DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
| JURACI FERNANDE S AMARAL |
2010/2015 | 60 | 457/2024 | 51/2026 | 920/2026 |
|---|---|---|---|---|---|
CONSIDERANDO a reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, realizada em 25/09/2026, conforme Ata Nº 06/2026
Art. 2º Registre-se, Cumpra-se.
União da Vitória, 29 de setembro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: | |
| Sidnei Alves de Lima | |
| Código Identificador:19AAB718 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 723/2026
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º Encaminhar a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE PARA ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE LICITAÇÃO, criada através da Portaria nº 564/2026, para averiguação dos fatos e relatório final, o PROCESSO PROTOCOLADO SOB Nº 0005/2026, referente ao DESPACHO Nº 44/2026 - Controladoria-Geral do Município – Divisão de Corregedoria, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos imediatamente.
Art. 2º Conforme dispõe o Art. 240. da Lei Municipal nº 1847/1992, fixa o PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para a conclusão do processo.
Art. 3º Registre-se, Cumpra-se.
União da Vitória, 29 de setembro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: | |
| Sidnei Alves de Lima | |
| Código Identificador:607A8C78 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES RESOLUÇÃO Nº 04/2026 APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À DELIBERAÇÃO Nº 008/2023 – CEDM/PR – APOIO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA DOS DIREITOS DA MULHER.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de União da Vitória – CMDMUV, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.668, de 12 de abril de 2017. CONSIDERANDO o repasse de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado ao Apoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos da Mulher, conforme Deliberação nº 008/2023 – CEDM/PR; CONSIDERANDO a Prestação de Contas referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025, com registro no SIFF no período de 04/09/2026 a 03/11/2026;
CONSIDERANDO que os recursos não foram utilizados no exercício de 2025 em razão da necessidade de realização dos procedimentos administrativos e do processo licitatório para contratação e/ou aquisição dos itens previstos;
CONSIDERANDO que, após a conclusão dos procedimentos necessários, os recursos foram executados no exercício de 2026, permanecendo vinculados à finalidade estabelecida na Deliberação nº 008/2023 – CEDM/PR;
CONSIDERANDO o saldo financeiro informado em 31/12/2025, no valor de R$ 54.076,06 (cinquenta e quatro mil, setenta e seis reais e seis centavos);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do exercício de 2025, referente aos recursos da Deliberação nº 008/2023 – CEDM/PR, destinados ao Apoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos da Mulher.
Art. 2º Registrar que os recursos não foram utilizados no exercício de 2025 em razão dos procedimentos administrativos e licitatórios necessários, sendo sua execução realizada no exercício de 2026, observada a finalidade do recurso.
Art. 3º Aprovar a Justificativa apresentada pelo Órgão Gestor da Política Municipal para as Mulheres quanto à manutenção de saldo superior a 30% do valor repassado, considerando a necessidade de observância dos procedimentos administrativos para execução dos recursos, bem como a permanência dos valores vinculados à finalidade estabelecida na Deliberação nº 08/2023 – CEDM/PR, incluindo os respectivos rendimentos financeiros.
Art. 4º Registrar o saldo financeiro de R$ 54.076,06 (cinquenta e quatro mil, setenta e em 31/12/2025, conforme apresentação extratos bancários pelo Órgão Gestor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. União da Vitória, 28 de setembro de 2026.
CLEUNICE DE JESUS RIBEIRO
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Publicado por: Sidnei Alves de Lima Código Identificador: A0F90469
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES RESOLUÇÃO Nº 05/2026 APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À DELIBERAÇÃO Nº 04/2024 – CEDM/PR – FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO ÀS VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de União da Vitória – CMDMUV, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.668, de 12 de abril de 2017. CONSIDERANDO o repasse de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres, conforme Deliberação nº 04/2024 – CEDM/PR;
CONSIDERANDO a Prestação de Contas referente ao período de execução do pagamento até 31/12/2025;
CONSIDERANDO as informações apresentadas pelo Órgão Gestor da Política Municipal para as Mulheres quanto à execução dos recursos;
CONSIDERANDO que os recursos foram mantidos vinculados à finalidade estabelecida na respectiva Deliberação;
CONSIDERANDO o saldo financeiro de R$ 80.807,95 (oitenta mil, oitocentos e sete reais e noventa e cinco centavos), apurado em 31/12/2025, incluindo os respectivos rendimentos financeiros;
CONSIDERANDO a reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, realizada em 25 de setembro de 2026, conforme Ata nº 06/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas referente à Deliberação nº 04/2024 – CEDM/PR, destinada ao Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres, referente ao período de execução do pagamento até 31/12/2025.
Art. 2º Registrar o repasse no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e o saldo financeiro de R$ 80.807,95, apurado em 31/12/2025, incluindo os respectivos rendimentos financeiros, conforme informado pelo Órgão Gestor.
Art. 3º Os recursos permanecem vinculados à finalidade estabelecida na Deliberação nº 04/2024 – CEDM/PR, devendo sua utilização observar as normas e a destinação do recurso.
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