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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 187

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Art. 4º O credenciamento dos participantes será realizado no local do evento, mediante apresentação de identificação e assinatura da lista de presença.

Art. 5º A Conferência será organizada e desenvolvida a partir dos seguintes eixos temáticos:

I – Formação Esportiva;

II – Excelência Esportiva; III – Esporte para Toda a Vida.

Art. 6º Os trabalhos da Conferência compreenderão as seguintes etapas:

I – abertura;

II – palestra;

Art. 16º A palestra e a apresentação técnica terão por finalidade promover o aprofundamento das discussões relacionadas ao tema da Conferência e aos três eixos temáticos.

Art. 17º As exposições deverão abordar aspectos relacionados à realidade esportiva do Município, às necessidades da população, aos desafios existentes e às possibilidades de desenvolvimento da política municipal de esporte.

Art. 18º As intervenções dos participantes durante a palestra e a apresentação técnica observarão o tempo estabelecido pela organização, de modo a assegurar a participação dos diferentes segmentos presentes.

III – apresentação técnica;

IV – debates;

V – trabalhos por eixos temáticos;

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO

VII – plenária de homologação; e

VIII – encerramento.

Art. 7º A Conferência será realizada no dia 23 de outubro de 2026, das 8h30 às 16h45, na Câmara Municipal de Itaperuçu, conforme programação definida pela Comissão Organizadora.

Art. 19º Os participantes serão organizados em grupos de trabalho, de acordo com os três eixos temáticos da Conferência.

Art. 20º Deverá ser assegurado que todos os três eixos sejam objeto de discussão durante a Conferência:

Art. 8º A organização da Conferência ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL, em conjunto com o Conselho Municipal de Esporte – CME e com a Comissão Organizadora constituída para essa finalidade.

CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES

Art. 9º Poderão participar da 1ª Conferência Municipal de Esporte de Itaperuçu representantes dos gestores, atletas, entidades esportivas, instituições acadêmicas e comunitárias, além de cidadãos interessados em contribuir com propostas.

Art. 10º Todos os participantes devidamente inscritos e credenciados na Conferência terão direito a voz e voto durante os trabalhos, observadas as disposições deste Regimento.

§ 1º O direito de voto será exercido individualmente por cada participante devidamente credenciado, não sendo permitida a transferência ou representação por terceiros.

§ 2º Cada participante terá direito a um voto em cada matéria submetida à apreciação da Conferência.

§ 3º A Comissão Organizadora poderá estabelecer limite de inscrições, considerando a capacidade do local e as condições de organização do evento, garantindo-se, dentro do limite estabelecido, igualdade de participação aos inscritos.

Art. 11º A participação na Conferência deverá observar os princípios de igualdade, respeito, inclusão, acessibilidade e livre manifestação de ideias, sendo vedada qualquer forma de discriminação.

CAPÍTULO IV DO CREDENCIAMENTO

Art. 12º O credenciamento dos participantes será realizado conforme horário estabelecido na programação oficial da Conferência.

Art. 13º O credenciamento terá por finalidade identificar os participantes e registrar sua participação na Conferência.

Art. 14º As situações excepcionais relacionadas ao credenciamento serão analisadas e decididas pela Comissão Organizadora.

Art. 15º Após o encerramento do credenciamento, a Comissão Organizadora poderá divulgar o número de participantes aptos a participar das votações.

CAPÍTULO V

Art. 21º A divisão dos participantes nos grupos de trabalho será coordenada pela Comissão Organizadora, buscando assegurar a participação dos diferentes segmentos representados na Conferência.

Art. 22º Cada grupo de trabalho contará, preferencialmente, com: I – um facilitador, indicado pela Comissão Organizadora, responsável por conduzir os trabalhos, apresentar o tema, organizar as discussões, controlar o tempo e estimular a participação dos integrantes;

II – um sistematizador, indicado pela organização ou pelo próprio grupo, responsável pelo registro e sistematização das propostas apresentadas durante os trabalhos.

Art. 23º Os grupos de trabalho deverão discutir as necessidades, desafios, potencialidades e oportunidades relacionadas ao respectivo eixo temático, considerando a realidade do Município de Itaperuçu.

Art. 24º As propostas elaboradas pelos grupos de trabalho deverão ser objetivas, viáveis e relacionadas ao desenvolvimento da política municipal de esporte, indicando, sempre que possível: I – a necessidade ou problema identificado;

II – a proposta de ação ou solução;

III – o público a ser atendido; e

IV – a prioridade ou relevância da proposta.

Art. 25º As propostas elaboradas pelos grupos de trabalho serão registradas em instrumento próprio e encaminhadas à equipe responsável pela sistematização para posterior apreciação na Plenária de Homologação.

CAPÍTULO VII DA SISTEMATIZAÇÃO

Art. 26º A sistematização terá por finalidade organizar as propostas elaboradas nos grupos de trabalho, preservando seu conteúdo e evitando duplicidades ou sobreposições.

Art. 27º A equipe responsável pela sistematização poderá agrupar propostas de conteúdo semelhante, sem alterar seu sentido, para facilitar a apreciação pela Plenária de Homologação.

Art. 28º As propostas sistematizadas serão apresentadas à Plenária de Homologação para discussão e votação.

Art. 29º A sistematização deverá manter a identificação do eixo temático ao qual cada proposta está vinculada.

DA PALESTRA E DA APRESENTAÇÃO TÉCNICA

CAPÍTULO VIII DA PLENÁRIA DE HOMOLOGAÇÃO

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