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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 760

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

desafiando-os e motivando-os na realização de suas atividades; executar outras atribuições similares decorrentes da função desenvolvida conforme determinado pela chefia imediata.

Requisitos Complementares

Registro no conselho de classe profissional competente.

PSICÓLOGO 30H: Grupo Ocupacional: Profissional, ESCOLARIDADE EXIGIDA

Ensino Superior Completo, Graduação em Psicologia.

Descrição Sumária das Tarefas

Atuar na aplicação da Psicologia, desenvolvendo atividades e ações como avaliações, programas, campanhas e atendimento, zelando pelo atendimento das normas e procedimentos da legislação vigente. Executar tarefas tais como diagnósticos, aplicações de testes psicológicos, orientação, identificação e correção de distúrbios da aprendizagem, encaminhamento de casos, entre outros.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

  1. Identificar problemas de aprendizagem entre menores, através de testes, entrevista e observações; 3. Proceder a aplicação de técnicas e métodos específicos, visando a correção de distúrbios identificados ou encaminhar os mesmos para atendimento especializado; 4. Fazer aplicação de teste psicológico e realizar entrevista para fim de seleção de pessoal; 5. Participar da elaboração projetos terapêuticos adequados às necessidades da população assistida; 6. Viabilizar grupos educativos, grupos terapêuticos ou outras modalidades grupais de acordo com as necessidades da população assistida; 7. Realizar avaliações e atendimentos psicológicos nas modalidades individual e grupal; 8. Encaminhar os casos para outros níveis de atenção quando necessário; 9. Trabalhar agenda compartilhada com o restante da equipe multiprofissional; 10. Participar e desenvolver novas e demais ações propostas pela política institucional e documentos norteadores; 11. Realizar ações de saúde na visão biopsicossocial na unidade de saúde e nos equipamentos do território; 12. Realizar apoio matricial; 13. Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos; 14. Realizar ações Inter setoriais; 15. Empoderar e estimular as equipes e a população para o autocuidado e ações de promoção e prevenção; 16. Realizar ações de saúde no domicílio (visita e atendimento domiciliar) em casos prioritários; 17. Participar de reuniões multiprofissionais para discussão de casos; 18. Participar e fortalecer as atividades das Redes de Atenção à Saúde. 19. Alimentar corretamente os sistemas utilizados na saúde; 20. Cuidar pela conservação dos materiais e equipamentos públicos disponíveis; 21. Atuar nas áreas voltadas para a atenção e prevenção a situações de risco, objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e coletivas; 22. Desenvolver modalidades interventivas coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido pela Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (média e alta); 23. Facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos; 24. Colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica que impliquem na efetivação de direitos sociais e na melhoria das condições de vida presentes no território de abrangência do serviço de assistência social; 25. Desenvolver as ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e contra-referenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais dentro e fora do território de abrangência do CRAS; 26. Desenvolver o trabalho social articulado aos demais trabalhos da rede de proteção social, tendo em vista os direitos a serem assegurados ou resgatados e a completude da atenção em rede; 27. Contribuir na elaboração, socialização, execução, no acompanhamento e na avaliação do plano de trabalho de seu setor de atuação, garantindo a integralidade das ações; 28. Desenvolver trabalho conjunto aos professores, visando informar o potencial que a criança apresenta e que poderá ser desenvolvido; 29. Efetuar avaliações, seja individual, grupal, familiar e visitas domiciliares, encaminhando ou não, para outras áreas afins; 30. Orientar e aconselhar através de entrevista pessoal e acompanhamento, os servidores que apresentam problemas de desajuste comportamental e/ou emocional no trabalho; 31. Aplicar instrumentos de medidas psicológicas para subsidiar ações relativas a treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico; 32. Desenvolver diagnósticos visando identificar necessidades em sua atuação imediata; 33. Promover o educador, em suas necessidades de reflexão e de construção de conhecimento ajudando-o no alcance da segurança e autonomia na sala de aula; 34. Participar na elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características peculiares; 35. Orientar à equipe educacional na promoção de ações que auxiliem na integração família/educando/escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos; 36. Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da educação, que se realiza nas atividades coletivas da escola, na perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes; 37. Realizar intervenções socioeducativas para a construção de um ambiente educacional positivo e integrador; 38. Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; 39. Planejar ações e desenvolver educação permanente; 40. Acolher os usuários e humanizar a atenção; 41. Trabalhar de forma integrada com as ESF; 42. Realizar visitas domiciliares necessárias; 43. Desenvolver ações intersetoriais; 44. Realizar avaliação em conjunto com as ESF e demais conselhos pertinentes do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; 45. Desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade conforme necessidade; 46. Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; 47. Realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; 48. Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.

Requisitos Complementares

Registro no conselho de classe profissional competente.

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