DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
| 1135 - 4.4.90.52.00.00 | 1296 | Equipamentos E Material Permanente | 28.728,34 |
|---|---|---|---|
| 08.005 | Fundo Municipal Dos Direitos Da Mulher | ||
| 08.005.08.244.0031.1.237 | Estruturação De Gestão E Da Rede De Proteção Dos Direitos Da Mulher-Cedm/Pr |
||
| 1132 - 3.3.50.43.00.00 | 1292 | Subvencoes Sociais | 13.000,00 |
| 1133 - 3.3.90.14.00.00 | 1292 | Diarias - Civil | 5.000,00 |
| 1129 - 3.3.90.30.00.00 | 1292 | Material De Consumo | 20.000,00 |
| 1130 - 3.3.90.32.00.00 | 1292 | Material, Bem Ou Servico Para Distribuicao Gratuita |
7.000,00 |
| 1131 - 3.3.90.39.00.00 | 1292 | Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica | 30.000,00 |
| 08.005.08.244.0031.2.236 | Fortalecimento Da Rede De Prot. E Enfrent. Às Violências Contra As Mulheres-Cedm/Pr |
||
| 1056 - 3.3.90.30.00.00 | 1276 | Material De Consumo | 4.620,72 |
| Total Suplementação: | 173.833,63 |
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Excesso de arrecadação, no valor de R$ 173.833,63 (cento e setenta e três mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso II, da Lei Federal 4320/64.
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Fonte: 1255 | 2.649,65 |
| Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Fonte: 1275 | 428,29 |
| Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Fonte: 1277 | 2.024,34 |
| Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Fonte: 1276 | 4.620,72 |
| Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Fonte: 1271 | 5.240,43 |
| Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Fonte: 1282 | 26.413,51 |
| Receita: 1.7.2.9.51.0.1 Fonte: 1292 | 75.000,00 |
| Receita: 2.4.2.9.99.0.1.01.07 Fonte: 1296 | 57.456,69 |
| Total da Receita: | 173.833,63 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (29/09/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: A6076D4E
| Crianças E Adolescentes–Aquisição De Veículo - CEDCA/PR |
|||
|---|---|---|---|
| 1137 - 4.4.90.52.00.00 | 1282 | Equipamentos E Material Permanente | 150.000,00 |
| 08.001.08.244.0027.2.239 | Programa De Fortalecimento Emergencial Do Atendimento Do CAD. Único No Suas PROCAD- SUAS |
||
| 1072 - 3.1.90.11.00.00 | 940 | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 8.234,00 |
| 1073 - 3.1.90.13.00.00 | 940 | Contribuições Patronais | 1.766,00 |
| 1076 - 3.3.90.46.00.00 | 940 | Auxílio-Alimentação | 2.000,00 |
| 08.002 | Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente |
||
| 08.002.08.243.0025.5.271 | Incentivo Atendimento De Adolesc. Em Cumprimento De Medidas Soc. De La E PSC – Aquisição De Veículo -CEDCA/PR |
||
| 1136 - 4.4.90.52.00.00 | 1271 | Equipamentos E Material Permanente | 82.976,11 |
| 08.005 | Fundo Municipal Dos Direitos Da Mulher | ||
| 08.005.08.244.0031.2.236 | Fortalecimento Da Rede De Prot. E Enfrent. Às Violências Contra As Mulheres-CEDM/PR |
||
| 1056 - 3.3.90.30.00.00 | 1276 | Material De Consumo | 9.664,14 |
| Total Suplementação: | 254.640,25 |
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Anulação de dotações, no valor de R$ 254.640,25 (duzentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.
| Redução |
|||
|---|---|---|---|
| 08 | Secretaria Municipal De Assistencia Social | ||
| 08.001 | Fundo Municipal De Assistência Social | ||
| 08.001.08.243.0024.6.228 | Incentivo Voltado A Garantia De Direitos De Crianças E Adolescentes– |
||
| 1047 - 4.4.90.52.00.00 | 1282 | Equipamentos E Material Permanente | 150.000,00 |
| 08.001.08.244.0027.2.171 | Gestão E Manutenção Do Cadastro Único E Do Programa |
||
| 916 - 3.3.90.30.00.00 | 940 | Material De Consumo | 12.000,00 |
| 08.002 | Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente |
||
| 08.002.08.243.0025.6.227 | Incentivo Atendimento De Adolesc. Em Cumprimento De Medidas Soc. De La E |
||
| 1078 - 3.3.90.30.00.00 | 1271 | Material De Consumo | 32.976,11 |
| 1079 - 3.3.90.39.00.00 | 1271 | Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica | 50.000,00 |
| 08.005 | Fundo Municipal Dos Direitos Da Mulher | ||
| 08.005.08.244.0031.2.236 | Fortalecimento Da Rede De Prot. E Enfrent. Às Violências Contra As Mulheres- |
||
| 1055 - 3.3.90.14.00.00 | 1276 | Diarias - Civil | 7.664,14 |
| 1057 - 3.3.90.39.00.00 | 1276 | Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica | 2.000,00 |
| Total Redução: | 254.640,25 |
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 4569/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2026
Lei Ordinária Nº 4569/2026
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no Orçamento para 2026, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e inclusão no Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Mandaguari-Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (29/09/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 1E1AB757
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 4571/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2026,
LEI:
Lei Ordinária Nº 4571/2026
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4421/2025) do Município de Mandaguari-PR, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n.º 4278/2025) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei n.º 4.422/2025) do Município de Mandaguari-Pr.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do Município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 254.640,25 (duzentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
| Suplementação | |
|---|---|
| 08 | Secretaria Municipal De Assistência Social |
| 08.001 | Fundo Municipal De Assistência Social |
| 08.001.08.243.0024.5.272 | Incentivo Voltado A Garantia De Direitos De |
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no Orçamento para 2026, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e inclusão no Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Mandaguari-Paraná.
A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 4.571/2026 de 29/09/2026
LEI:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4.421/2025) do Município de Mandaguari-PR, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n° 4.278/2025) e inclusão
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