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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 782

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

4° BIMESTRE: JULHO/AGOSTO - ANO: 2026

I – Apresentação

A busca na efetivação de medidas de proteção à criança e ao adolescente na sociedade brasileira tem ênfase a partir da Constituição Federal de 1988, artigos 226 e 227 e, por conseguinte o Estatuto da criança e do Adolescente, ECA, Lei Federal 8.069 de 13/08/1990 e suas alterações.

O Estatuto da Criança e do Adolescente vem romper com a doutrina de situação irregular definida pelo Código de Menores de 19791, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a diretriz básica e única no atendimento de crianças e adolescentes, ou seja, a doutrina de proteção integral2, sob este aspecto, as ações propostas visam uma nova postura a ser tomada. As crianças e adolescentes passam a ser considerados dentro de novos paradigmas e concepções: como sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários de prioridade absoluta, rompendo definitivamente o enfoque da doutrina da situação irregular.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece como Direitos Fundamentais: Vida e à Saúde; Liberdade, Respeito e Dignidade; Convivência Familiar e Comunitária; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Profissionalização e a Proteção ao Trabalho.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça o papel da família na vida da criança e do adolescente como elemento imprescindível dentro do processo de proteção integral, e como um dos objetivos maiores do sistema de promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência, que aquela lei propõe instituir, articulando e integrando todas as políticas públicas (sociais, institucionais, econômicas e infra estruturantes), no sentido da priorização do atendimento direto desse segmento da população, como forma de garantia de direitos: fazer com que o atendimento das necessidades básicas das crianças e dos seja realizado como direito do cidadão-criança e do cidadão-adolescente e ao mesmo tempo dever do Estado, da sociedade e da família, com prioridade absoluta.

A cidade de Honório Serpa localizada no sudoeste do estado do Paraná, dentro das limitações que cercam um Município de Pequeno Porte I, demonstra preocupação em relação à sua população jovem em situação de risco, seja na esfera governamental como a não governamental, através da implantação de programas de atendimento voltados a proteção de crianças e adolescentes.

1 A situação irregular definida pelo Código de Menores, Lei no 6 697 de 1979, que dispunha sobre a assistência, proteção e vigilância dos menores. O artigo 2 definia a ―situação irregular‖ como: I – privados mesmo eventualmente das condições essenciais à sua subsistência, à saúde e ao ensino obrigatório, em razão de: a) falta ou omissão dos pais ou responsáveis; b) impossibilidade notória dos pais ou responsáveis de lhes sustentar. II – vítimas de maus tratos ou punições desmedidas impostas pelos pais ou responsáveis. III – em perigo moral em razão de:

a) se encontrar habitualmente em um ambiente contrário aos costumes; b) ser explorados em atividades contrárias aos costumes. IV – privados de representação ou assistência legal, pela ausência eventual dos pais ou responsáveis. V – desvio de conduta devido a uma inadaptação familiar ou comunitária grave. VI – autor de infração penal.

2 Proteção integral é definida no artigo 87 do Estatuto como ―a abrangência de todas as crianças e adolescentes, compreendem políticas sociais básicas, direitos do cidadão e dever do Estado: saúde, educação, trabalho, habitação, lazer, segurança – política de assistência social voltada para aqueles que dela necessitem independentes de contribuição à seguridadesocial; serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vitimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, proteção especial e defesa de direitos.

Em 2017 Honório Serpa lançou as diretrizes decenais para a política da criança e do adolescente através do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 2017-2026 um documento que estabelece um planejamento de longo prazo ao município, objetiva garantir os direitos, o acesso às políticas públicas e a melhoria de vida das nossas crianças e adolescentes. O Plano Decenal além dediretrizes legais, tem seu Marco Situacional que apresenta os dados municipais segundo 6 eixos estruturantes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são eles: Direito à vida e à saúde; Direito à liberdade ao respeito e a dignidade; Direito à convivência familiar e comunitária, Direito à educação, à cultura ao esporte eao lazer, Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho e Fortalecimento das estruturas do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. O Plano Decenal, visa a definição de diretrizes, objetivos gerais e específicos da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente garantido o direito à sobrevivência, ao desenvolvimento e à integridade para todas as crianças e adolescentes, sem distinção.

Apresentamos a seguir os dados referentes à Serviços, Programas e Projetos realizados com Crianças e Adolescentes do referido Bimestre.

II – Rede de Serviço de Atendimento à Criança e ao Adolescente

REDE GOVERNAMENTAL

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