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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 752

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

a) Escolaridade mínima exigida para o cargo - 30 pontos;
b) Escolaridade/formação acima do mínimo exigido e relacionada à
área - até 50pontos.
2. TEMPO DE SERVIÇO
Tempo de experiência na área do cargo.
Não será computado período já utilizado ou em processo de
utilizaçãopara aposentadoria.
Certidão expedida por órgão competente, registro em
Carteira de Trabalho ou contrato que permita
comprovar o período e a atividade exercida.
4 por ano
20

– Para o tempo de experiência, o ano será contado na proporção de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, desprezados o restante do tempo, quando inferior a 5 (cinco) meses. Os prazos iguais ou superior a 6 (seis) meses após o ano, serão arredondados para ano.

O tempo de experiência em períodos concomitantes será considerado individualmente, desde que prestado em diferentes instituições.

Somente serão aceitas DECLARAÇÕES, emitidas por órgãos públicos;

Cada documento apresentado será enquadrado em apenas um requisito;

O tempo de experiência que se enquadre em apenas um requisito será contado para aquele de maior pontuação.

O tempo de serviço com registro em carteira, somente será considerado quando constar data de entrada e saída, ou vigente até a data do edital.

NÃO serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação, apenas certificados de conclusão de pós-graduação ou diploma.

Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Encerrado o prazo de inscrição, realizado o processo de avaliação, o resultado será divulgado conforme cronograma, através do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, bem como no site da Prefeitura Municipal de Flor da Serra do Sul– Pr.

Serão desclassificados o (a)s candidato(a)s que se inscreverem e não obtiverem no mínimo 01(um) ponto na tabela de títulos.

O(a)s candidato(a)s serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.

11. DOS RECURSOS

CABERÁ RECURSO CONTRA AS INSCRIÇÕES constante do item 04 e 05, conforme cronograma, enviado para o e-mail [email protected] obrigatoriamente acompanhado de petição com fundamento da reclamação devidamente exposto, sob pena de não conhecimento do recurso. (Anexo IV).

Resultado do recurso e relação final de inscritos, conforme cronograma.

CABERÁ RECURSO CONTRA O RESULTADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS CONSTANTE NA TABELA DO ITEM 10, conforme cronograma, enviado para o e-mail: [email protected] , obrigatoriamente acompanhado de petição com fundamento da reclamação devidamente exposto, sob pena de não conhecimento do recurso. (Anexo IV).

Os recursos que forem interpostos fora do prazo previsto não serão admitidos e nem analisados;

Cada candidato somente poderá solicitar revisão de seus próprios títulos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. O resultado dos recursos Análise de Títulos, será publicado conforme cronograma.

Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

obtiver maior nota no título de especialização;

obtiver maior nota no título de tempo de serviço;

tiver maior idade.

13. DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

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