DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela justiça Federal; (https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao)
Declaração de não acúmulo de cargo público incompatível, nem aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal;
Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, conforme exigências do cargo pleiteado;
Comprovante de endereço atual (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, comprovada em inspeção realizada por perito (laudo médico);
Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei Nº 8.429 de 02 de junho de 1992, com firma reconhecida.
8. DO REGIME JURÍDICO, PRAZO CONTRATUAL E LOTAÇÃO:
Os profissionais serão contratados pelo Município de Flor da Serra do Sul mediante contrato administrativo de natureza especial, nos termos da Lei Municipal nº 1.000/2026.
Os contratos terão prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, se necessário, observadas as condições e hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1.000/2026.
Constituem causas de extinção do contrato, entre outras previstas na legislação e no instrumento contratual, o retorno do titular ao cargo efetivo ou a convocação de servidor aprovado em concurso público, quando aplicável.
A lotação e o local de exercício serão definidos pela Administração Municipal conforme a natureza do cargo e a necessidade do serviço, podendo ocorrer remanejamento entre unidades municipais, respeitadas as atribuições do cargo.
As atribuições funcionais observarão a legislação municipal específica do respectivo cargo e as determinações administrativas compatíveis com a função.
9- DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
A análise de títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:
Tabela de Títulos para Avaliação dos cargos de nível superior: PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 20H, PSICÓLOGO 30H, NUTRICIONISTA 40H, PROFESSOR 20H e PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 30H:
| TÍTULOS/REQUISITOS | DOCUMENTOS EXIGIDOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|---|
| 1. Escolaridade Obrigatória: Curso de Graduação conforme exigencia do cargo. |
a Diploma e/ou certidão acompanhado de Histórico Escolar |
20 | 20 |
| 2. Segunda graduação na area de atuação. | Diploma e/ou certidão acompanhado de Histórico Escolar |
10 | 20 |
| 3. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA | |||
| Formação acadêmica: a) Pós graduação em nível de especialização - 10 pontos; b) Mestrado na área relacionada - 15 pontos; c) Doutorado na área de atuação - 15 pontos. |
Comprovar por meio de certificados de conclusão dos cursos, expedidos por credenciados. (original) |
Conforme alíneas ―a, b e c‖ (ser consideradas até três pós graduações). |
ão 40 |
| 4. TEMPO DE SERVIÇO Tempo de experiência na área do cargo; |
Comprovar o tempo de serviço por meio de certidão (original) expedida por órgão competente, ou registro em Carteira de Trabalho, ou ainda por meio de Contrato |
4 por ano | 20 |
| - Para os cargos de nível médio/técnico - ED MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - se |
UCADOR SOCIAL 40H, TÉCNICO rão considerados os critérios de escol |
EM HIGIENE DENTAL 40 aridade, e tempo de serviço, c |
H, MOTORISTA D, MECÂNICO e onforme as tabelas deste item. |
| TÍTULOS/REQUISITOS | DOCUMENTOS EXIGIDOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| 1. ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO | Diploma, certificado e/ou certidão acompanhada de histórico escolar, conforme o caso. |
Conforme alíneas 'a' e 'b' |
80 |
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