DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
Requisitos Complementares
Possuir Carteira Nacional de Habilitação, B ou superior, em situação regular no Departamento de Trânsito (DETRAN).
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Grupo Ocupacional: Ensino Médio
ESCOLARIDADE EXIGIDA, Ensino médio completo
Descrição Sumária das Tarefas
Organiza e promove as atividades educativas, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos, pinturas, conversação, canto ou por outros meios, auxiliando-as nestas atividades, para desenvolverem-se física, mental, emotiva e socialmente.
Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:
- Participa da elaboração, implementação e avaliação do projeto educativo da instituição a qual trabalha, em processos coletivos de estudos e reflexão; 2. Propicia e media situações de aprendizagem para todas as crianças, zelando pelo seu desenvolvimento pessoal e considerando aspectos étnicos e de convívio social; 3. Planeja jogos e entretenimentos específicos, apropriados a faixa etária dos grupos de crianças, atuando de modo adequado às características e capacidades das crianças, considerando as necessidades de cuidados, as formas peculiares de aprender, ser, sentir, desenvolver-se e interagir; 4. Motiva o desenvolvimento da criança através do gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança; 5. Coordena o grupo de crianças e a organização do seu trabalho, estabelecendo relação de afetividade, autoridade e confiança com a criança; 6. Infunde na criança hábitos de higiene e limpeza e outros atributos sociais e morais; 7. Estabelece programas, visando incutir bons hábitos alimentares; 8. Cria estímulos saudáveis, desenvolvendo-lhes inclinações e aptidões, próprias de cada criança, a fim de promover a evolução harmoniosa entre elas; 9. Utiliza diferentes áreas do conhecimento, bem como do desenvolvimento infantil e de didática específicas para criar, planejar, realizar, gerir e avaliar situações didáticas enriquecedoras para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças; 10. Analisa, seleciona e utiliza diferentes materiais, livros, brinquedos, CDs, instrumentos musicais, entre outros, adequando-os e potencializando seu uso nas diversas atividades desenvolvidas; 11. Considera a brincadeira em todas as suas manifestações, como estratégia de ensino e aprendizagem; 12. Utiliza diferentes e flexíveis modos de organização do tempo, do espaço e do agrupamento das crianças; 13. Organiza e promove trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, propiciando atividades de integração da instituição com as famílias e a comunidade, propondo projetos de trabalho em comum; 14. Cuida da manutenção, apresentação, patrimônio e a boa apresentação da creche; 15. Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; 16. Realiza outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 20H: Grupo Ocupacional: Profissional, ESCOLARIDADE EXIGIDA, Curso em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação Registro junto ao MEC com especialização na área de Educação Especial
Descrição Sumária das Tarefas
O Profissional da Área de Educação Especial deverá mediar processos de aprendizagem de crianças com necessidades especiais, dadas as especificidades de cada caso em particular, atuará no contexto da sala de aula, nos estabelecimentos do ensino fundamental, prestando serviços considerando diagnósticos afins, aprofundando-se e adequando trabalhos, objetivando-se a inclusão da criança, bem como, a socialização e a adaptação no meio escolar, entre outros.
Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:
- Atuar de forma colaborativa com os professores das diferentes disciplinas, para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do estudante ao currículo e sua interação com os colegas, desde a promoção de condições de acessibilidade no contexto escolar até as modificações mais significativas na organização da sala de aula, dos materiais e recursos pedagógicos utilizados pelo estudante e pelo professor. Atuar em caráter (intra) itinerante, ou seja, dentro da própria sala de aula e/ou escola, podendo atender a mais de um estudante, ou em diferentes escolas. O Profissional da Área da Educação Especial, estará subordinado à instituição de ensino em que estiver prestando serviço. O instrutor deverá orientar quanto à acessibilidade física (rampas, banheiros adaptados, corrimãos, pisos antiderrapantes, portas alargadas), acessibilidade do mobiliário utilizado pelo aluno (carteira e cadeira adaptadas, mesas, entre outros) e às modificações mais significativas na organização do espaço físico e do mobiliário em sala de aula, como também, buscar diferentes formas de comunicação alternativa, aumentativa e/ou suplementar que permitam ao aluno interagir no processo ensino e aprendizagem. Caberá ao instrutor cuidados acerca das necessidades físicas envolvendo a higiene e a alimentação promovendo maior bem-estar do aluno (a), considerando particularidades da demanda apresentada por cada criança e/ou adolescente. O profissional deverá favorecer a interação entre os alunos com e sem necessidades especiais, viabilizando a participação efetiva nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e em atividades extraclasse, promovendo a cultura e as práticas inclusivas. O serviço de Auxiliar de Acompanhamento Especializado não é substitutivo à escolarização ou ainda à frequência na Sala de Recursos Multifuncional, mas articula-se de forma colaborativa com o currículo proposto para a sala de aula comum, Sala de Recursos Multifuncional e outras atividades previstas na escola. Fornecer as informações e esclarecimentos necessários, a respeito dos estudantes, a todos os profissionais envolvidos no processo educacional, atuando de forma colaborativa. Trabalhar com toda a comunidade escolar na perspectiva da inclusão do estudante dentro da necessidade apresentada. Ampliar e possibilitar situações de aprendizagem e autonomia sem retirar o estudante para atividades isoladas do contexto da sala de aula, considerando as particularidades de cada um. Definir com os professores e equipe técnico-pedagógica procedimentos de avaliação que atendam cada estudante em suas características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem, acompanhando a evolução de suas potencialidades, com vistas ao progresso global: cognitivo, emocional e social do mesmo. Oportunizar autonomia, independência e valorizar as ideias dos Estudantes
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