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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 340

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

TEREZINHA FRESCURA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 1959, sob o Processo Administrativo nº 02/2026, no qual postula a anulação do Decreto Municipal nº 106/2026; CONSIDERANDO o Despacho nº 001/2026 – Gabinete do Prefeito, de 28 de setembro de 2026, que recebeu o requerimento como pedido de reconsideração e determinou a instrução técnica do feito; CONSIDERANDO a competência da Junta Médica Oficial, prevista no art. 4º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.554/2025, para a verificação de restrição de natureza mental que possa comprometer ato praticado pelo servidor, aplicável, nos termos do art. 20 do mesmo diploma, à aferição retroativa da capacidade de discernimento para a prática de ato de desligamento voluntário do serviço público; CONSIDERANDO a especificidade técnica da matéria em exame — aferição retroativa de discernimento e de capacidade volitiva —, bem como a inexistência de profissional médico com especialização em psiquiatria no quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, o que recomenda a designação de Junta Médica Oficial Especial para o caso concreto, com a possibilidade de participação de especialista externo, se necessário, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.554/2025;

CONSIDERANDO os deveres de confidencialidade e de guarda documental previstos nos artigos 10 e 12 da Lei Municipal nº 1.554/2025 e no Código de Ética Médica; RESOLVE:

Art. 1º Fica designada Junta Médica Oficial Especial, nos termos do art. 20 c/c o art. 4º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.554/2025, com a finalidade exclusiva de realizar avaliação técnico-pericial e emitir laudo conclusivo nos autos do Processo Administrativo nº 02/2026, instaurado a partir do requerimento administrativo da servidora Eliziany Terezinha Frescura, matrícula nº 1959.

Art. 2º A Junta Médica Oficial Especial será composta pelos seguintes profissionais médicos do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde:

I – Dr.(a) Leonardo Augusto Minato, CRM/PR nº 4105599, na condição de Presidente;

II – Dr.(a) Vicenzo Hoffmann DI Guida , CRM/PR nº 56522, na condição de Membro; III – Dr.(a) Jannice Adriana Tomasi , CRM/PR nº 21496, na condição de Membro Suplente.

§ 1º Tendo em vista a inexistência de profissional com especialização em psiquiatria no quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, a Junta poderá, se entender necessário, requisitar parecer técnico complementar de médico psiquiatra de notória especialização, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.554/2025, hipótese em que o parecer respectivo instruirá e integrará o laudo pericial conclusivo de que trata o art. 3º, inciso V, desta Portaria.

§ 2º É vedada a participação, na Junta ora designada ou na condição de parecerista complementar, de profissional que tenha atuado, a qualquer título, como médico ou terapeuta assistente da interessada, em observância ao princípio da impessoalidade.

Art. 3º Compete à Junta Médica Oficial Especial:

I – analisar o requerimento administrativo, o relatório psicológico, a Certidão Circunstanciada do Departamento de Recursos Humanos e os demais documentos constantes dos autos;

II – proceder ao exame direto da servidora, colhendo anamnese e realizando as avaliações que entender pertinentes;

III – requisitar documentação médica complementar, prontuários e parecer de profissional de notória especialização, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.554/2025;

IV – responder, de forma individualizada e fundamentada, aos quesitos formulados pela Assessoria Jurídica do Município e aos que a interessada venha a apresentar;

V – emitir laudo pericial conclusivo sobre (a) o estado de discernimento e a capacidade de autodeterminação da servidora no período compreendido entre 24 de agosto e 03 de setembro de 2026, com especial atenção à data de 03 de setembro de 2026, e (b) sua atual capacidade laborativa.

Parágrafo único. A conclusão de que trata o inciso V deverá indicar expressamente se eventual comprometimento verificado era permanente ou transitório e se subsistia ao longo de todo o período examinado, não bastando, para os fins deste processo, a referência genérica a sofrimento psíquico ou a sintomatologia.

Art. 4º Os autos e documentos de natureza médica permanecerão sob responsabilidade, guarda e confidencialidade da Junta até a conclusão dos trabalhos, devendo o laudo final limitar-se à conclusão técnica, sem menção à natureza ou ao nome de eventual patologia, nos termos dos artigos 10 e 12 da Lei Municipal nº 1.554/2025.

Art. 5º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento dos autos, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante requerimento fundamentado dirigido ao Gabinete do Prefeito Municipal, observado o limite do art. 7º da Lei Municipal nº 1.554/2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D‘Oeste, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2026.

EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal

Publicado por: Taiana Maria Locateli Machado Código Identificador: 5518DBFD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 022/2026

APROVA A DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA O FNAS REFERENTE A PAGAMENTO DE DESPESAS NÃO VINCULADOS AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.

O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Piên, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº n° 1.337, 06 de abril de 2018, e de acordo com o art. 19, do Regimento Interno do Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a devolução de recursos ao Fundo Nacional de Assistência Social, referente a pagamentos de despesas não vinculadas ao serviço de Proteção Social Básica no valor de R$ 2.233,67 (dois mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos) devidamente corrigido;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Piên/PR, 29 de setembro de 2026.

MARILY PENTEADO WOTROBA HEIDEN

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publicado por: Larissa do Carmo Honorio Código Identificador: 97EA8509

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N°297 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N.º 297 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Piên, para o Exercício de 2026 no total de R$ 2.000,00.

O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Orgânica Municipal art. 66, item IX, combinados com as Leis Municipais n.º 1598 de 25 de setembro de 2025 e 1609 de 11 de dezembro de 2025 resolve:

DECRETAR

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