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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 30/09/2026 · pág. 865

DOMPR 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3627

MUNICIPIO DE MARILENA

Estado do Paraná

Exercício: 2026

Decreto nº 325/2026 de 15/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MARILENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2371/2025 de 16/12/2025.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 429.300,00 (quatrocentos e vinte e nove mil trezentos reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.124.0002.2.008. Manu das Ativ da Controladoria Interna
21 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 8.500,00
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.002.04.122.0002.2.010. Encargos Gerais do Município.
31 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 30.000,00
32 - 3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.800,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. ASSESSORIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.001.12.122.0003.2.026. Manut da Assessoria da Sec de Educ e Cultura
115 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 82.000,00
05.002.00.000.0000.0.000. DIRETORIA DE CULTURA
05.002.13.392.0003.2.030. Manut de Atividades Culturais.
162 - 3.1.90.94.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 2.000,00
05.003.00.000.0000.0.000. DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA ESCOLA PADRE NELSON
05.003.12.361.0003.2.031. Ensino Fundamental/Fundeb 70%.
172 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 103.000,00
175 - 3.1.91.13.00.00 01101 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 7.000,00
05.003.12.365.0003.2.036. Pré Escola (1103/1104)
203 - 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 18.000,00
204 - 3.1.90.13.00.00 01104 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 4.500,00
05.004.00.000.0000.0.000. DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA ESCOLA NAIME ABRAÃO NASSER
05.004.12.365.0003.2.042. Pré Esccola (1103/1104)
224 - 3.1.90.11.00.00 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 11.000,00
225 - 3.1.90.13.00.00 01104 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 2.500,00
05.006.00.000.0000.0.000. DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA CMEI JOSE HENRIQUE PALMA
05.006.12.365.0003.2.051. Creche (1103/1104)
249 - 3.1.90.13.00.00 01104 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 8.500,00
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE
06.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.10.301.0004.2.059. Manut das Ações da Diretoria da Unidade Basica de Saúde
273 - 3.1.90.13.00.00 01303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000,00
06.001.10.305.0004.2.062. Manut das Ações da Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiologia
330 - 3.1.90.11.00.00 1051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 54.000,00
331 - 3.1.90.11.00.00 3494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 90.000,00
332 - 3.1.90.13.00.00 3494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 4.500,00
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIA
11.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE AGRICULTURA
11.001.20.608.0009.2.078. Manut da Assistência Rural
475 - 3.1.91.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1.000,00
Total Suplementação: 429.300,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

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