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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 315

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Palmital – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. João roberto Sartori Adão , inscrito no CPF/MF nº 3..**-20.

CONTRATADA: Empresa LUNARI STORE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado com endereço à Rua Rodolfo Camargo, 96Roça Grande – Colombo/PR, inscrita no CNPJ/MF sob 61.074.297/0001-24.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS

ANTECEDENTES

O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 92/2026 , firmado em 20 de maio de 2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2026 (Processo Licitatório nº 50/2026), cujo objeto era: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAS E MÃO DE OBRA, PARA ESTUFAS AGRICOLAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESTINADAS AO CULTIVO PROTEGIDO DE OLERICOLAS E OUTRAS CULTURAS AGRICOLAS – TERMO DE REFERÊNCIA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO EDITAL, no valor total de R$ 299.940,00 (Duzentos e Noventa e Nove Mil e

Novecentos e Quarenta Reais)

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A rescisão unilateral ora formalizada fundamenta-se no disposto no art. 137, incisos I, c/c art. 138, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autorizam a extinção unilateral do contrato nos casos de: I – Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

Fundamenta-se ainda na Cláusula Décima-Quinta, § 3º, do próprio Contrato Administrativo nº 92/2026, que prevê expressamente a possibilidade de extinção quando a contratada não entregar o objeto licitado dentro das condições, prazos e especificações do instrumento. O contraditório e a ampla defesa foram regularmente assegurados, a extinção é provocada pela própria contratada, que declarou a impossibilidade de executar o objeto e expôs suas razões. Os fatos que fundamentam a extinção são incontroversos, porque afirmados pela parte a quem se imputam. Entende-se, assim, que a finalidade do contraditório prévio quanto à extinção está materialmente atendida, sem prejuízo do contraditório pleno, a ser exercido no processo de responsabilização.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO

A rescisão unilateral ora efetivada produz os seguintes efeitos, nos termos do art. 139 e da Cláusula Décima-Quinta do Contrato:

I – assunção imediata do objeto contratual pela Administração Municipal, que adotará as providências necessárias para nova contratação, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;

II – inexistência de qualquer remuneração devida à contratada, uma vez que o objeto não foi entregue, não havendo despesas autorizadas pela Contratante a ressarcir;

III – retenção de eventuais créditos da contratada perante o Município, até o limite dos prejuízos apurados, nos termos do art. 139, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Sem prejuízo dos efeitos desta rescisão, será instaurado processo administrativo autônomo para apuração e aplicação das sanções administrativas cabíveis , nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo incidir, conforme a gravidade apurada:

I – multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do objeto não entregue, conforme Cláusula DécimaTerceira, inciso I, do Contrato;

II – multa por inexecução total do contrato, de até 30% (trinta por cento) do valor contratado;

III – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 3 (três) anos.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em razão da rescisão, fica cancelado o empenho 5815 de 03/06/2026 lançado à conta da dotação orçamentária nº 6120, funcional programática 11.002.27.812.2701.1087, fonte de recurso 866, natureza de despesa 4.4.90.52.42.00, devendo o setor financeiro adotar as providências de estorno pertinentes.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES

Em cumprimento aos princípios da publicidade e da transparência, o presente Termo deverá ser:

I – publicado no Diário Oficial dos Municípios ou outro veículo oficial adotado pelo Município de Palmital – PR, no prazo legal; II – juntado ao Processo Licitatório nº 50/2026 para fins de registro e controle;

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Palmital – PR para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assinam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmital – PR, 29 de setembro de 2026.

Município de Palmital/PR

JOÃO ROBERTO SARTORI ADÃO Prefeito Municipal Interino

Gestor:

KIMBERLY KETES ROSSI

Fiscal:

AROLDO GODOY DE LIMA

Publicado por: Danilo Giovanni Aguiar Bonassoli Código Identificador: EEB1634B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ - CISLIPA RESOLUÇÃO N° 31 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, no uso de suas atribuições, e na lei n° 4.320/64, torna público: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.049.000,00 (um milhão e quarenta e nove mil reais) , destinados ao reforço das seguinte Dotação Orçamentária:

Suplementação:

01 CISLIPA – CONSÓRCIO INTERMUNICIP
DO LITORAL DO PARANÁ
AL DE SAÚDE
01.001 GESTÃO ADMINISTRATIVA CISLIPA
01.001.10.122.0901.2001. Gestão Administrativa Cislipa
6 3.1.90.91.00.00 1000 SENTENÇA JUDICIAIS 50.000,00
11 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS
SERVS.
TERCEIROS
–
P.JURÍDICA
43.000,00
01.002 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL
DE URGÊNCIA - SAMU
01.002.10.302.0902.2002 Gestão de Serviços de Saúde - SAMU
28 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
P.CIVIL
280.000,00
29 3.1.90.11.00.00 1496 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
P.CIVIL
518.000,00
27 3.1.90.11.00.00 496 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
P.CIVIL
158.000,00
Total da Suplementação: 1.049.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° desta Resolução, servirá como recursos os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução:

01 CISLIPA – CONSÓRCIO INTERMUNICIP
DO LITORAL DO PARANÁ
AL DE SAÚDE
01.001 GESTÃO ADMINISTRATIVA CISLIPA
01.001.10.122.0901.2001. Gestão Administrativa Cislipa
1 3.1.90.04.00.00 1000 CONTRATAÇÃO
POR
TEMPO
DETERMINADO

74.000,00
7 3.1.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - CIVIL 19.000,00

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