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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 753

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

Decorrido o prazo de interposição de recursos, o resultado será homologado e divulgado conforme cronograma.

14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E DOS CONTRATOS

O presente Processo Seletivo Público Simplificado terá validade por 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, conforme a necessidade administrativa e a legislação aplicável.

Os contratos temporários decorrentes deste processo observarão o prazo e as condições estabelecidos na Lei Municipal nº 1.000/2026.

A aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

15. DAS NORMAS DE REGÊNCIA

O Processo Seletivo Público reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital, regulamentações da Lei Municipal nº 1.000/2026, de 04 de setembro de 2026, Constituição Federal e demais legislações pertinentes em vigor.

16. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

As pessoas portadoras de deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Estadual (Pr) 18.419/2015, são asseguradas o direito de inscrição para as funções, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

Em obediência ao disposto no art. 54° da Lei Estadual (Pr) 18.419/2015, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada função.

Quando o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor de 0,5 (cinco décimos).

Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância a ordem classificatória.

No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá:

a) Declarar essa condição;

b) Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido a partir de 01 de dezembro de 2025.

Não serão aceitas outras formas de entrega de laudo médico e documentos diferentes das descritas neste Edital.

O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para o presente Teste Seletivo – Prazo Determinado e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.

O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item acima, não concorrerá à reserva de vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência, mas as vagas gerais, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de deficiência para integração social.

O candidato portador de deficiência participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos títulos a serem apresentados, aos critérios de avaliação e aprovação dos títulos.

A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no teste seletivo. As vagas destinadas as Pessoas Portadoras de Deficiência não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

17. DAS VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS

Os candidatos Afrodescendentes (Pretos e Pardos), estão amparados nos termos da Lei Estadual no 14.274/2003.

Ao candidato afrodescendente (preto ou pardo) ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas no edital, e que venham a surgir durante a validade do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pessoa preta ou parda e que tiverem sua autodeclaração confirmada pela Banca Presencial.

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