DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Marilena -Pr, 24 de Setembro de de 2026.
Assinado de forma
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CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
CELIO LELIS DA MATA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica Homologado o resultado do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 020/2026, após acatar o resultado de julgamento da Comissão Municipal de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para locação de brinquedos e equipamentos recreativos, com disponibilização de monitores, para possíveis eventos a serem realizados pelo Município de Marilena, Estado do Paraná.
ARTIGO 2º - Fica Adjudicado o objeto do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 020/2026, em favor da empresa 54.083.678 APARECIDO ANASTACIO DA SILVA, CNPJ Nº54.083.678/0001-04, com sua proposta no valor total de R$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRITA MIL REAIS).
º ARTIGO 3 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA-PR, EM 29 DE SETEMBRO DE 2026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito
Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador: 6D4EE8D0
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Nº130/2026
Presidente do Conselho
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
Deliberativo do CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
1 – Nome, cargo e CP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA - PR, CNPJ Nº 75.971.010/0001-73;
CONTRATADA: 54.083.678 APARECIDO ANASTACIO DA SILVA, CNPJ Nº54.083.678/0001-04;
F
Carlos Augusto de Carvalho CPF – 061.679.459-26 RG – 1.014.000-69 Secretário Municipal de Saúde
2 – Nome, cargo e CPF:
'
Marcos da Silva Barbosa CPF – 413.146.119-68 RG – 3.164.441-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS RECREATIVOS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MONITORES, PARA POSSÍVEIS EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ.
VALOR : R$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRITA MIL REAIS).
FONTE DE RECURSO:
05.002.13.392.0003.2030.3.3.90.39MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 168 - 01000 -RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) - EXERCÍCIO CORRENTE
Diretor de Administração e Planejamento .
Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: 4CD69101
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 348/2026
SÚMULA: HOMOLOGA E ADJUDICA PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075/2026.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, NA FORMA DOS ARTIGOS 105, 106 E 107 DA LEI FEDERAL N.14.133/2021.
MARILENA-PR, 29 DE SETEMBRO DE 2026.
CELIO LELIS DA MATA Prefeito
www.diariomunicipal.com.br/amp 244