DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Art. 4º A 1ª Conferência Municipal de Esporte de Itaperuçu constitui espaço de participação social destinado ao debate, à construção e à homologação de propostas para o Plano Decenal Municipal de Esporte.
Art. 5º A Conferência observará os seguintes princípios:
Art. 15º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, observadas as disposições do Regimento Interno e, quando necessário, submetidos à Plenária.
Art. 16º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itaperuçu-PR, 25 de setembro de 2026.
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I – democratização do acesso ao esporte;
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II – participação social;
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III – respeito à diversidade;
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IV – continuidade das políticas esportivas;
VILMAR WOSNIAK
Presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer
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V – valorização da cultura esportiva municipal;
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VI – promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida;
VII – promoção da educação e da formação integral;
VIII – inclusão e acessibilidade;
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE DE ITAPERUÇU – PARANÁ
IX – transparência e diálogo;
X – planejamento e responsabilidade na gestão pública; e XI – integração entre os diferentes níveis de atendimento do esporte, considerando a Formação Esportiva, a Excelência Esportiva e o Esporte para Toda a Vida como dimensões complementares da política esportiva municipal.
Art. 6º Poderão participar da Conferência representantes do poder público, atletas, profissionais de educação física e do esporte, entidades esportivas, clubes, associações, instituições acadêmicas e comunitárias, representantes da sociedade civil e demais pessoas interessadas no desenvolvimento do esporte no Município. Parágrafo único.Todos os participantes devidamente inscritos e credenciados na Conferência terão direito a voz e voto, observadas as disposições do Regimento Interno.
Art. 7º O credenciamento dos participantes será realizado no local do evento, conforme horário estabelecido na programação oficial, mediante apresentação de identificação e assinatura da lista de presença.
Art. 8º Os trabalhos da Conferência compreenderão as seguintes etapas: I – abertura;
II – palestra;
III – apresentação técnica;
IV – debates;
V – trabalhos por eixos temáticos;
VI – sistematização das propostas;
VII – Plenária de Homologação; e
VIII – encerramento.
Art. 9º A organização da Conferência ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL, em conjunto com o Conselho Municipal de Esporte – CME e com a Comissão Organizadora constituída para essa finalidade.
Art. 10º Compete à Comissão Organizadora planejar, coordenar e promover a Conferência, mobilizar os participantes, organizar os trabalhos, apoiar a sistematização das propostas e adotar as providências necessárias ao seu regular desenvolvimento, observadas as disposições do Regimento Interno.
Art. 11º Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta Resolução, o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Esporte de Itaperuçu.
CAPÍTULO I DA CONFERÊNCIA
Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Esporte de Itaperuçu constitui espaço de participação social destinado ao debate, à construção e à homologação de propostas para o Plano Decenal Municipal de Esporte.
Art. 2º A Conferência observará os seguintes princípios: I – democratização do acesso ao esporte, reconhecendo a prática esportiva como direito de todos e promovendo oportunidades de participação de forma ampla, inclusiva e igualitária;
II – participação social, assegurando a participação da sociedade civil, do poder público, de atletas, profissionais, entidades esportivas, instituições e demais interessados na discussão e construção das políticas públicas de esporte;
III – respeito à diversidade, garantindo a participação de diferentes públicos, faixas etárias, modalidades, grupos sociais e pessoas com deficiência, sem discriminação de qualquer natureza;
IV – continuidade das políticas esportivas, buscando assegurar a permanência, a ampliação e o aprimoramento das ações e programas esportivos do Município, validando as diretrizes, objetivos, metas e ações que irão compor o PDME para os próximos 10 anos;
V – valorização da cultura esportiva municipal, reconhecendo e fortalecendo as modalidades, práticas e manifestações esportivas consolidadas no Município;
VI – promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida, reconhecendo o esporte como instrumento de desenvolvimento humano e convivência social;
VII – promoção da educação e da formação integral, considerando o esporte como instrumento de desenvolvimento em todas as etapas da vida;
VIII – inclusão e acessibilidade, promovendo condições para que todas as pessoas possam participar das atividades esportivas;
IX – transparência e diálogo, assegurando a divulgação das informações, a livre manifestação dos participantes e a construção coletiva das propostas;
X – planejamento e responsabilidade na gestão pública, orientando as propostas para ações planejadas e compatíveis com as necessidades do Município; e
XI – integração entre os diferentes níveis de atendimento do esporte, considerando a Formação Esportiva, a Excelência Esportiva e o Esporte para Toda a Vida como dimensões complementares da política esportiva municipal.
Art. 3º A Conferência tem como objetivos:
Art. 12º As propostas homologadas pela Plenária constituirão subsídio para a elaboração e consolidação do Plano Decenal Municipal de Esporte de Itaperuçu, devendo o conjunto das propostas ser registrado em documento próprio, que constituirá o produto final da Conferência.
Art. 13º As moções aprovadas pela Plenária de Homologação serão registradas no documento final da Conferência.
Art. 14º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, suplementadas, se necessário.
I – promover a participação social e o diálogo entre o poder público e a sociedade civil;
II – colher propostas da comunidade para a elaboração do Plano Decenal Municipal de Esporte (PDME);
III – validar as diretrizes, objetivos, metas e ações que comporão o PDME para os próximos 10 anos;
IV – eleger representantes da sociedade civil para acompanhamento da implementação do PDME, se aplicável.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DOS TRABALHOS
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