DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
| DÍVIDA CONSOLIDADA | SALDO DO EXERCÍCIO |
SALDO DO EXERCÍCIO D |
E 2026 |
|---|---|---|---|
| ANTERIOR | Até 1º Quad. | Até 2º Quad. | |
| DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) | 8.645.830,82 | 8.583.478,51 | 8.524.917,36 |
| Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Dívida Contratual |
8.645.830,82 |
8.583.478,51 |
8.524.917,36 |
| Empréstimos | 8.651,40 | 8.651,40 | 8.651,40 |
| Interna | 8.651,40 | 8.651,40 | 8.651,40 |
| Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
| Financiamentos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
| Internos Externos |
0,00 0,00 |
0,00 0,00 |
0,00 0,00 |
| Parcelamento e Renegociação de dívidas | 8.637.179,42 | 8.574.827,11 | 8.516.265,96 |
| De Tributos | 4.951,40 | 0,00 | 0,00 |
| De Contribuições Previdencíarias |
4.022.546,25 |
3.965.145,34 |
3.906.584,19 |
| De Demais Contribuições Sociais | 4.609.681,77 | 4.609.681,77 | 4.609.681,77 |
| Do FGTS | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Com Instituição Não Financeira | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Demais Dívidas Contratuais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) – Vencidos e não Pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Dívidas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
| DEDUÇÕES (II) | 13.112.987,84 | 13.180.798,41 | 11.962.741,62 |
| Disponibilidade de Caixa¹ | 13.112.98784 | 13.180.79841 | 11.962.74162 |
Disponibilidade de Caixa Bruta |
, 14.765.865,99 |
, 13.930.097,10 |
, 12.444.999,79 |
| (–) Restos a Pagar Processados | 1.471.521,64 | 621.717,86 | 356.939,48 |
| (–) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados | 181.356,51 | 127.580,83 | 125.318,69 |
| Demais Haveres Financeiros |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I-II) |
-4.467.157,02 | -4.597.319,90 | -3.437.824,26 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 40.471.143,43 | 40.533.529,00 | 41.915.340,77 |
| ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. | |||
| 500.000,00 | 500.000,00 | 800.000,00 | |
| 166-A, § 1º, da CF) (V) | |||
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS | |||
| 39.971.143,43 | 40.033.529,00 | 41.115.340,77 | |
| LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI = (IV - V) | |||
| % DA DC SOBRE RCL AJUSTADA (I/VI) | 21,63 | 21,44 | 20,73 |
| % DA DCL SOBRE RCL AJUSTADA (III/VI) |
-11,18 | -11,48 | -8,36 |
| LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – <120%> | 47.965.372,12 | 48.040.234,80 | 49.338.408,92 |
| LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - <108%> | 43.168.834,90 | 43.236.211,32 | 44.404.568,03 |
| SALDO DO | SALDO | ||
| OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC | EXERCÍCIO | DO EXERCÍCIO D | E 2026 |
| ANTERIOR | Até 1º Quad. | Até 2º Quad. | |
| PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)² | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PASSIVO ATUARIAL |
56.306.442,26 |
56.306.442,26 |
56.306.442,26 |
| RP NÃO PROCESSADOS |
2.460.525,67 | 1.583.370,50 | 299.406,02 |
| ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 25/set/2026 as 14h e 52m. |
0,00 | 0,00 | 0,00 |
Notas
¹ A Disponibilidade de Caixa Bruta não poderá apresentar valor negativo, porém, em determinadas situações, como utilização de depósitos restituíveis para pagamento de despesas próprias do ente, o
valor da linha "Disponibilidade de Caixa" poderá resultar em valor negativo. Por outro lado, o ente deve incluir
os valores das obrigações a pagar atrasadas que estiverem registradas como restos a
pagar processados (RPP) no item "OutrasDívidas" da DC (I), por meio do registro
dos RPP sem disponibilidade
financeira em conta de controle específica (e não de forma automática), e, para evitar
duplicidade, deve deduzir o valor correspondente do montante total de RPP informado no bloco das DEDUÇÕES (II).
² Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram
incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda
não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a
05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos".
ESEQUIEL BESTEL JUNIOR
www.diariomunicipal.com.br/amp 716