DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.
PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN
Publicado por: Verônica Juliana Garcia Geraldo Código Identificador: 87253BF1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2026
1º Vice-Presidente:VAGO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2026
2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN
3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN
4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN
5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN
Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN
2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN
2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN
- 1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN
2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN
3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 506/2026
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó – CIS SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no Processo Administrativo n.º 506/2026, torna inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação da empresa COSTA E NOVAIS CLINICA E LABORATÓRIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 44.981.740/0001-21, para prestação de serviços de saúde, complementando os serviços ofertados pela rede de saúde pública aos usuários do Sistema Único de Saúde dos municípios consorciados , com valor estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para um período de 12 (doze) meses. Currais Novos/RN, 25 de setembro de 2026.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA, Presidente do CIS Seridó
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó – CIS SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no Processo Administrativo n.º 506/2026, torna inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação da empresa ECON LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.463.736/0001-70, para prestação de serviços de saúde, complementando os serviços ofertados pela rede de saúde pública aos usuários do Sistema Único de Saúde dos municípios consorciados, com valor estimado de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) para um período de 12 (doze) meses. Currais Novos/RN, 25 de setembro de 2026.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA, Presidente do CIS Seridó.
Publicado por: Verônica Juliana Garcia Geraldo Código Identificador: 815B2A0C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA - CONISA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO - DE N° 012/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR : CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA, CNPJ : 08.313.923/0001-05.
ÓRGÃO PARTICIPANETE : SEC PUBLICIDADE LTDA (CNPJ Nº 08.381.234/0001-38).
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO RN, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONISA.
OBJETO DO ADITIVO : Prorrogação da vigência de 12 (doze) meses a partir de 07 de outubro de 2026 e concessão de reajuste de 4,24% (quatro virgula vinte e quatro por cento).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 29 de setembro de 2026.
FRANCISCO MACEDO DA SILVA – Presidente
ANDRÉ LUIZ TRINDADE DE MEDEIROS – Representante Legal.
Publicado por: Jose Flavio Cardoso da Silva Código Identificador: E6626C4C
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