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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 374

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

8. DA ELEIÇÃO

A eleição dos representantes ocorrerá conforme o cronograma constante do Anexo I deste Edital.

Cada segmento escolherá seus respectivos representantes, observada a quantidade de vagas prevista neste Edital.

O processo eleitoral será conduzido pela comissão responsável pela organização do processo de composição do CACS-FUNDEB, designada pela Secretaria Municipal de Educação.

Será lavrada ata de cada reunião ou processo eleitoral, contendo, no mínimo: identificação do segmento; data, horário e local; participantes; candidatos ou indicados; resultado da votação ou indicação; representantes titulares e suplentes escolhidos; e demais ocorrências relevantes.

9. DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

A escolha dos representantes das organizações da sociedade civil será realizada mediante processo eletivo dotado de ampla publicidade. É vedada a participação, no processo de escolha, de entidades que não atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação federal. O resultado da eleição será registrado em ata e encaminhado à Secretaria Municipal de Educação para as providências de nomeação.

10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

Concluído o processo de indicação e eleição de todos os segmentos, será publicada a relação final dos representantes titulares e suplentes. A documentação do processo ficará arquivada na Secretaria Municipal de Educação, para fins de registro, transparência e eventual fiscalização pelos órgãos competentes.

11. DA NOMEAÇÃO

Após a conclusão do processo de escolha, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Poder Executivo Municipal a relação dos representantes titulares e suplentes para elaboração e publicação do respectivo ato de nomeação.

O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, com início em 01 de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2030, observada a legislação vigente. É vedada a recondução dos membros para o mandato seguinte, nos termos da legislação federal.

12. DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

O Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB serão eleitos pelos próprios membros do Conselho, em reunião do colegiado especialmente convocada para essa finalidade. O representante do Poder Executivo gestor dos recursos do FUNDEB não poderá ocupar a Presidência do Conselho.

13. DA GRATUIDADE DO EXERCÍCIO

A participação no CACS-FUNDEB será considerada atividade de relevante interesse social e não será remunerada. Aos conselheiros serão assegurados os direitos e garantias previstos na legislação federal e municipal aplicável.

14. DA TRANSPARÊNCIA

O Município manterá disponíveis, em seu sítio eletrônico oficial, as informações relativas à composição e ao funcionamento do CACSFUNDEB, observadas as exigências legais de transparência. Serão disponibilizados, conforme a legislação aplicável, os nomes dos conselheiros e segmentos representados, canal de contato, atas das reuniões, relatórios, pareceres e demais documentos produzidos pelo Conselho.

15. DO CRONOGRAMA

15.1. O processo de composição do CACS-FUNDEB observará o seguinte cronograma:

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação no processo de composição do CACS-FUNDEB implica o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação federal e municipal pertinente. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação do Edital 30/09/2026
Período de divulgação e mobilização dos segmentos 01/10/2026 a 14/10/2026
Inscrições/indicações 01/10/2026 a 14/10/2026
Publicação das inscrições/indicaçõespreliminares 15/10/2026
Prazopara recursos 15/10/2026 a 16/10/2026
Publicação da relação definitiva 19/10/2026
Eleição dos segmentos 20/10/2026
Publicação do resultado final 22/10/2026
Encaminhamentopara nomeação 30/10/2026
Início do mandato 01/01/2027

Realeza, Paraná, 29 de setembro de 2026.

DÁLCIO KORB

Secretário Municipal de Educação Município de Realeza – Paraná

ANEXO I – CRONOGRAMA

Repetir o cronograma definitivo após definição das datas.

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÃO CACS-FUNDEB – MANDATO 2027–2030 Segmento: _____ Nome do representante: __ CPF: ___ Telefone: ___ E-mail: ________ Titular ( ) Suplente ( )

Declaro, para os devidos fins, que as informações apresentadas são verdadeiras e que não me encontro em nenhuma das hipóteses legais de impedimento para exercer a função de conselheiro do CACSFUNDEB.

Realeza, _ de ___ de 2026.

____ Assinatura

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO Eu, __, inscrito(a) no CPF sob nº ___, representante do segmento ___, DECLARO, para os devidos fins, que não me enquadro nas hipóteses de impedimento previstas na legislação vigente para integrar o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB.

Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade desta declaração poderá acarretar as consequências previstas na legislação. Realeza, _ de ___ de 2026.

________ Assinatura

Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 47CAD705

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.131//2026 29/09/2026

PAULO CEZAR CASARIL, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER: Qualificação profissional Pós-Graduação conforme Leis complementares Nº01 e 02 de janeiro de 2022, a partir de setembro de 2026.

SERVIDOR(A) CARGO NÍVEL NÍVEL
JULIANA
APARECIDA
DANDOLINI
SERPA Técnico em Segurança e Saúde
do Trabalhador

E02
F02

Art. 2º - Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e seis.

Etapa Data

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