DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 010/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 063/2024 À DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2024 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 033/2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, sediada na Rua Josué Dias, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n° 2024141-ITEP/RN, inscrito no CPF sob nº 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias, 2, Alto Santa Catarina, 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN resolver celebrar o presente apostilamento com integral observância ao art. 6, inciso LVIII, combinado com art. 25, §8º, inciso da Lei Federal nº 14.133/2021, e, de acordo com os arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, e, art. 92, §4º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e, demais normas aplicáveis à espécie, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
- O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade o reajuste em sentido estrito, ou seja, reajuste de correção monetária, conforme cláusula de reajuste prevista no Termo de Referência anexo à Dispensa de Licitação nº 009/2024 mais especificamente na cláusula 15 ―do reajuste‖ a qual prevê reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, bem como cláusula de reajuste constante do Termo de Contrato nº 063/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
- Conforme cláusula primeira, fica concedido o reequilíbrio econômico-financeiro visando ao reajustamento de valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, art. 6, inciso LVIII, combinado com art. 25, §8º, inciso da Lei Federal nº 14.133/2021, arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, e, art. 92, §4º, inciso I, da Lei nº 14.133/202 e cláusulas Termo de Referência anexo à Dispensa de Licitação nº 009/2024, Primeiro Termo aditivo ao Termo de Contrato nº 063/2024, e conforme tabela abaixo:
| ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
UND | QTD | VALOR MENSAL (R$) PRIMEIRO ADITIVO/ APOSTILAMENTO |
VALOR MENSAL (R$) CÁLCULO DO REAJUSTE IPCA* |
VALOR EM 12 MESES (R$) CÁLCULO DO REAJUSTE IPCA |
|---|---|---|---|---|---|
| Sistema de Gestão da Educação. |
meses | 12 | R$ 1.435,34 | R$ 1.507,07 | R$ 18.084,84 |
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.d o?method=corrigirPorIndice
2.1. Os cálculos foram realizados conforme data base da celebração do primeiro Termo Aditivo junto à contratada: SISAEDUC SISTEMAS, CNPJ: 37.512.587/0001-28 e o transcurso do prazo de 12(doze) meses contados desse período. Ou seja, do período de maio de 2025 a maio de 2026 , de acordo com os cálculos executados por meio da calculadora oficial do Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS INFORMAÇÕES:
- Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 063/2024 à Dispensa de Licitação n° 009/2024 ao Processo Administrativo n° 033/2024 não alcançadas pelo presente apostilamento, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 107/2026-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO os termos disposto no Art. 102, da Lei Nº 178/96, (Regime Jurídico Único), o Servidor faz jus a cada quinquênio a 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora MARIA DA CONCEICAO FREITAS MACEDO , ocupante do Cargo de Professora PIII A7, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Município, LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 28.09.2026 à 26.12.2026, correspondente ao quinquênio de 2012 a 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 28 de setembro de 2026, revogada as disposições em contrário.
Palácio Dix-Sept Rosado,
Governador Dix-sept Rosado-RN, 29 de setembro de 2026.
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: 6B22E64D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 108/2026-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO os termos disposto no Art. 102, da Lei Nº 178/96, (Regime Jurídico Único), o Servidor faz jus a cada quinquênio a 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora RITA ALVES NETA MOREIRA , ocupante do Cargo de Professora PIII A4, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Município, LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 29.09.2026 à 27.12.2026, correspondente ao quinquênio de 2014 a 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Dix-Sept Rosado,
Governador Dix-sept Rosado-RN, 29 de setembro de 2026.
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: F64A764D
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 24 de agosto de 2026.
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN
Publicado por: Josieliton Meneses de Freitas Silva Código Identificador: 89375B21
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA AS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO – RN – EDITAL Nº. 001/2025. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 066/2026
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