DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
IV - Taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se à donatária e à empresa contratada para execução das moradias;
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais nas áreas descritas no artigo 1°.
Art. 6º Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a selecionar empresa do ramo da construção civil, observando-se a legislação aplicável, para fins de produção de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito de programas desenvolvidos pelo Governo Federal e/ou pelo Governo do Estado do Paraná na área descrita no artigo 1°.
Art. 7º Fica 0 Município de Planalto/Pr responsável pela execução da infraestrutura não incidente nos custos do empreendimento a ser implementado na área descrita no art. 1°.
Art. 8º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
Publicado por: Diego Vinicius Ruckhaber Código Identificador: 37246597
ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 511 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 511 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o acolhimento formal de declaração de impedimento da Secretária Municipal de Saúde, determina a sua abstenção em atos relativos ao Processo Administrativo nº 030/2026 e ajuste com o Instituto de Saúde Nossa Senhora de Lourdes de Planalto – ISNSL, delega atribuições e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Planalto – PR, e:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, insculpidos no art. 37, caput , da Constituição Federal, em especial os da Impessoalidade, Moralidade, Legalidade, Transparência e Eficiência;
CONSIDERANDO a comunicação formal de potencial impedimento e suspeição apresentada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Angela Regina Garcia Caneppa, por meio do Ofício nº 082/2026 (anexo ao Processo Administrativo nº 030/2026), em razão de vínculo conjugal com o Sr. Rodrigo Louro Caneppa;
com o Instituto de Saúde Nossa Senhora de Lourdes de Planalto – ISNSL, ficam DELEGADAS a gestora de convênios designada pela portaria municipal nº 301 de 10 de abril de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal de Planalto – PR
Publicado por: Diego Vinicius Ruckhaber Código Identificador: 53C546B8
FUNDO DA PREVIDÊNCIA DE PLANALTO - PR CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,SERVIDORA PÚBLICA, PROFESSORA
PORTARIA N°. 509/2026
Concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,SERVIDORA PÚBLICA, PROFESSORA
A PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do artigo 49 da Lei nº 1285/2007 e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, no uso das atribuições legais, considerando o processo de aposentadoria 011/2026 e parecer 011/2026 da servidora LECI SPOLIER WALBRING.
RESOLVEM
Art. 1º Fica concedida à servidora LECI SPOLIER WALBRING, brasileira, servidora pública municipal de PLANALTO, PR., ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA Iii, matrícula 5221, nomeada pelo decreto 1423 de 01/03/1996, Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Especial, com proventos mensais e integrais, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 1.285/2007, artigo 6º da EC nº 41/2003 e artigo 10, § 7º da EC 103/2019.
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 4,784,00 (Quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais) conforme planilha de cálculo.
Art. 3º Será aplicada a paridade do benefício com a remuneração dos servidores no cargo correspondente, regra esta, garantida pelo artigo 7º da E.C. nº 41/2003.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da publicação.
RESOLVE:
Registre-se e publique-se.
Art. 1º ACOLHER a declaração de impedimento e suspeição manifestada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ANGELA REGINA GARCIA CANEPPA , quanto a toda e qualquer atuação, deliberação ou intervenção nos atos do Processo Administrativo nº 030/2026 e na formalização, execução e acompanhamento de convênio, parceria, contrato ou ajuste a ser celebrado entre o Município de Planalto/PR e o Instituto de Saúde Nossa Senhora de Lourdes de Planalto – ISNSL.
Art. 2º Fica expressamente VEDADA a participação da Secretária Municipal de Saúde em qualquer ato de instrução, aprovação, celebração, assinatura, gestão, fiscalização, acompanhamento, avaliação, autorização/ordenação de despesas, emissão de empenhos ou liquidação de pagamentos, bem como na análise e aprovação das prestações de contas relacionadas ao mencionado ajuste/convênio.
Art. 3º As competências e atribuições administrativas relativas ao Processo Administrativo nº 030/2026 e à gestão do convênio/parceria
Município de Planalto, PR., 29 de setembro de 2026
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
DILCE MARIA HOSDA Presidente FUNPREV
Publicado por: Dilce Maria Hosda Código Identificador: 81E2B787
FUNDO DA PREVIDÊNCIA DE PLANALTO - PR RETIFICA A PORTARIA Nº 151/2026
PORTARIA N°. 510/2026
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