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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 699

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

PARÁGRAFO QUARTO. As prestações referentes a juros e amortizações serão debitadas na conta corrente informada pelo MUNICÍPIO.

PARÁGRAFO QUINTO. Na hipótese de, na data de vencimento de qualquer prestação, do principal e/ou encargos, não existir saldo suficiente na conta corrente do MUNICÍPIO para o pagamento do montante exigível, a FOMENTO PARANÁ fica autorizada a realizar o débito na conta garantia informada pelo MUNICÍPIO. Diante da impossibilidade da cobrança nesses termos, o pagamento poderá ser realizado via boleto ou depósito em conta da FOMENTO PARANÁ, aplicando-se os encargos de inadimplemento previstos neste Contrato sobre os valores vencidos. PARÁGRAFO SEXTO. O vencimento de qualquer prestação do principal e/ou encargos, inclusive durante o período de carência, que vier a ocorrer em sábado, domingo ou feriado nacional, será, para todos os fins e efeitos, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

PARÁGRAFO SÉTIMO. A eventual admissão do pagamento parcial da dívida vencida não importará em novação, nem poderá ser invocada como causa suficiente para interromper ou ilidir a mora ou exigibilidade imediata da obrigação.

CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO

Na ocorrência de inadimplemento de qualquer obrigação financeira deste Contrato, os débitos em atraso ficarão sujeitos, a partir da data do inadimplemento, sem prejuízo das demais sanções previstas, aos seguintes encargos:

multa, de 2% (dois por cento), incidentes sobre o valor da dívida vencida e não paga;

juros remuneratórios contratados para o período de adimplência da operação, previstos neste Contrato;

juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor vencido, que serão calculados, dia a dia, até a data da efetiva liquidação do débito.

PARÁGRAFO ÚNICO. A mora do MUNICÍPIO caracterizar-se-á pelo simples descumprimento, na data de seu vencimento, de qualquer obrigação financeira deste Contrato, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VENCIMENTO ANTECIPADO

A FOMENTO PARANÁ poderá considerar vencidas antecipadamente, de pleno direito, todas as prestações ainda vincendas deste Contrato e exigir o total da dívida dele resultante, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

aplicação dos recursos do financiamento em finalidade diversa da prevista neste Contrato;

após a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s), ele não ser utilizado para a destinação prevista;

prestação de informações falsas ou decorrentes de simulação à FOMENTO PARANÁ ou ao PARANACIDADE para obtenção do financiamento objeto deste Contrato ou para liberação dos recursos dele decorrentes;

interrupção injustificada da execução do(s) objeto(s) financiado(s) sem a sua conclusão;

prática de qualquer irregularidade julgada grave pela FOMENTO PARANÁ na execução do(s) objeto(s) financiado(s);

intervenção federal, estadual, ou qualquer outro ato ou procedimento que prejudique o cumprimento integral deste Contrato;

cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato;

ocorrência de qualquer procedimento que afete a garantia constituída;

descumprimento de qualquer obrigação, financeira ou não financeira, prevista neste Contrato, a qual não seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação encaminhada pela FOMENTO PARANÁ ao MUNICÍPIO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na hipótese de vencimento antecipado, tornam-se exigíveis, de forma imediata, o principal, os encargos, e as demais obrigações previstas neste Contrato, além de pena convencional de 1% (um por cento) sobre o valor do financiamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Na ocorrência de aplicação de recursos em finalidade diversa da prevista, ou não comprovação da aplicação dos recursos, além de adotar as medidas previstas neste Contrato, a FOMENTO PARANÁ comunicará o fato aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

www.diariomunicipal.com.br/amp 699