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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 243

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

I – Zelar para que o contrato esteja em conformidade com a legislação aplicável;

II – Diligenciar para que a execução contratual ocorra conforme previsto no edital;

III – Acompanhar a execução do contrato, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;

IV – Atuar como interlocutor entre a Administração e a contratada; V – Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do contrato;

VI – Zelar pelo cumprimento integral do objeto contratual; VII – Emitir Termo de Conclusão, atestando o término do contrato e o cumprimento do objeto;

VIII – Registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Art. 4º

São atribuições do Fiscal do Contrato , entre outras pertinentes: I – Conhecer integralmente o edital, o contrato e seus aditivos; II – Anotar as ocorrências relacionadas à execução do contrato; III – Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos; IV – Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos envolvidos; V – Acompanhar a formalização, a execução e a prestação de contas, quando houver transferência de recursos financeiros. Art. 5º

Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 29 de setembro de 2026.

CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal

Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador: E8B1055F

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CONVÊNIO 001 2026

CONVÊNIO Nº 001/2026 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARILENA-PR E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.

Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Marilena, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 75.971.010/0001-73, com sede à Rua Dante Pasqualeto, 855, nesta cidade de Marilena - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Celio Lélis da Mata, portador da cédula de identidade RG n.º 8.741.091-9 SSP-PR e do CPF n.º 040.621.419-06, residente e domiciliado na Rua Ivai, 408, sala 02, centro, CEP 87.960-000, em Marilena-Pr, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE , CNPJ nº 03.273.207/0001-28,

doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo

seu Presidente Marcelo José Bernardeli Palhares, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSP-PR, do CPF nº 031.836.199-03, residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702 , em Jacarezinho (PR) – CEP 86400-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).

CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários: I – PREFEITURA MUNICIPAL: a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$48.000,00 (-Quarenta e oito mil reais-) em duas parcelas de R$24.000,00 (-Vinte e quatro mil reais-), as quais deverão ser

depositadas em conta corrente nº 5024-5 específica do Banco do Brasil, Agência 3793-1, até o dia 05 dos meses de Setembro, Dezembro/2026 conforme plano de aplicação em anexo;

b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município; c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico;

d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;

e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços;

f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores; h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;

i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos;

j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;

k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade.

II - AO CONSÓRCIO:

a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica; b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;

d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;

e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;

f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos;

g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;

h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 06.001.10.303.0004.2054 – Consórcio Inter gestores Paraná, elemento de despesa – 3.1.71.70/3.3.71.70/3.3.72.30/4.4.71.70, Fonte: 1303 – Saúde Receitas Vinculadas (EC nº 29/00 – 15%) – Exercício Corrente CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas,

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