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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 232

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

1135 - 4.4.90.52.00.00 1296 Equipamentos E Material Permanente 28.728,34
08.005 Fundo Municipal Dos Direitos Da Mulher
08.005.08.244.0031.1.237 Estruturação De Gestão E Da Rede De Proteção
Dos Direitos Da Mulher-Cedm/Pr
1132 - 3.3.50.43.00.00 1292 Subvencoes Sociais 13.000,00
1133 - 3.3.90.14.00.00 1292 Diarias - Civil 5.000,00
1129 - 3.3.90.30.00.00 1292 Material De Consumo 20.000,00
1130 - 3.3.90.32.00.00 1292 Material, Bem Ou Servico Para Distribuicao
Gratuita
7.000,00
1131 - 3.3.90.39.00.00 1292 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica 30.000,00
08.005.08.244.0031.2.236 Fortalecimento Da Rede De Prot. E Enfrent. Às
Violências Contra As Mulheres-Cedm/Pr
1056 - 3.3.90.30.00.00 1276 Material De Consumo 4.620,72
Total Suplementação: 173.833,63

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Excesso de arrecadação, no valor de R$ 173.833,63 (cento e setenta e três mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso II, da Lei Federal 4320/64.

Receita
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Fonte: 1255 2.649,65
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Fonte: 1275 428,29
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Fonte: 1277 2.024,34
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Fonte: 1276 4.620,72
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Fonte: 1271 5.240,43
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Fonte: 1282 26.413,51
Receita: 1.7.2.9.51.0.1 Fonte: 1292 75.000,00
Receita: 2.4.2.9.99.0.1.01.07 Fonte: 1296 57.456,69
Total da Receita: 173.833,63

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (29/09/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: A6076D4E

Crianças E Adolescentes–Aquisição De Veículo -
CEDCA/PR
1137 - 4.4.90.52.00.00 1282 Equipamentos E Material Permanente 150.000,00
08.001.08.244.0027.2.239 Programa
De
Fortalecimento
Emergencial
Do
Atendimento Do CAD. Único No Suas PROCAD-
SUAS
1072 - 3.1.90.11.00.00 940 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.234,00
1073 - 3.1.90.13.00.00 940 Contribuições Patronais 1.766,00
1076 - 3.3.90.46.00.00 940 Auxílio-Alimentação 2.000,00
08.002 Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente
08.002.08.243.0025.5.271 Incentivo
Atendimento
De
Adolesc.
Em
Cumprimento De Medidas Soc. De La E PSC –
Aquisição De Veículo -CEDCA/PR
1136 - 4.4.90.52.00.00 1271 Equipamentos E Material Permanente 82.976,11
08.005 Fundo Municipal Dos Direitos Da Mulher
08.005.08.244.0031.2.236 Fortalecimento Da Rede De Prot. E Enfrent. Às
Violências Contra As Mulheres-CEDM/PR
1056 - 3.3.90.30.00.00 1276 Material De Consumo 9.664,14
Total Suplementação: 254.640,25

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Anulação de dotações, no valor de R$ 254.640,25 (duzentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.

Redução
08 Secretaria Municipal De Assistencia Social
08.001 Fundo Municipal De Assistência Social
08.001.08.243.0024.6.228 Incentivo Voltado A Garantia De Direitos De
Crianças E Adolescentes–
1047 - 4.4.90.52.00.00 1282 Equipamentos E Material Permanente 150.000,00
08.001.08.244.0027.2.171 Gestão E Manutenção Do Cadastro Único E Do
Programa
916 - 3.3.90.30.00.00 940 Material De Consumo 12.000,00
08.002 Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente
08.002.08.243.0025.6.227 Incentivo
Atendimento
De
Adolesc.
Em
Cumprimento De Medidas Soc. De La E
1078 - 3.3.90.30.00.00 1271 Material De Consumo 32.976,11
1079 - 3.3.90.39.00.00 1271 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica 50.000,00
08.005 Fundo Municipal Dos Direitos Da Mulher
08.005.08.244.0031.2.236 Fortalecimento Da Rede De Prot. E Enfrent. Às
Violências Contra As Mulheres-
1055 - 3.3.90.14.00.00 1276 Diarias - Civil 7.664,14
1057 - 3.3.90.39.00.00 1276 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica 2.000,00
Total Redução: 254.640,25

GABINETE DO PREFEITO

LEI ORDINÁRIA Nº 4569/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2026

Lei Ordinária Nº 4569/2026

Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no Orçamento para 2026, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e inclusão no Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Mandaguari-Paraná.

A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (29/09/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 1E1AB757

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 4571/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2026,

LEI:

Lei Ordinária Nº 4571/2026

Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4421/2025) do Município de Mandaguari-PR, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n.º 4278/2025) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei n.º 4.422/2025) do Município de Mandaguari-Pr.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do Município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 254.640,25 (duzentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

Suplementação
08 Secretaria Municipal De Assistência Social
08.001 Fundo Municipal De Assistência Social
08.001.08.243.0024.5.272 Incentivo Voltado A Garantia De Direitos De

Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no Orçamento para 2026, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e inclusão no Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Mandaguari-Paraná.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 4.571/2026 de 29/09/2026

LEI:

Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4.421/2025) do Município de Mandaguari-PR, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n° 4.278/2025) e inclusão

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