DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Municipal promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Realeza/PR, 29 de setembro de 2026.
PAULO CEZAR CASARIL Prefeito Municipal
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: F7AA2E88
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 01/2026 CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO E/OU ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CACS-FUNDEB – MANDATO 2027–2030
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na legislação municipal que regulamenta o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Convocação para indicação e/ou eleição dos representantes dos segmentos que integrarão o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB do Município de Realeza, para o mandato de 01 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030, conforme as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto convocar os segmentos representativos da comunidade escolar e da sociedade civil para participarem do processo de indicação e/ou eleição dos membros titulares e respectivos suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB do Município de Realeza.
O processo terá como finalidade assegurar a participação dos diferentes segmentos na composição do Conselho, garantindo transparência, representatividade e controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB.
2. DA COMPOSIÇÃO
O CACS-FUNDEB Municipal será composto pelos seguintes segmentos:
I – Poder Executivo Municipal: 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II – Professores da Educação Básica Pública: 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente;
III – Diretores das Escolas Básicas Públicas: 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente;
IV – Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas: 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente; V – Pais ou responsáveis por alunos da Educação Básica Pública: 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes;
VI – Estudantes da Educação Básica Pública: 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes, observada a legislação vigente quanto à representação estudantil;
VII – Conselho Municipal de Educação – CME: 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente;
VIII – Conselho Tutelar: 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente;
IX – Organizações da Sociedade Civil: 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes;
X – Escolas do Campo: 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, quando houver unidade escolar que se enquadre nessa condição.
Para cada membro titular deverá ser indicado ou eleito o respectivo suplente, representante do mesmo segmento social ou categoria. A composição observará a legislação federal e municipal aplicável ao CACS-FUNDEB.
3. DO PROCESSO DE INDICAÇÃO E ELEIÇÃO
Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, observada a legislação vigente.
Os representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante indicação de seus respectivos pares, conforme suas normas próprias.
Os representantes dos professores e dos servidores técnicoadministrativos serão escolhidos pelos respectivos segmentos, na forma estabelecida neste Edital e na legislação aplicável.
Os representantes dos diretores, pais ou responsáveis e estudantes serão escolhidos por seus respectivos pares, mediante processo eletivo organizado para essa finalidade.
Os representantes das organizações da sociedade civil serão escolhidos mediante processo eletivo, com ampla publicidade, observados os requisitos estabelecidos pela legislação federal.
A representação das escolas do campo será definida mediante indicação ou eleição entre os profissionais/representantes das unidades escolares do campo existentes no Município, conforme regulamentação aplicável.
4. DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Poderão participar do processo de escolha das organizações da sociedade civil as entidades que atendam aos requisitos previstos na legislação federal, especialmente:
I – sejam pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; II – desenvolvam atividades direcionadas à localidade do Conselho; III – estejam em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital;
IV – desenvolvam atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V – não sejam beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACSFUNDEB nem contratadas, a título oneroso, pelo Poder Executivo Municipal.
As organizações interessadas deverão apresentar documentação comprobatória de seu atendimento aos requisitos legais.
5. DOS IMPEDIMENTOS
Não poderão integrar o CACS-FUNDEB as pessoas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas na legislação federal, especialmente aquelas previstas no art. 34, § 5º, da Lei Federal nº 14.113/2020.
Também deverão ser observadas as demais hipóteses de impedimento previstas na legislação municipal e federal aplicável.
É responsabilidade do indicado ou candidato declarar, no ato da inscrição ou indicação, que não se encontra impedido de exercer a função de conselheiro.
6. DAS INSCRIÇÕES E INDICAÇÕES
As inscrições e indicações dos representantes dos segmentos serão realizadas no período de 01/10/2026 a 14/10/2026, junto à Secretaria Municipal de Educação de Realeza, situada à Rua Sargento Ramiro, no horário das 07h30 às 17h.
Para a inscrição deverão ser apresentados:
I – ficha de inscrição/indicação devidamente preenchida;
II – documento oficial de identificação;
III – comprovante de vínculo com o segmento que pretende representar, quando aplicável;
IV – declaração de que não se enquadra nas hipóteses legais de impedimento;
V – demais documentos específicos exigidos para cada segmento. No caso das organizações da sociedade civil, deverão ser apresentados também os documentos que comprovem o atendimento dos requisitos previstos na legislação.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
Encerrado o prazo de inscrições, a Secretaria Municipal de Educação realizará a análise da documentação apresentada.
A relação preliminar dos candidatos, indicados e/ou entidades habilitadas será publicada no órgão oficial de divulgação do Município e/ou nos canais oficiais da Prefeitura Municipal.
Os interessados poderão apresentar recurso contra a relação preliminar no prazo de dois () dias úteis, contado da publicação.
Após a análise dos recursos, será publicada a relação definitiva dos representantes habilitados a participar do processo de escolha.
www.diariomunicipal.com.br/amp 373