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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 416

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM PORTARIA Nº 304, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 304, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Férias para o Servidor Público Municipal que abaixo específica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando requerimento apresentado; RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER, à partir do dia 05 de outubro de 2026, férias de 30 (trinta) dias para o Servidor Público Municipal ALCEMILDO DE QUADROS (1268), ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais ―A‖, correspondente ao período aquisitivo de 16.10.2024 a 15.10.2025.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Certifico que este documento foi publicado no Jornal ___, Edição nº __, do dia _/_/. Assinatura __

Gabinete do Executivo Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, ao vigésimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

VOLMAR DUARTE Prefeito Municipal

Publicado por: Gilvana Canesso Código Identificador: 8470C292

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM PORTARIA Nº 307, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 307, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Concede licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor público municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 69, inciso II, e 75 da Lei Municipal nº 34, de 20 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pelo servidor, que comprova a necessidade de acompanhamento integral de seu filho durante período de internação hospitalar, ainda sem previsão de alta médica;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor DILAMAR BERTICELLI, (1260), ocupante do cargo efetivo de Motorista, licença por motivo de doença em pessoa da família, a contar de 28 de setembro de 2026 , enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento integral do filho durante a internação hospitalar.

Art. 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração pelo período legalmente estabelecido no art. 75, § 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 34/2018, observando-se, em caso de continuidade do afastamento, os efeitos remuneratórios legalmente estabelecidos.

Art. 3º O servidor deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos documento médico comprobatório da alta hospitalar ou da cessação da necessidade de acompanhamento integral, para fins de encerramento da licença e retorno ao exercício do cargo.

Art. 4º A continuidade da licença fica condicionada à apresentação de documentação médica atualizada que comprove a permanência da necessidade de acompanhamento integral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de setembro de 2026.

Certifico que este documento foi publicado no Jornal ___, Edição nº ___, do dia _/_/___.

Gabinete do Executivo Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, ao vigésimo nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

VOLMAR DUARTE Prefeito Municipal

Publicado por: Juciane Dalle Laste Código Identificador: E2528145

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 2° QUADRIMESTRE 2026

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL CÂMARA

2º QUADRIMESTRE 2026.

Relatório de cumprimento das metas fiscais previstas no art. 54 da Lei 101/2000 LRF que diz ― Ao Final de Cada Quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, Assinado:”. No art. 54 se reporta ao art. 20 da Lei 101/2000 LRF que determina ― A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais”:

III - Na Esfera Municipal:

a) 6% (seis por cento) para o poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (Cinquenta e quatro por cento) para o Executivo”.

O art. 20 da Lei 101/2000 LRF se refere ao art. 19 da Lei 101/2000 LRF que define ― Para fins do disposto do art. 169 da Constituição Federal, a despesas totais com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminada”:

III - Município; 60% (sessenta por cento).”.

Para dar cumprimento ao art. 54 da Lei 101/2000 LRF abaixo os valores apurados pela contabilidade do Legislativo Municipal conforme anexo I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal até o 2º Quadrimestre de 2026.

Setembro de 2025 a Agosto de 2026
DESPESA BRUTA COM PESSOAL 1.746.857,13
PESSOAL ATIVO 1.746.857,13
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS
TERCEIRIZAÇÃO (ART.18, PARÁGRAFO 1º DA LEI 101/2000).
0,00
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (ART.19 § 1º LRF 0,00
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO
DO LIMITE – TDP.
1.746.857,13
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL – AJUSTADA 86.303.075,19
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE
APURAÇÃO DO LIMITE – TDP
2,02%
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art.20 da LRF) 6,00%. 5.178.184,51
LIMITE PRUDENCIAL (§ ÚNICO, art. 22 da LRF) 5,70%. 4.919.275,29
LIMITE ALERTA (Inciso IIparágrafo 1º Art.59 da LRF) 5,4% 4.660.366,06

Apresentado os valores acima e analisados os números, o Legislativo Municipal até o 2º Quadrimestre de 2026 obteve o percentual de 2,02% (dois vírgula zero dois por cento) em pessoal, portanto dentro do que determina o art. 54 da Lei 101/2000 LRF.

O Art. 55 da Lei 101/2000 LRF diz que ― O Relatório conterá”:

1- Comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes Montantes:

“(A) Despesas total com pessoal, distinguindo-a com inativos e Pensionistas;”

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