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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 52

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

3.4 – Dos profissionais da Educação Infantil

A Resolução determina que a Educação Infantil seja desenvolvida por profissionais devidamente habilitados e atribui à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pela promoção de políticas permanentes de formação inicial e continuada. Entre os temas previstos para a formação continuada encontram-se desenvolvimento infantil, práticas pedagógicas, documentação pedagógica, avaliação, inclusão, educação antirracista, brincadeiras e interações, educação integral, proteção integral, segurança, relação com as famílias e qualidade e equidade. Entende-se que essa previsão contribui para a consolidação de práticas pedagógicas qualificadas e para a valorização dos profissionais que atuam na etapa.

3.5 – Da Educação Especial na perspectiva inclusiva

A proposta dedica capítulo específico à Educação Especial na perspectiva inclusiva, assegurando condições de acesso, participação, aprendizagem e desenvolvimento para todas as crianças. Prevê, entre outros aspectos, acessibilidade arquitetônica, comunicacional, pedagógica e atitudinal; recursos de acessibilidade; estratégias pedagógicas diversificadas; articulação entre professores, profissionais do AEE e demais profissionais; participação da família; e acompanhamento individualizado. A Resolução também estabelece que o Atendimento Educacional Especializado seja articulado ao trabalho pedagógico da Educação Infantil, sem substituir a escolarização e a participação da criança nas atividades da turma.

3.6 – Da avaliação e documentação pedagógica

A avaliação é concebida como diagnóstica, formativa, processual, contínua e qualitativa , destinada ao acompanhamento do desenvolvimento das crianças e à reorganização das práticas pedagógicas. A Resolução estabelece expressamente que não haverá avaliação com finalidade de promoção, seleção, classificação ou retenção.

Prevê, como instrumentos de acompanhamento, observação sistemática, registros pedagógicos, portfólios, relatórios descritivos, fotografias pedagógicas, produções infantis e outros instrumentos adequados. A disposição é compatível com a especificidade da Educação Infantil e contribui para que o acompanhamento pedagógico esteja centrado nos processos de desenvolvimento e aprendizagem.

3.7 – Da relação com as famílias e a comunidade

A Resolução reconhece a importância da participação das famílias e estabelece relações baseadas no diálogo, respeito, cooperação e corresponsabilidade.

Prevê reuniões, escuta das famílias, participação em projetos, acompanhamento do desenvolvimento da criança, ações de integração escola-família-comunidade e participação nos processos de avaliação institucional.

3.8 – Da qualidade e equidade

A proposta estabelece que a oferta da Educação Infantil observe as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade e os Parâmetros Nacionais de Qualidade, utilizando-os como referências para planejamento, acompanhamento, avaliação e melhoria da política municipal.

Determina, ainda, a realização de diagnósticos periódicos envolvendo acesso, demanda manifesta, permanência, frequência, infraestrutura, acessibilidade, segurança, alimentação, água e saneamento, materiais e equipamentos, formação profissional, práticas pedagógicas, inclusão, participação das famílias e equidade territorial e socioeconômica.

3.9 – Da gestão e do acompanhamento

A Resolução define competências da Secretaria Municipal de Educação relacionadas ao planejamento e coordenação da política municipal de Educação Infantil, garantia das condições de funcionamento, formação continuada, acompanhamento das propostas pedagógicas, busca ativa, acompanhamento da demanda, inclusão, equidade, monitoramento e articulação intersetorial.

Ao Conselho Municipal de Educação são atribuídas competências de normatização, autorização, credenciamento, supervisão, acompanhamento da implementação da Resolução, apreciação de normas complementares, acompanhamento de indicadores e exercício do controle social.

3.10 – Do monitoramento da qualidade

A proposta prevê mecanismos de monitoramento mediante indicadores quantitativos e qualitativos, incluindo atendimento da demanda por creche, atendimento da pré-escola, frequência, infraestrutura, acessibilidade, relação criança/profissional, formação

dos profissionais, participação das famílias, alimentação, água, saneamento, materiais pedagógicos, inclusão, ambientes educativos e implementação das propostas pedagógicas. O Anexo I complementa esse mecanismo mediante instrumento de verificação organizado por dimensões e itens de acompanhamento, permitindo registrar evidências, fragilidades, providências, responsáveis e prazos.

3.11 – Da articulação com o Plano Municipal de Educação

A Resolução estabelece expressamente que a política municipal de Educação Infantil deverá estar articulada às metas, estratégias e indicadores estabelecidos no Plano Municipal de Educação de Doutor Severiano/RN.

Também estabelece que as ações municipais deverão contribuir para a ampliação do acesso, redução das desigualdades, garantia da qualidade, inclusão, equidade e desenvolvimento integral das crianças. Essa articulação constitui elemento importante para a integração entre a regulamentação normativa e o planejamento educacional de médio e longo prazo do Município.

IV – CONCLUSÃO E VOTO

Considerando:

a) a relevância da Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica;

b) a necessidade de regulamentação específica da oferta da Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

c) a organização da proposta em consonância com os fundamentos legais e normativos expressamente considerados no documento;

d) a articulação da Resolução com a BNCC, o Documento Curricular Municipal, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade e os Parâmetros Nacionais de Qualidade;

e) a garantia dos princípios de qualidade, equidade, inclusão, proteção integral e desenvolvimento integral da criança;

f) a previsão de formação continuada e valorização dos profissionais;

g) a regulamentação da avaliação e documentação pedagógica;

h) a previsão de mecanismos de participação das famílias e da comunidade;

i) a instituição de mecanismos de monitoramento e avaliação da qualidade;

j) a inclusão de instrumento específico de verificação das condições de funcionamento das instituições de Educação Infantil;

k) a articulação da política municipal de Educação Infantil com o Plano Municipal de Educação;

VOTO FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CME Nº 02/2026 , que estabelece normas para a organização, o funcionamento, a oferta, a gestão, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Doutor Severiano/RN. Igualmente, pela aprovação do Anexo I – Parâmetros Mínimos de Qualidade e Instrumento de Verificação da Educação Infantil , como instrumento de acompanhamento, avaliação e melhoria das condições de oferta. Recomendo que, após a publicação da Resolução, sejam observados os prazos e procedimentos nela estabelecidos para adequação das instituições, especialmente quanto à documentação institucional, condições de infraestrutura, acessibilidade, formação dos profissionais, práticas pedagógicas, inclusão, proteção e segurança das crianças e monitoramento da qualidade. É o voto.

V – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação de Doutor Severiano/RN, reunido em Sessão Plenária realizada em 24 de setembro de 2026, após análise e discussão do presente Parecer, APROVA por unanimidade. Delibera, portanto, FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO CME Nº 02/2026 , que estabelece normas para a organização, o funcionamento, a oferta, a gestão, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Doutor Severiano/RN. Determina-se o encaminhamento do presente Parecer à Secretaria Municipal de Educação para as providências cabíveis e a adoção das medidas necessárias à publicação e implementação da respectiva Resolução.

LUZIRENE LOBO DA CUNHA Presidente

Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 4D8DC1B0

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