DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Comissão Permanente de Contratação e disciplina a designação de pregoeiro, e integrantes de Equipe de Apoio, de acordo com as regras da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 3º ...
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 860, de 2 de junho de 2025, os servidores municipais abaixo relacionados como fiscais e fiscais suplentes de contratos no âmbito Município de Rio Negro -PR que passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º ...
...
IV – Roberta Aparecida Lourenço – matrícula nº 110123-1/3; V – Cássio Gramlich Coelho – matrícula nº 110169-9/2; ...‖
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 475, de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Rio Negro, 29 de setembro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 9D8AC566
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 1044/2026
Concede Abono de Permanência à servidora Odete Schezoski Veiga.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40, § 19, da Constituição Federal de 1988, na redação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no art. 4º, § 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e embasado no Processo Administrativo nº 35/2026, de Abono de Permanência, e Processo Digital nº 24428/2026,
RESOLVE:
Art. 1ºConceder Abono de Permanência, a partir de 21 de fevereiro de 2026, à servidora Odete Schezoski Veiga, brasileira, servidora pública municipal de Rio Negro/PR, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais B, com matrícula funcional nº 13188-01.
Art. 2ºO abono de permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária devida pela servidora e será pago até que ela seja aposentada voluntariamente ou até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 21 de fevereiro de 2026.
Secretaria de Administração
| Roberta Aparecida Lourenço | Matrícula nº 110123-1/3 | Fiscal |
|---|---|---|
| Nilceu Becker dos Santos | Matrícula nº 1686-1/1 | Fiscal Suplente.‖ |
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 860, de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 29 de setembro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 5083B8D0
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 1046/2026
Dispõe sobre concessão de gratificação especial a servidora municipal, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n.º 3225, de 13 de julho de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, a partir de 1º de outubro do corrente, a servidora municipal Roberta Aparecida Lourenço, com matrícula nº 1101231/3, ocupante do cargo de ―Assistente de Administração B‖, na Secretaria Municipal de Administração, gratificação especial no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), sobre seus vencimentos básicos, em virtude de a mesma servidora estar exercendo a função de membro da Comissão de Contratação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Rio Negro, 29 de setembro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 971C1946
Rio Negro, 29 de setembro de 2026.
ALESSANDRO CRISTIAN VON LINSINGEN
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 1047/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: BB2F63EB
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 1045/2026
Dispõe sobre alteração na Portaria nº 860, de 2 de junho de 2025, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Dispõe sobre concessão de gratificação especial a servidor municipal, conforme especifica.
O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n.º 3225, de 13 de julho de 2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, a partir de 1º de outubro do corrente, ao servidor municipal Cássio Gramlich Coelho, com matrícula nº 110169-9/2, ocupante do cargo de ―Assistente de Administração B‖, gratificação especial no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), sobre seus vencimentos básicos, em virtude de o mesmo servidor estar exercendo a função de membro da Comissão de Contratação.
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/amp 389