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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 51

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

LUZIRENE LOBO DA CUNHA Presidente do Conselho Municipal de Educação

DAYSA REGO DE LIMA Secretário(a) Municipal de Educação

Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 842FF6C3

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME PARECER CME Nº 02/2026

PARECER CME Nº 02/2026

A análise da matéria considera os fundamentos legais e normativos expressamente indicados na própria Resolução CME nº 02/2026, especialmente:

I – Constituição Federal;

II – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

III – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

IV – Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância;

V – Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

VI – Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010;

VII – Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

VIII – Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010;

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Doutor Severiano/RN

ASSUNTO: Aprovação da Resolução CME nº 02/2026, que estabelece normas para a organização, o funcionamento, a oferta, a supervisão e a avaliação da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Doutor Severiano/RN.

RELATORA: Luzirene Lobo da Cunha

COMISSÃO DE TRABALHO: Elder Fernandes do Rego, Luzirene Lobo da Cunha, Margarida Maria Sampaio Fernandes Dantas, Ângela Maria Nogueira Sampaio da Silva, Maria da Apresentação de Oliveira Marques, Sandrilene Pereira da Silva Abrantes, , Leilane Maria de Castro, Miriam Lopes da Silva, Janaina Maria Fernandes, Wanessa Jácome França Souza, Amon Abrantes de Lima, Lizandra Maria de Castro Fernandes, Alana Cyntia Rodrigues, Monaliza Correia Bento, Claudivânia Ferreira de Queiroz, Marcelina Lima de Castro Neta, Ângela Maria Fernandes Queiroz Andrade, Francisco Izac Dias, Raquel Gerôncio de Albuquerque Queiroz, Clécio Sueldo da Silva.

IX – Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil;

X – Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil – MEC/2024;

XI – Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação;

XII – Plano Municipal de Educação de Doutor Severiano/RN( em processo de elaboração);

XIII – demais normas pertinentes aplicáveis à Educação Infantil e ao Sistema Municipal de Ensino, como Documento Curricular da Educação Infantil alinhado a BNCC, ao Plano de Expansão da Educação Infantil.

A própria Resolução estabelece que a Educação Infantil deverá ser organizada e ofertada de acordo com os princípios de qualidade, equidade, inclusão, segurança e desenvolvimento integral, observando a legislação educacional vigente.

III – ANÁLISE DA MATÉRIA

EMENTA

Educação Infantil. Sistema Municipal de Ensino. Normatização. Organização, funcionamento, oferta, gestão, acompanhamento, supervisão e avaliação. Qualidade e equidade. Educação Especial na perspectiva inclusiva. Formação e valorização dos profissionais. Avaliação e documentação pedagógica. Relação família-escolacomunidade. Monitoramento institucional. Parâmetros Mínimos de Qualidade. Instrumento de Verificação. Plano Municipal de Educação. Aprovação da Resolução CME nº 02/2026.

I – RELATÓRIO

O presente processo trata da análise, por este Conselho Municipal de Educação, da Resolução CME nº 02/2026 , que estabelece normas para a organização, o funcionamento, a oferta, a gestão, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação da Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Doutor Severiano/RN. A proposta normativa apresentada pelo Conselho Municipal de Educação regulamenta a oferta da Educação Infantil para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade e 11 meses(observando corte etário), compreendendo a creche e a pré-escola, e estabelece princípios relacionados à garantia do acesso, permanência, participação, aprendizagem, desenvolvimento integral, qualidade, equidade, inclusão, segurança, dignidade e respeito às especificidades da infância. A Resolução encontra-se organizada em quinze capítulos, abrangendo disposições gerais; organização da oferta; proposta pedagógica; organização dos tempos, espaços e materiais; profissionais da Educação Infantil; Educação Especial na perspectiva inclusiva; avaliação e documentação pedagógica; relação com as famílias e a comunidade; qualidade e equidade; gestão e acompanhamento; autorização e funcionamento das instituições; articulação com o Plano Municipal de Educação; monitoramento e avaliação da qualidade; disposições transitórias; e disposições finais. Integra a proposta o Anexo I – Parâmetros Mínimos de Qualidade e Instrumento de Verificação da Educação Infantil , destinado a subsidiar o acompanhamento das condições de funcionamento das instituições, as visitas técnicas e os processos de avaliação e melhoria da qualidade da oferta. A matéria foi submetida à apreciação deste Conselho, cabendo ao Relator analisar sua pertinência, organização, abrangência e adequação às finalidades do Sistema Municipal de Ensino. É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 – Da organização da Educação Infantil

A Resolução estrutura a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica e define sua oferta para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, e 11 meses, considerando a faixa do corte etário organizada em creche e pré-escola.

Estabelece, ainda, que a organização das turmas deverá considerar faixa etária, espaço físico, características do desenvolvimento infantil, necessidades educacionais específicas, proporção entre crianças e profissionais, condições de segurança, cuidado e acompanhamento pedagógico. A Relatora considera adequada a abordagem, por possibilitar que a organização da oferta seja realizada considerando as características próprias da infância e as condições concretas das instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino.

3.2 – Da proposta pedagógica e do currículo

A Resolução determina que as instituições de Educação Infantil elaborem, implementem e avaliem suas propostas pedagógicas em articulação com o Projeto Político-Pedagógico, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a BNCC, o Documento Curricular Municipal e as normas do Sistema Municipal de Ensino. A norma reconhece as interações e as brincadeiras como eixos estruturantes das práticas pedagógicas , contemplando experiências de conhecimento de si e do outro, convivência, exploração, participação, expressão, comunicação, imaginação, investigação, criação e construção da autonomia.

Também estabelece que não sejam antecipados conteúdos e práticas próprias do Ensino Fundamental de maneira incompatível com as características e necessidades da infância. Considera-se, portanto, que a proposta preserva a especificidade pedagógica da Educação Infantil e favorece a articulação entre currículo, desenvolvimento integral e experiências próprias da infância.

3.3 – Dos tempos, espaços e materiais

A Resolução estabelece parâmetros para organização dos espaços educativos, contemplando segurança, acessibilidade, autonomia, interação, exploração, brincadeiras, movimento, contato com a natureza, leitura, experiências artísticas e culturais, descanso, alimentação e cuidados pessoais. Também determina que os materiais pedagógicos, brinquedos, livros e demais recursos sejam adequados à faixa etária, seguros, diversificados, acessíveis e culturalmente representativos. Tais disposições constituem referência para a melhoria das condições de oferta e para o planejamento das adequações necessárias nas instituições.

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