comissão procederam à rubrica do envelope e de todos os documentos neles contidos, realizando a análise minuciosa da documentação complementar apresentada. Concluída a conferência inicial, os credenciados abaixo relacionados encontram-se devidamente:

HABILITADO

Lote 06 EVALDO MENDES, CPF: 038.971.599 - 96

Dessa forma, a não apresentação da referida declaração na fase de habilitação não impede o credenciamento dos interessados, desde que comprovada a capacidade técnica por outros meios, devendo sua exigência ser deslocada para momento anterior à contratação ou à execução dos serviços.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e encaminhada para a comissão da Secretaria solicitante para a avaliação da embarcação e devidas providências.

JEFFERSON SUNDADOZO TERESA

OSMAR ONORATO RODRIGUES

ELOIR BARBOSA COLOMBES

MARCELINO DIAS PATRÍCIO

JORGE BARBOSA ROSSONI

MARILDA VIDAL DA ROSA SANTOS

Publicado por: Jefferson Sundadozo Teresa Código Identificador: 29777DCC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 218/2026 ―NOMEIA A SENHORA FABIANA RODRIGUES FERREIRA PARA O CARGO HONORÍFICO DE CONSELHEIRO TUTELAR‖.

PORTARIA Nº 218/2026 ―NOMEIA A SENHORA FABIANA RODRIGUES FERREIRA PARA O CARGO HONORÍFICO DE CONSELHEIRO TUTELAR‖.

PORTARIA Nº 218/2026

―NOMEIA A SENHORA FABAIANA RODRIGUES FERREIRA PARA O CARGO HONORÍFICO DE CONSELHEIRO TUTELAR‖.

O Prefeito Municipal de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, Sr. Alessandro Carneiro Soares Truchinski, no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 99 e inciso II do Artigo 147 da Lei Orgânica Municipal RESOLVE :

Artigo 1º - NOMEAR a senhora FABIANA RODRIGUES FERREIRA, inscrita no CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 064.699.869-27, para o Cargo Honorífico de Conselheiro Tutelar.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 23 de setembro de 2026.

Publique-se.

Informe ao Departamento de Recursos Humanos. Anote-se em sua ficha funcional.

Guaraqueçaba, 29 de setembro de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Kassiana Pontes Gonçalves Código Identificador: AC72DB7F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

―Institui e regulamenta as fiscalizações da Câmara Municipal de Honório Serpa – PR e dá outras providências.‖

A Câmara Municipal de Honório Serpa aprovou, e eu Alexandra Aparecida da Silva Alves, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Esta Resolução regulamenta os processos de trabalho das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Honório Serpa, especialmente quanto:

I – ao exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo Municipal e demais entidades sujeitas à fiscalização da Câmara;

II – à realização de fiscalizações, inspeções, auditorias, diligências e acompanhamentos;

III – à elaboração, aprovação e execução do Plano Anual de Fiscalização;

IV – ao acompanhamento das políticas públicas e dos planos municipais;

V – à apuração de denúncias;

VI – à realização de estudos sobre temas de interesse público; VII – à realização de audiências públicas;

VIII – à emissão de pareceres e relatórios;

IX – à realização de reuniões com Secretários Municipais e dirigentes de órgãos e entidades;

X – à transparência e publicidade dos atos e resultados das fiscalizações;

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