DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 4570/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 202
Lei Ordinária Nº 4570/2026
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar no Orçamento para 2026, do Município de Mandaguari-Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar para o exercício de 2026(Lei Orçamentária 4421/2025) do Município de Mandaguari-PR.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 2.035.589,59 (dois milhões, trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
| Suplementação |
|||
|---|---|---|---|
| 04 | Secretaria Municipal De Educacao | ||
| 04.001 | Secretaria Municipal De Educação | ||
| 04.001.12.122.0004.2.031 | Manuntenção Da Secretaria De Educação | ||
| 264 - 3.3.90.14.00.00 | 103 | Diarias - Civil | 10.000,00 |
| 04.001.12.306.0006.2.034 | Manter A Merenda Escolar Pnae - Atendimento Educacional Especializado - Aee | ||
| 274 - 3.3.90.32.00.00 | 1042 | Material, Bem Ou Servico Para Distribuicao Gratuita | 384,00 |
| 04.001.12.306.0006.2.036 | Manter A Merenda Escolar Pnae - Educação De Jovens E Adultos - Eja | ||
| 276 - 3.3.90.32.00.00 | 1042 | Material, Bem Ou Servico Para Distribuicao Gratuita | 2.487,75 |
| 04.001.12.361.0006.1.038 | Construção, Ampliação Ou Reformas De Escolas - Ensino Fundamental | ||
| 278 - 4.4.90.51.00.00 | 104 | Obras E Instalacoes | 265.000,00 |
| 04.001.12.361.0006.2.046 | Manter O Transporte Escolar Pete Estadual | ||
| 302 - 3.3.90.39.00.00 | 133 | Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica | 169.999,00 |
| 04.001.12.365.0006.2.052 | Manutenção Do Fundeb 30% - Educação Infantil - Creche | ||
| 344 - 3.1.90.11.00.00 | 102 | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 15.441,56 |
| 345 - 3.1.90.13.00.00 | 102 | Contribuicoes Patronais | 2.779,48 |
| 345 - 3.1.90.13.00.00 | 102 | Contribuicoes Patronais | 4.183,90 |
| 04.001.12.365.0006.2.055 | Manutenção Da Educação Infantil - Pré-Escola | ||
| 366 - 3.1.90.11.00.00 | 103 | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 446.583,04 |
| 366 - 3.1.90.11.00.00 | 104 | Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 879.954,16 |
| 367 - 3.1.90.13.00.00 | 103 | Contribuicoes Patronais | 80.384,95 |
| 367 - 3.1.90.13.00.00 | 104 | Contribuicoes Patronais | 158.391,75 |
| Total Suplementação: | 2.035.589,59 |
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso a anulação de dotações, no valor de R$ 2.035.589,59 (dois milhões, trinta e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.
| Redução 04 |
Secretaria Municipal De Educacao | |
|---|---|---|
| 04.001 | Secretaria Municipal De Educação | |
| 04.001.12.122.0004.2.030 | Formação Permanente E Continuada Na Educação | |
| 259 - 3.3.90.39.00.00 | 103 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Juridica |
10.000,00 |
| 04.001.12.122.0004.2.031 | Manuntenção Da Secretaria De Educação | |
| 260 - 3.1.90.11.00.00 | 104 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
337.231,71 |
| 261 - 3.1.90.13.00.00 | 104 Contribuicoes Patronais |
67.519,67 |
| 270 - 3.3.90.46.00.00 | 104 Auxilio-Alimentacao |
74.114,82 |
| 04.001.12.306.0006.2.035 | Manter A Merenda Escolar Pnae - Creche |
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