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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 188

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Art. 30º A Plenária de Homologação constitui o momento destinado à apreciação, discussão e homologação das propostas construídas durante os trabalhos da Conferência.

Art. 31º Terão direito a voz e voto na Plenária de Homologação todos os participantes devidamente credenciados na Conferência.

Art. 32º As propostas sistematizadas serão apresentadas à Plenária de Homologação para apreciação.

Art. 33º As propostas poderão ser: I – aprovadas;

Publicado por: Felipe Dos Santos Código Identificador: F7B5BFF6

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS PORTARIA N° 019/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS, do Município de Itaperuçu Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

II – rejeitadas; ou

III – alteradas, mediante deliberação da Plenária, desde que a alteração preserve o conteúdo e a finalidade da proposta discutida nos grupos de trabalho.

Art. 34º A aprovação das propostas ocorrerá por maioria simples dos votos dos participantes credenciados presentes na Plenária de Homologação.

Art. 35º A votação poderá ocorrer por manifestação dos participantes, levantamento de crachás ou outro procedimento definido pela Mesa Coordenadora, desde que assegurada a transparência do processo.

Art. 36º As propostas homologadas pela Plenária constituirão subsídio para a elaboração e consolidação do Plano Decenal Municipal de Esporte de Itaperuçu.

Art. 37º O conjunto de propostas homologadas deverá ser registrado em documento próprio, que constituirá o produto final da Conferência.

CAPÍTULO IX DA MESA COORDENADORA

Art. 38º Os trabalhos da Plenária de Homologação serão conduzidos por uma Mesa Coordenadora, composta por representantes indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 39º Compete à Mesa Coordenadora:

Art. 1º- Conceder período de gozo de férias ao servidor ROGÉRIO MORAES DE LARA portador do RG:8*5, matrícula 40951, ocupante do Cargo de Operador de Máquinas. Referente ao Período Aquisitivo 2023/2024 , a serem usufruídas no período compreendido entre os dias 05 de outubro de 2026 à 03 de novembro de 2026.

Parágrafo Único – Fica autorizado o pagamento do terço constitucional de férias ao servidor nominado no Caput deste artigo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas suas disposições em contrário.

JOEL A.A. FERREIRA JUNIOR Secretário de Obras Públicas

Publicado por: Anibela Eduarda Santos Código Identificador: CD38BA66

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 391/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 - SMS

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I – conduzir os trabalhos da Plenária de Homologação;

II – assegurar o cumprimento das disposições deste Regimento Interno;

III – organizar e conduzir as manifestações dos participantes;

IV – controlar o tempo destinado às intervenções;

V – apresentar à Plenária as propostas submetidas à apreciação;

VII – resolver as questões de ordem apresentadas durante os trabalhos, observadas as disposições deste Regimento Interno.

CAPÍTULO X DAS MOÇÕES

Art. 40º Os participantes poderão apresentar moções relacionadas aos temas discutidos na Conferência, desde que apresentadas antes do início da Plenária de Homologação.

Art. 41º As moções deverão ser apresentadas por escrito, contendo a identificação dos proponentes e o respectivo conteúdo.

Art. 42º As moções serão submetidas à apreciação da Plenária de Homologação e serão aprovadas por maioria simples dos participantes credenciados presentes.

Art. 43º As moções aprovadas serão registradas no documento final da Conferência.

Art. 44º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, com registro em ata quando relevantes.

Art. 1º - Conceder período de gozo de férias ao servidor Otavio Augusto Stocchero, portador da Cédula de Identidade 9*4/PR,* matrícula 61671, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde , referente ao Período Aquisitivo 2025 a 2026 , a serem usufruídas no período compreendido entre os dias 13 de outubro de 2026 a 11 de novembro de 2026.**

Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento do terço constitucional de férias ao servidor nominado no Caput deste artigo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas suas disposições em contrário.

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RUBIENE FATIMA PEREIRA COSTA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Mayra Ribeiro Almeida Código Identificador: 7753BFA2

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 392/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 - SMS

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Itaperuçu-PR, 25 de setembro de 2026.

VILMAR WOSNIAK

Presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer

Art. 1º - Conceder período de gozo de férias ao servidor Alessandro Castro dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG: 1*6 /PR,* matrícula 38181 , ocupante do Cargo de Motorista ll** , referente

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