DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
| elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo tamanho M, embalagem com 24 unidades Fralda descartável infantil com maxi proteção, gel ultra absorvente, com barreiras lateral antivazamento, anatômica com polpa de celulose, gel polímero super absorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo tamanho M, embalagem com 24 unidades. |
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| 08 | Fralda descartável infantil com maxi proteção, gel ultra absorvente, com barreiras lateral antivazamento, anatômica com polpa de celulose, gel polímero super absorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo tamanho G, embalagem com 24 unidades. 12 |
R$ 20,45 | R$ 21,36 | R$ 256,32 |
| 09 | Fralda descartável infantil com maxi proteção, gel ultra absorvente, com barreiras lateral antivazamento, anatômica com polpa de celulose, gel polímero super absorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo tamanho XG, embalagem com 24 unidades. 12 |
R$ 22,85 | R$ 23,88 | R$ 286,56 |
4. DO VALOR.
Em razão das alterações promovidas pelo presente Termo Aditivo, o valor contratual passa a ser de R$ 34.137,76 (trinta e quatro mil e cento e trinta e sete reais e setenta e seis centavos).
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes da presente ata correrão por conta das seguintes Dotações orçamentárias no Exercício:
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07.001.10.302.0019.2057 - ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL
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07.002.10.301.0021.2053 – ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA A SAUDE
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07.002.10.301.0021.2056 – ASSITÊNCIA E AMPLIAÇÃO FARMÁCIA BÁSICA
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08.002.08.243.0033.2231 – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA PRIMEIRO – ASSISTENCIA SOCIAL
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08.001.08.244.0022.2222 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIENCIA
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08.003.08.244.0053.2082 – EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE BENEFICIOS EVENTUAIS
o 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
o 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
4. DA RATIFICAÇÃO .
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
5. DO FORO.
Para dirimir eventuais conflitos oriundos deste Termo é competente o foro da Comarca de Campina da Lagoa/PR.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente extrato do Termo de Aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que produzam os devidos efeitos legais.
Altamira do Paraná, 29 de setembro de 2026.
Representante Legal do Contratante
www.diariomunicipal.com.br/amp 556