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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 471

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 13/2025 – Código Tributário do Município de Terra Boa;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos relativos ao parcelamento e reparcelamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos procedimentos administrativos e de utilização de meios eletrônicos na Administração Tributária;

RESOLVE, expedir a seguinte Instrução Normativa:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece o procedimento interno para formalização, registro, acompanhamento e controle dos parcelamentos e reparcelamentos de créditos inscritos em Dívida Ativa do Município de Terra Boa. Parágrafo Único. Os parcelamentos e reparcelamentos observarão integralmente os requisitos, limites e condições estabelecidos no Código Tributário Municipal e demais normas aplicáveis.

Art. 2º O processamento dos parcelamentos e reparcelamentos constitui atividade administrativa ordinária do Departamento de Tributação e Fiscalização, sendo dispensado o encaminhamento individual ao Gabinete do Prefeito, quando atendidos os requisitos estabelecidos na legislação tributária.

CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO INTERNO

§ 3º Havendo dúvida jurídica relevante, o procedimento poderá ser encaminhado ao órgão jurídico municipal para manifestação.

Art. 5º Verificada situação de inadimplemento, serão adotadas pelo Departamento de Tributação e Fiscalização as providências previstas no Código Tributário Municipal, inclusive as comunicações aos demais órgãos municipais quando necessárias.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Os atos praticados deverão permanecer registrados no Sistema Tributário Municipal ou em procedimento administrativo próprio, de forma a assegurar sua identificação, acompanhamento e controle.

Art. 7º Os casos omissos de natureza operacional serão resolvidos pelo Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização, observada a legislação vigente.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Terra Boa – PR, 28 de setembro de 2026.

SIMONE APARECIDA MARI BENTO Secretária da Fazenda e Planejamento – SEFAZ

VANDRECREZIO CAITANO DA SILVA

Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização - DTF

Campo de Ciência do Prefeito:

―Ciente. Terra Boa – PR, ___ de _____ de 2026.

Art. 3º O procedimento observará o seguinte fluxo:

I – Solicitação: recebimento do pedido e identificação do contribuinte ou de seu representante;

II – Conferência: verificação dos débitos, da situação cadastral e do atendimento às condições previstas na legislação;

III – Formalização: realização do parcelamento ou reparcelamento no Sistema Tributário Municipal e emissão dos respectivos documentos;

IV – Registro e controle: manutenção das informações do acordo no Sistema Tributário Municipal para acompanhamento de sua regularidade.

§ 1º A formalização poderá ser realizada pelos servidores responsáveis pelas atividades de Dívida Ativa, Arrecadação e Protocolo, conforme suas atribuições e permissões de acesso ao Sistema Tributário Municipal.

§ 2º O procedimento poderá ser realizado presencialmente ou por meio eletrônico disponibilizado pelo Município, desde que seja possível identificar o requerente e registrar sua manifestação de vontade.

CAPÍTULO III

DA SUPERVISÃO E DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

Art. 4º Compete ao Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização supervisionar os procedimentos de parcelamento e reparcelamento e acompanhar sua execução.

§ 1º Os procedimentos realizados regularmente não dependerão de despacho ou autorização individual do Diretor, sem prejuízo de sua supervisão.

§ 2º Serão submetidas ao Diretor as situações que apresentem divergência cadastral, dúvida quanto à legitimidade do requerente, inconsistência do débito ou qualquer circunstância que impeça a aplicação regular das disposições do Código Tributário Municipal.

VALTER PERES Prefeito do Município.‖

Publicado por: Cleber Amilcar de Souza Código Identificador: 14FE4A1A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 347/2024

O Município de Terra Rica, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, cadastrado no CNPJ. Sob nº 76.978.881/0001-81, sito na Av. Euclides da Cunha, 1120, Terra Rica, Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AGNALDO DE SOUZA COSTA , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, à Avenida Nelson Maior, 79, portador do RG nº 5.994.543-2, e do CPF n° 919.243.329-49, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa GILMAR FELICIANO - TRANSPORTE, CNPJ 48.203.943/0001-48 com endereço na AV LIBERDADE, 1195 - CEP: 87890000 - BAIRRO: RESID. ALVARO COELHO, neste ato representada por GILMAR FELICIANO ocupando o cargo de Representante legal, CPF nº 022.552.379-54, com domicilio na AVENIDA LIBERDADE, 1195 - CEP: 87890000 - BAIRRO: RESIDENCIAL ALVARO COELHO, a seguir denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE com apoio na Lei nº. 14.133/21, expediu Edital de Licitação na Modalidade Pregão 107/2024, objetivando a Contratação de Empresa para prestação de Serviço de Transporte Escolar Rural e Urbano para o Município de Terra Rica – PR.

CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente termo aditivo, ficou o contrato acima identificado, com seu prazo de vigência prorrogado a partir de seu vencimento, por mais 12 meses, ou seja, até o dia 30/09/2027.

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