DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026, instituída pela Portaria Municipal nº 205/2026, de 05 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026, especialmente os itens 6.17, 6.18 e 11.5, TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES para a função de Médico - Estratégia Saúde da Família/Atenção Primária à Saúde, após a análise das inscrições e a conciliação das informações de pagamento da taxa de inscrição.
1. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1. Ficam DEFERIDAS, em caráter preliminar, as inscrições abaixo relacionadas, por constar na base de dados do Município a confirmação do pagamento da taxa de inscrição e por terem sido atendidas as condições formais pertinentes a esta fase do certame:
| Ordem | ID/Inscrição | Candidato(a) | Situação |
|---|---|---|---|
| 1 | 26 | ALINE TIEMY SAITO | DEFERIDA |
| 2 | 27 | EDUARDA OLIVEIRA PERIN | DEFERIDA |
| 3 | 29 | LAUANY JOVIAL DANTAS | DEFERIDA |
| 4 | 30 | JEAN CARLOS MERGEN | DEFERIDA |
| 5 | 31 | NATÃ DE JESUS PROENÇA | DEFERIDA |
| 6 | 33 | MARCO ANTONIO FERREIRA VIANA | DEFERIDA |
| 7 | 36 | MATHEUS HENRIQUE DA SILVA TRIZOTE | DEFERIDA |
| 8 | 39 | KAMILA BEATRIZ PRAXEDES | DEFERIDA |
| 9 | 40 | CRISTIANY LUCIANO | DEFERIDA |
| 10 | 41 | KARINE FAFUNDES SILVANO RODRIGUES | DEFERIDA |
| 11 | 42 | DANIEL MOREIRA RIOS | DEFERIDA |
| 12 | 48 | MAURICIO CESAR CANTONI CAVALCANTE | DEFERIDA |
2. DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1. Ficam INDEFERIDAS, em caráter preliminar, as inscrições abaixo relacionadas, em razão de não constar, na base de dados do Município, a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, nos termos dos itens 6.8, 6.10, 6.11, 6.12 e 6.17 do Edital de Abertura:
| Ordem | ID/Inscrição | Candidato(a) | Motivo do indeferimento | |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 34 | FRANCISCO TETSUO ASHAKURA | NÃO CONSTA, NA BASE DADOS DO MUNICÍPIO, CONFIRMAÇÃO PAGAMENTO DA TAXA INSCRIÇÃO. |
DE A DO DE |
| 2 | 35 | PRISCILA LEIKO TURUDA | NÃO CONSTA, NA BASE DADOS DO MUNICÍPIO, CONFIRMAÇÃO PAGAMENTO DA TAXA INSCRIÇÃO. |
DE A DO DE |
| 3 | 43 | RICARDO CHMIELEWSKI DE CARVALHO |
NÃO CONSTA, NA BASE DADOS DO MUNICÍPIO, CONFIRMAÇÃO PAGAMENTO DA TAXA INSCRIÇÃO. |
DE A DO DE |
| 4 | 44 | SABRINA ROCHA MEDEIROS | NÃO CONSTA, NA BASE DADOS DO MUNICÍPIO, CONFIRMAÇÃO PAGAMENTO DA TAXA INSCRIÇÃO. |
DE A DO DE |
| 5 | 46 | BRUNA ABREU CANOLA MOURA | NÃO CONSTA, NA BASE DADOS DO MUNICÍPIO, CONFIRMAÇÃO PAGAMENTO DA TAXA INSCRIÇÃO. |
DE A DO DE |
| 6 | 47 | LARISSA DE SOUZA MARIN | NÃO CONSTA, NA BASE DADOS DO MUNICÍPIO, CONFIRMAÇÃO PAGAMENTO DA TAXA INSCRIÇÃO. |
DE A DO DE |
| 7 | 51 | MARIA CLARA NAUTRA MATOS | NÃO CONSTA, NA BASE DADOS DO MUNICÍPIO, CONFIRMAÇÃO PAGAMENTO DA TAXA INSCRIÇÃO. |
DE A DO DE |
| 8 | 52 | PAULO AUWARTER | NÃO CONSTA, NA BASE DADOS DO MUNICÍPIO, CONFIRMAÇÃO PAGAMENTO DA TAXA INSCRIÇÃO. |
DE A DO DE |
3. DOS RECURSOS
3.1. Considerando o feriado municipal de 30 de setembro de 2026 e com o objetivo de assegurar prazo recursal útil e efetivo aos candidatos, o recurso contra o indeferimento da inscrição poderá ser interposto nos dias 1º e 2 de outubro de 2026, observados os itens 11.2, 11.3, 11.5 e 11.6 do Edital de Abertura.
