DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 871/2022 E LEI MUNICIPAL N° 1.123/2026 ALTERA O ART. 3° E LEI MUNICIPAL N° 1.124/2026 QUE ALTERA O ANEXO I SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
DADOS DO SOLICITANTE
Nome: Paulo Roberto Kreiner Silveira Matrícula: 623-1 Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde Cargo ou função: Motorista
ACOMPANHANTES
DADOS DA VIAGEM
Data da Viagem: 29/09/2026 (saída as 13:00 horas)
em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.
Informações Complementares: Pinhal de São Bento, 24 de setembro de 2026. Solicitante da viagem: Edson Martini de Moraes (X) Autorizado ( ) Não autorizado Titular da Pasta: Katiuça Mara Pasa
Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 16604783
Destino: Dois Vizinhos/PR
Valor de diárias: 142,18 x 0,5 = 71,09 Transporte utilizado: carro oficial
Finalidade da viagem: Levar os pacientes Eldida de Fatima Graminho, Rosa Rodrigues e Eliane Natalina Cezne para consulta no Hospital Pró Vida em Dois Vizinhos/PR.
| Órgãos/locais a serem visitados | ou evento | s: Hospital | Pró Vida em |
|---|---|---|---|
| Dois Vizinhos/PR. Dotação Orç | amentária | Liberação | Orçamentária: |
| 33.90.14.00.00 F: 303 Cta: 2140 | |||
| BANCO AGENCIA |
CONTA | CPF | |
| 7 4* |
1*-4 | 027.* | .*-50 |
Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal n° 871/2022, que aprova o regimento das diárias e lei municipal n° 1.124/2026 que altera o Anexo II da Lei Municipal n° 871/2022. Declaro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.
Informações Complementares:
Pinhal de São Bento, 29 de setembro de 2026. Solicitante da viagem: Paulo Roberto Kreiner Silveira (X) Autorizado ( ) Não autorizado Titular da Pasta: Katiuça Mara Pasa
Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 5F70371B
SECRETARIA DE SAUDE DIÁRIA N° 339/2026
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 871/2022 E LEI MUNICIPAL N° 1.123/2026 ALTERA O ART. 3° E LEI MUNICIPAL N° 1.124/2026 QUE ALTERA O ANEXO I SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
DADOS DO SOLICITANTE
Nome: Edson Martini de Moraes Matrícula: 6841 Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde Cargo ou função: Motorista
ACOMPANHANTES
DADOS DA VIAGEM
Data da Viagem: 24/09/2026 (saída as 05:00 horas) Destino: Cascavel/PR
Valor de diárias: 242,15 x 0,5= 121,08 Transporte utilizado: carro oficial
Finalidade da viagem: Levar os pacientes Marcos Graebin dos Santos para consulta no Hospital de Olhos e Maria Izartina da Silva com acompanhante para cirurgia no Dr. Prime Assistência a Saúde Familiar em Cascavel/PR.
Órgãos/locais a serem visitados ou eventos: Dr. Prime Assistência à Saúde Familiar e Hospital de Olhos em Cascavel/PR. Dotação Orçamentária Liberação Orçamentária: 33.90.14.00.00 F: 303 Cta: 2140
| BANCO | AGENCIA | CONTA | CPF |
|---|---|---|---|
| 0** | 1***-6 | 2****-6 | 049..-80 |
Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal n° 871/2022, que aprova o regimento das diárias e lei municipal n° 1.124/2026 que altera o Anexo II da Lei Municipal n° 871/2022. Declaro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o desconto
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 09/2026
RATIFICO a presente contratação por inexigibilidade de licitação na forma do Art. 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2, fundamentado nas informações exaradas no presente processo, bem como ADJUDICO ao SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI , com sede na rua Quinze de outubro, 1207 – Pinhais-PR, CEP nº 83.323040, inscrita no CNPJ sob nº 03.802.018/0053-26, para prestação de serviços especializados em Treinamentos Obrigatórios de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) - totalizando 60 (sessenta) horas de capacitação, no período de 90 dias, no valor total de R$ 12.180,00 (doze mil cento e oitenta reais).
Câmara Municipal de Piraquara, em 29 de setembro de 2026.
GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Mun. De Piraquara
Publicado por: Solange Regina Silva Almeida Código Identificador: 8B6F51F3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.054/2026
Define as diretrizes do processo de cadastro, atendimento, lista de espera, matrícula e transferência das crianças da Educação Infantil nas instituições de ensino públicas municipais que ofertam a referida etapa da Educação Básica.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O presente Decreto é pautado nas diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.851, de 3 de maio de 2024.
Art. 2° As crianças que possuem a idade correspondente ao atendimento obrigatório, assegurado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, têm direito a matrícula, sem necessidade de submeterem-se às diretrizes deste Decreto.
Art. 3º O preenchimento das vagas disponíveis nas instituições de ensino públicas municipais ocorrerá por meio das seguintes etapas: I) ampla divulgação do processo de cadastro, por meio de formatos e canais variados;
II) realização do cadastro, em formato eletrônico (on-line), pelas famílias interessadas em pleitear uma vaga;
III) realização de reunião junto à Secretaria Municipal de Educação para a definição da organização das turmas para o próximo ano letivo; IV) análise e seleção dos cadastros pelo Conselho Escolar, acompanhado por um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V) divulgação do número de turmas, turnos e vagas disponíveis nas instituições de ensino públicas municipais que ofertam a Educação Infantil, por meio de editais fixados nas instituições e publicados no site oficial da Prefeitura;
VI) divulgação das letras iniciais dos nomes das crianças contempladas e/ou em lista de espera, em observância à Lei Geral de
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