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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 381

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

n.º 31.085.156/0001-46, com endereço à Rua Estrada da Graciosa, n.º 1013, Bairro Atuba, cidade de Colombo/PR. LICITAÇÃO: PREGÃO N.º 026/2025 – ARP N.º 231/2025 OBJETO: O presente documento tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, O REAJUSTE DE VALOR, E O REESTABELECIMENTO DO QUANTITATIVO INICIAL DA ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 231/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 026/2025, CUJO OBJETO CONTRATUAL O: ―REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.‖

VALOR TOTAL: R$ 1.009,40 (Um mil, nove reais e quarenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: De 01 de outubro de 2026 à 01 de outubro de 2027.

DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2026.

Reserva do Iguaçu, 29 de setembro de 2026.

VITÓRIO ANTUNES DE PAULA Prefeito Municipal

Publicado por: Junior Augusto de Souza Código Identificador: 177B1CF8

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU EXTRATO TERMO ADITIVO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 233/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 026/2025

EXTRATO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU , pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 01.612.911/0001-32, com endereço à Avenida 04 de Setembro, n.º 614, Bairro Centro, cidade de Reserva do Iguaçu/PR.

CONTRATADO: A empresa ORTOMETAL METALURGICA E ORTOPEDIA INDUSTRIAL LTDA - EPP , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 77.970.945/0001-60, com endereço à Avenida Marginal Paraguai, n.º 603, Bairro Rio Verde, cidade de Colombo/PR. LICITAÇÃO: PREGÃO N.º 026/2025 – ARP N.º 233/2025 OBJETO: O presente documento tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, O REAJUSTE DE VALOR, E O REESTABELECIMENTO DO QUANTITATIVO INICIAL DA ATA REGISTRO DE PREÇOS N.º 233/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 026/2025, CUJO OBJETO CONTRATUAL O: ―REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE.‖

VALOR TOTAL: R$ 10.202,40 (Dez mil, duzentos e dois reais e quarenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: De 01 de outubro de 2026 à 01 de outubro de 2027.

DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2026.

Reserva do Iguaçu, 29 de setembro de 2026.

VITÓRIO ANTUNES DE PAULA Prefeito Municipal

Publicado por: Junior Augusto de Souza Código Identificador: 8F73F187

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU LEI 1371/2026 - RATIFICA A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA 52ª E RESPECTIVOS PARÁGRAFOS DO CISA

LEI Nº 1371/2026

SÚMULA: RATIFICA A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA 52ª E RESPECTIVOS PARÁGRAFOS

DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – CISA, NA FORMA DO ART. 12A DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu Vitório Antunes de Paula, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificada, nos termos do art. 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Cláusula 77ª do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Serviços Ambientais – CISA, aprovado por este Município por meio da Lei nº 1323, de 28 de outubro de 2025, a retificação da Cláusula 52ª e respectivos parágrafos do referido Contrato, deliberada pela Assembleia Geral Extraordinária do CISA realizada em 18 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

―Cláusula 52ª. Os empregados públicos do Consórcio e os servidores públicos efetivos cedidos ao Consórcio, excetuados os ocupantes de empregos públicos em comissão, poderão perceber gratificações de natureza remuneratória, desde que haja ato formal, escrito e motivado da autoridade competente, com indicação do fundamento da concessão, das atribuições extraordinárias ou do encargo especial assumido e do período de percepção, observados os requisitos e limites desta cláusula, mantidas as modalidades de gratificação já previstas nos incisos I a IV da redação originária desta cláusula:

I – gratificação pelo exercício de função que seja considerada de chefia, direção ou assessoramento, correspondente à porcentagem de 50% (cinquenta por cento) da referência salarial paga ao empregado público, perdurando enquanto designado for para a função;

II – gratificação pela mudança do local de trabalho, correspondente à porcentagem de 50% (cinquenta por cento) da referência salarial paga ao empregado público, de caráter indenizatório, em razão de vir a residir, a pedido do Consórcio, em outra cidade distinta daquela que originalmente desempenhava suas funções, devida enquanto perdurar a mudança;

III – gratificação de cedência para o Consórcio, correspondente à porcentagem de 50% (cinquenta por cento) da referência salarial paga ao emprego público a ser exercido no Consórcio, de caráter indenizatório, aos servidores públicos cedidos, em compensação pela realização de novas funções em estrutura funcional diversa daquela originalmente lotada no Ente cedente;

IV – gratificação pelo desempenho de atividade específica, correspondente a, no máximo, a referência da Tabela de Referência Salarial (Anexo II do Contrato de Consórcio Público), para o exercício das funções ou encargos especiais de: a) agente de contratação ou pregoeiro; b) membro da comissão de licitação e/ou equipe de apoio; c) membro de comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar; d) membro de comissão especial para elaboração de concurso e/ou processo seletivo; e) gestor e fiscal de contratos administrativos; f) membro de quaisquer outras comissões temporárias criadas por ato do Conselho Administrativo.

§ 1º. Para os fins do inciso III, consideram-se “novas funções” apenas aquelas que, no âmbito do Consórcio, importem acréscimo real e demonstrável de complexidade, responsabilidade, coordenação, gestão, fiscalização, tomada de decisão ou encargos técnicos, não se presumindo tal acréscimo pelo simples deslocamento do servidor de seu órgão ou ente de origem para o Consórcio.

§ 2º. A concessão de qualquer das gratificações previstas nesta cláusula dependerá, em todos os casos, de ato administrativo individualizado, que deverá conter, no mínimo: I – a identificação do beneficiário e do respectivo vínculo jurídico com o Consórcio; II – a indicação expressa da hipótese legal de concessão; III – a descrição objetiva das atribuições extraordinárias, do encargo especial ou da condição funcional que justifica a verba; IV – a demonstração, quando cabível, de que a atividade exercida não corresponde integralmente às atribuições ordinárias do cargo ou emprego de origem; V – o valor ou percentual da gratificação e o respectivo período de vigência.

§ 3º. As gratificações previstas nesta cláusula possuem caráter transitório e serão devidas apenas enquanto subsistirem os pressupostos fáticos e jurídicos que autorizaram sua concessão,

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