3.2. O recurso deverá ser apresentado EXCLUSIVAMENTE por meio do campo eletrônico específico disponibilizado na área do PSS nº 03/2026, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra - https://saojeronimodaserra.pr.gov.br/ - observado o horário oficial de Brasília.
3.3. O candidato que tenha efetuado o pagamento dentro do prazo previsto no Edital, mas cujo pagamento não conste na base de dados utilizada para a conciliação, deverá apresentar no recurso
comprovante idôneo do pagamento, contendo elementos suficientes para identificação da inscrição, do pagador, do valor, da data e da efetiva realização da transação, para análise pela Comissão.
3.4. O recurso deverá ser individual, tempestivo, objetivo e fundamentado. O candidato deverá concluir a transmissão e obter o respectivo protocolo até as 23h59min do último dia do prazo recursal. 3.5. Não serão conhecidos recursos intempestivos, genéricos ou apresentados por meio diverso daquele previsto no Edital de Abertura.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES
4.1. Encerrado o prazo recursal e julgados os recursos, a homologação definitiva das inscrições será publicada em 05 de outubro de 2026.
4.2. A situação preliminar divulgada neste Edital poderá ser alterada em decorrência do julgamento dos recursos.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Em razão do feriado municipal de 30 de setembro de 2026, ficam alteradas as seguintes datas do Anexo I - Cronograma do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026: recursos contra inscrições, para 1º e 2 de outubro de 2026; homologação das inscrições, para 05 de outubro de 2026; e publicação do ensalamento/local da prova, para 06 de outubro de 2026.
5.2. Permanecem inalteradas as demais datas do cronograma e as demais disposições do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026, inclusive a aplicação da Prova Objetiva em 17 de outubro de 2026.
5.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, decisões e demais atos do certame no sítio eletrônico oficial do Município.
São Jerônimo da Serra - PR, 29 de setembro de 2026.
COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026
GENAÍS CRISTINA SUTIL DA COSTA Enfermeira – Presidente da Comissão
MARIA GABRIELA PERSEGUINO FAUSTINO Enfermeira – Secretária da Comissão
MÁRIO MAKOTO SATO
Médico - Membro da Comissão
FÁTIMA KONDO
Cirurgiã-Dentista - Membro da Comissão
ADRIANA ARASE
Enfermeira - Membro da Comissão
Publicado por: Luciani Cereijo Betim Código Identificador: 1055F1DB
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 243/2026
JOSÉ LÁZARO FERRAZ , Prefeito Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 42, XXX e XXXI, da Lei Orgânica do Município, na forma da Lei;
Considerando o pedido de exoneração protocolado nesta Prefeitura pelas servidoras abaixo descritas.
RESOLVE :
Artigo 1º- EXONERAR desta Prefeitura, a pedido da própria servidora, a Senhora APARECIDA GOMES DA ROSA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 1611/1, a partir desta data de 29/09/2026
Artigo 2º- EXONERAR desta Prefeitura, a pedido da própria servidora, a Senhora JOZEMARA CRISTINA GONÇALVES,
www.diariomunicipal.com.br/amp 438