DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
SÚMULA: Nomeia RAUL SOARES GRALIK CONTE para o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO OPERACIONAL DE RECURSOS HUMANOS, na forma que especifica:
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR , Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma do contido na Lei Complementar n.º 115/2005, de 27/05/2005.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado RAUL SOARES GRALIK CONTE , portador da Cédula de Identidade, RG. n.ºXX.504.XXX-5 e inscrito no C.P.F. n.º XXX.752.XXX-83, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO OPERACIONAL DE RECURSOS HUMANOS, Símbolo CC-3, subordinado a Secretaria Municipal de Administração.
IV – mobilizar e articular ações da sociedade civil e do poder público municipal voltadas à garantia do direito à educação de qualidade para todos;
V – acompanhar, no âmbito de suas atribuições, a elaboração, a tramitação e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao financiamento da educação municipal, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle e dos conselhos legalmente instituídos; VI – propor políticas intersetoriais que contribuam para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
VII – manter articulação permanente com o Fórum Estadual de Educação e o Fórum Nacional de Educação, bem como com os demais fóruns municipais de educação da região; VIII – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito a partir de 02 de outubro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL, 28 de setembro de 2026.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação de Sengés – FME terá composição plural e representativa, observada, sempre que possível, a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil, sendo integrado, no mínimo, por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Regina Pereira Dos Santos Código Identificador: 1F84B58D
II – Câmara Municipal de Vereadores;
III – Conselho Municipal de Educação;
IV – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb;
V – Conselho Tutelar;
VI – Conselho de Alimentação Escolar;
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS
VII – Direção e equipe pedagógica das escolas municipais; VIII – rede estadual de ensino com atuação no Município;
IX – rede privada de ensino, quando houver;
LEGISLATIVO MUNICIPAL AUTÓGRAFO DE LEI Nº 849/2026
EMENTA: INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENGÉS – FME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Sengés – FME, instância permanente de participação, mobilização, articulação, acompanhamento e proposição de políticas públicas educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, preservada sua autonomia de manifestação nas matérias de sua competência.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação de Sengés – FME atuará em consonância com o Plano Municipal de Educação, com o Plano Estadual de Educação e com o Plano Nacional de Educação, bem como poderá articular-se com os fóruns estadual, nacional e regionais de educação.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação de Sengés – FME tem por finalidade acompanhar, monitorar e avaliar, de forma permanente, a execução do Plano Municipal de Educação – PME, bem como colaborar na organização das Conferências Municipais de Educação, competindo-lhe, entre outras atribuições:
I – colaborar, no âmbito de sua esfera de atuação, com a convocação, organização e realização das Conferências Municipais de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação; II – promover debates, estudos e consultas públicas sobre temas educacionais de interesse do Município, garantindo ampla participação dos segmentos educacionais e da sociedade civil; III – acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação e a atuação dos órgãos e instâncias educacionais na implementação de suas metas e estratégias, propondo, quando necessário, recomendações e medidas de aperfeiçoamento;
X – entidade sindical representativa dos trabalhadores em educação, quando houver;
XI – representantes de pais, mães ou responsáveis de estudantes;
XII – representantes dos Conselhos Escolares;
XIII – organizações da sociedade civil com atuação na área da educação.
§ 1º Os representantes de que trata este artigo, titulares e suplentes, serão indicados por seus respectivos segmentos e nomeados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A função de membro do Fórum Municipal de Educação de Sengés – FME é considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada a qualquer título.
§ 3º O mandato dos membros do Fórum será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação de Sengés – FME será organizado, no mínimo, pelos seguintes órgãos:
I – Plenária, instância máxima de deliberação, composta pela totalidade de seus membros;
II – Coordenação Geral, eleita entre os membros da Plenária, responsável pela representação e articulação do Fórum;
III – Comissões Temáticas, de caráter permanente ou temporário, instituídas para o estudo e o encaminhamento de temas específicos; IV – Secretaria Executiva, exercida por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo apoio técnico, administrativo e documental às atividades do Fórum.
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação de Sengés – FME reunir-seá, em caráter ordinário, no mínimo a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação Geral ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação de Sengés – FME elaborará e aprovará, no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua instalação, o respectivo Regimento Interno, no qual serão detalhados sua organização, funcionamento, quórum de deliberação, forma de escolha da Coordenação Geral, composição das comissões e demais aspectos operacionais não previstos nesta Lei.
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