DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
| 16/09/2026 | 2647600 | Suplementação Orçamentária | Excesso de Arrecadação | 28,97 |
|---|---|---|---|---|
| Excesso de arrecadação | ||||
| Total da despesa: | 28,97 0,00 |
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| Total da unidade orçamentária: | 28,97 0,00 |
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| Total do órgão orçamentário: | 28,97 0,00 |
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| Total do fundamento: | 28,97 0,00 |
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| Totalgeral | 28,97 0,00 |
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| Có | Publicado por: Eduardo Diaz Schossler digo Identificador:65CDE841 |
ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 142-2026
DECRETO Nº 142-2026 em 25 de setembro de 2026
Abre Crédito Orçamentário pela Movimentação de Dotações no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei Orgânica do Município, autorização contida na Lei Municipal nº 1186/2025 de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Orçamentário, para a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 49.419,60 (quarenta e nove mil e quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos):
1 - Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
25000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
25003 - DIVISÃO DE CULTURA
12 - Educação
392 - Difusão Cultural
34 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E DIVISÕES
2.56 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
1334 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
1063 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
R$ 49.419,60 (quarenta e nove mil e quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos)
Art. 2º - Para atendimento do Crédito Orçamentário de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 49.419,60 (quarenta e nove mil e quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos):
| FONTE DE RECEITA | VALOR R$ |
|---|---|
| 1063 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 | R$ 49.419,60 |
Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos para 25 de setembro de 2026, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 629