DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
realização da viagem e da participação da servidora na atividade anteriormente autorizada.
Art. 3º – Ficam sem efeito, em decorrência da presente revogação, as autorizações e demais providências decorrentes da Portaria nº 323/09/2026, especialmente aquelas relacionadas à viagem e à concessão de diárias.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ―20 DE MARÇO‖.
Rancho Alegre D’Oeste, PR., 29 de setembro de 2026.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal
Publicado por: Vanessa Rayane Macedo da Cruz Ferreira Código Identificador: 3E70D586
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE PORTARIA Nº 21/2026
Nomeia membros da Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste .
A Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste, Estado do Paraná, Sra. VALÉRIA MINERVINO AGUILAR , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara e considerando a Resolução nº 138/05/2009, de 14 de abril de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear os membros da Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste, pelo período de 1º de outubro de 2026 até 30 de setembro de 2028, conforme determinação da Resolução nº 138/05/2009, de 14 de abril de 2009, assim composta:
Presidente: Roberto Alves Pereira - CPF: 575.767.429-68
Secretário: Terezinha da Silva Mota Barbosa - CPF: 041.735.419.37
Membro: Ivanildo Divino Ferreira - CPF: 944.025.589-72
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D‘Oeste, em 28 de setembro de 2026.
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR
Presidente da Câmara
Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador: 23910135
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.109, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara de utilidade pública e de interesse social vias urbanas para fins de pavimentação no Município de Realeza/PR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de obras de pavimentação urbanas visando o desenvolvimento local, melhoria do tráfego e segurança da população;
CONSIDERANDO a relação das áreas e trechos definidos tecnicamente pela Secretaria Municipal competente, conforme coordenadas constantes em levantamento topográfico;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e de interesse público, para fins de pavimentação urbana, as seguintes vias urbanas no Município de Realeza/PR:
I. Rua Luiz dos Santos, entre Rua Padre Fernando Zanchet e Rua Antônio Ciechanowski;
II. Rua Luiz dos Santos, entre Rua São João e Rua Zelindo Périco III. Rua Santa Maria, entre Rua Barão do Rio Branco e Rua Luiz dos Santos;
IV. Rua Romano Zanchet, entre Rua José Antonio Bellé e Rua Progresso
V. Rua José Antonio Bellé, entre Rua Inglaterra e Av Bruno Zuttion; VI. Av Getúlio Vargas, entre Rua Vivaldino Locatelli e Rua Sargento Ramiro da Silva;
VII. Rua Sargento Ramiro da Silva, entre Rua Av Getúlio Vargas e Rua Rui Barbosa;
VIII. Rua Sargento Ramiro da Silva, entre Rua Rui Barbosa e Av Bruno Zuttion;
IX. Rua Sargento Ramiro da Silva, entre Rua México e Rua Soares Raposo;
X. Rua Florianópolis, entre Rua Sargento Ramiro da Silva e Rua Belém;
XI. Rua México, entre Rua São Paulo e Rua Belém;
XII. Rua Soares Raposo, entre Rua Sargento Ramiro da Silva e Rua Belém;
XIII. Rua Soares Raposo, entre Rua Marco Aurélio e Rua Tranquilo Bortolini;
XIV. Rua Pe Fernando Zanchet, entre Rua Inglaterra e Rua Princesa Isabel;
XV. Rua Pe Fernando Zanchet, entre Rua México e Rua José de Alencar;
XVI. Rua Antônio Ciechanowski, entre Rua Inglaterra e Rua Princesa Isabel;
XVII. Rua Antônio Ciechanowski, entre Rua Arnaldo Busato e Rua México;
XVIII. Rua Antônio Ciechanowski, entre Rua Soares Raposo e Rua Antônio e Marcos Cavanis;
XIX. Rua Arnaldo Busato, entre Rua Itália e Rua Marco Aurélio; XX. Rua México, entre Av Rubem Cesar Caselani e Rua Paraná; XXI. Rua Marco Aurélio, entre Rua México e Rua Pedro Américo; XXII. Rua Sete Quedas, entre Rua Paraná e Rua Marco Aurélio; XXIII. Rua Chile, entre Rua Sete Quedas e Travessa 11;
XXIV. Rua Tranquilo Bortolini, entre Rua México e Rua Soares Raposo;
XXV. Rua Vital Brasil, entre Av Rubem César Caselani e Rua Sargento Ramiro da Silva;
XXVI. Av Rubem Cesar Caselani, entre Av Getúlio Vargas e Rua Inglaterra;
XXVII. Rua Belém, entre Rua José de Alencar e Rua Soares Raposo; XXVIII. Rua México, entre a Rua Antônio Ciechanowski e Rua Mauá;
XXIX. Rua Vital Brasil, entre a Rua Sargento Ramiro da Silva e Rua Vivaldino Locatelli;
XXX. Rua Mauá, entre a Rua Barão do Rio Branco e a Rua José de Alencar;
XXXI. Rua Mantiqueira, entre a Av Rubem Cesar Caselani e a Rua Chile;
XXXII. Rua Monte Castelo, entre a Rua Antônio Ciechanowski e a Rua Belém;
XXXIII. Rua Sargento Ramiro da Silva, entre a Rua Barão do Rio Branco e a Rua José de Alencar;
XXXIV. Rua Sargento Ramiro da Silva, entre a Rua Soares Raposo e a Rua José de Alencar;
XXXV. Rua São Pedro, entre a Rua Luiz dos Santos e Rua Sete Quedas.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior destina-se exclusivamente à execução de obras de pavimentação urbana, podendo a Administração
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