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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 50

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

A minuta também prevê procedimentos para correção de registros, preservando a identificação da alteração, sua justificativa, data e responsável, inclusive nos ambientes digitais.

5. Da matrícula, transferência e continuidade dos estudos

A proposta regulamenta procedimentos relativos à matrícula, rematrícula e transferência, estabelecendo mecanismos de regularização documental e preservação da continuidade dos estudos. Destaca-se a previsão de que a ausência de documentação específica não constitua, isoladamente, impedimento ao acesso à educação básica obrigatória, devendo a instituição proceder às orientações e aos encaminhamentos necessários à regularização.

Também são contempladas situações que demandem classificação, reclassificação ou outros procedimentos de regularização da vida escolar.

6. Da declaração étnico-racial

A minuta estabelece procedimentos específicos para a coleta e o registro da declaração étnico-racial, adotando as categorias indicadas para os registros educacionais e estabelecendo a distinção entre os campos relativos à raça/cor e aqueles referentes à identidade indígena ou quilombola.

O texto prevê o direito à autodeclaração e estabelece que profissionais da instituição não atribuam a classificação étnico-racial com base em aparência física, fotografia, sobrenome ou origem familiar.

Também determina que tais informações sejam tratadas de forma adequada, protegida e compatível com sua finalidade educacional e administrativa.

7. Dos diários de classe e registros pedagógicos

A proposta reconhece o diário de classe como documento oficial da atividade pedagógica, estabelecendo elementos mínimos para seu preenchimento e conservação.

São contemplados registros referentes ao planejamento, conteúdos e atividades desenvolvidas, avaliação, recuperação e carga horária, com definição das responsabilidades do professor e dos procedimentos de acompanhamento pela gestão escolar e Secretaria Escolar.

8. Da expedição e controle dos documentos escolares

A minuta regulamenta a emissão de declarações, históricos escolares, certificados, transferências, relatórios e demais documentos integrantes da vida escolar.

São estabelecidos requisitos de identificação, autenticidade e responsabilidade institucional, bem como procedimentos para emissão de segunda via e correção de documentos.

A padronização desses procedimentos constitui instrumento de segurança administrativa e de proteção dos direitos dos estudantes, especialmente nos processos de transferência e continuidade dos estudos.

9. Da gestão dos arquivos escolares

A proposta estabelece regras para organização, conservação e preservação dos arquivos escolares, contemplando documentos correntes, intermediários e permanentes.

Prevê procedimentos para guarda, acesso, transferência, reconstrução e eventual eliminação documental, condicionando esta última ao cumprimento dos requisitos legais e administrativos aplicáveis. É expressamente considerada a necessidade de preservação dos documentos originais cuja guarda seja exigida, não decorrendo da simples digitalização autorização automática para sua eliminação.

10. Dos registros eletrônicos e da segurança da informação

A minuta disciplina a utilização do sistema eletrônico oficial de gestão escolar e estabelece requisitos para validade e segurança dos registros digitais.

São contemplados mecanismos de identificação de usuários, níveis de acesso, registro de operações, rastreabilidade, histórico, confidencialidade, disponibilidade, recuperação e cópias de segurança. O texto também delimita as responsabilidades dos diferentes usuários do sistema e estabelece que alterações em registros pedagógicos sejam realizadas pelos responsáveis competentes, observados os procedimentos formais previstos.

11. Da proteção de dados pessoais

A proposta incorpora à gestão das Secretarias Escolares procedimentos específicos de proteção das informações pessoais, estabelecendo responsabilidades e restrições de acesso. Considera especialmente os dados relativos a crianças e adolescentes e prevê a adoção de critérios de acesso compatíveis com as atribuições funcionais dos usuários.

Também são estabelecidas regras para impedir a divulgação indevida de informações pessoais, resultados escolares e documentos em canais não institucionais.

12. Do atendimento à comunidade escolar

A minuta estabelece princípios e procedimentos para atendimento das solicitações de documentos e informações, inclusive com previsão de prazos diferenciados conforme a complexidade do serviço solicitado. São previstos prazos para declarações simples, históricos e transferências e procedimentos específicos para situações que exijam pesquisa, reconstrução documental ou regularização da vida escolar.

13. Da supervisão, regularização e implementação

A proposta atribui à Secretaria Municipal de Educação funções de acompanhamento e supervisão do cumprimento das normas, incluindo orientação, análise documental, verificação de registros e adoção de medidas de regularização.

Nas disposições finais e transitórias, prevê-se a elaboração ou atualização do Manual Municipal das Secretarias Escolares , contendo procedimentos, fluxos, formulários, modelos e instrumentos de acompanhamento.

Também é estabelecido prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação das instituições às disposições da Resolução.

Diante do exposto, verifica-se que a minuta apresenta estrutura normativa compatível com a finalidade a que se destina e reúne disposições necessárias à organização dos serviços de Secretaria Escolar e à preservação dos registros da vida escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

III – CONCLUSÃO E VOTO

Considerando o exposto neste Parecer, a análise da matéria e as disposições constantes da minuta apresentada, este Conselho resolve pelo:

VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação da Resolução CME nº

____/2026 , que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a escrituração, a expedição de documentos e a gestão dos arquivos das Secretarias Escolares das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Doutor Severiano/RN e dá outras providências. Recomenda-se, para fins de implementação da norma: I – ampla divulgação da Resolução às instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino;

II – orientação e formação dos profissionais responsáveis pelas Secretarias Escolares e demais servidores envolvidos na escrituração e gestão documental; III – elaboração e disponibilização do Manual Municipal das Secretarias Escolares;

IV – padronização dos formulários, modelos documentais, fluxos e procedimentos administrativos;

V – adoção de medidas destinadas à segurança, integridade, autenticidade e preservação dos registros físicos e digitais;

VI – observância dos procedimentos de proteção de dados pessoais e de acesso restrito às informações protegidas;

VII – acompanhamento da implementação da Resolução pela Secretaria Municipal de Educação, respeitado o período de adequação nela estabelecido.

É o voto.

V – DECISÃO DO PLENÁRIO

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOUTOR

SEVERIANO/RN , em Sessão Plenária realizada no dia ____ de setembro de 2026, após apreciação do presente Parecer, DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer CME nº ____/2026 , que se manifesta favoravelmente à aprovação da Resolução CME nº ____/2026.

Art. 2º Aprovar a Resolução CME nº ____/2026 , que dispõe sobre a

organização, o funcionamento, a escrituração, a expedição de documentos e a gestão dos arquivos das Secretarias Escolares das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Doutor Severiano/RN e dá outras providências.

Art. 3º Determinar que a Resolução seja encaminhada para publicação e divulgação junto às instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino, observados os procedimentos administrativos pertinentes.

Resultado da votação:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 50