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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 69

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 010/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 063/2024 À DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2024 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 033/2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, sediada na Rua Josué Dias, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n° 2024141-ITEP/RN, inscrito no CPF sob nº 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias, 2, Alto Santa Catarina, 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN resolver celebrar o presente apostilamento com integral observância ao art. 6, inciso LVIII, combinado com art. 25, §8º, inciso da Lei Federal nº 14.133/2021, e, de acordo com os arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, e, art. 92, §4º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e, demais normas aplicáveis à espécie, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

  1. O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade o reajuste em sentido estrito, ou seja, reajuste de correção monetária, conforme cláusula de reajuste prevista no Termo de Referência anexo à Dispensa de Licitação nº 009/2024 mais especificamente na cláusula 15 ―do reajuste‖ a qual prevê reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, bem como cláusula de reajuste constante do Termo de Contrato nº 063/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:

  1. Conforme cláusula primeira, fica concedido o reequilíbrio econômico-financeiro visando ao reajustamento de valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, art. 6, inciso LVIII, combinado com art. 25, §8º, inciso da Lei Federal nº 14.133/2021, arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, e, art. 92, §4º, inciso I, da Lei nº 14.133/202 e cláusulas Termo de Referência anexo à Dispensa de Licitação nº 009/2024, Primeiro Termo aditivo ao Termo de Contrato nº 063/2024, e conforme tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO
DO
SERVIÇO
UND QTD VALOR
MENSAL
(R$)
PRIMEIRO
ADITIVO/
APOSTILAMENTO


VALOR
MENSAL (R$)
CÁLCULO
DO
REAJUSTE
IPCA*
VALOR EM 12
MESES
(R$)
CÁLCULO DO
REAJUSTE
IPCA
Sistema
de
Gestão
da
Educação.
meses 12 R$ 1.435,34 R$ 1.507,07 R$ 18.084,84

https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.d o?method=corrigirPorIndice

2.1. Os cálculos foram realizados conforme data base da celebração do primeiro Termo Aditivo junto à contratada: SISAEDUC SISTEMAS, CNPJ: 37.512.587/0001-28 e o transcurso do prazo de 12(doze) meses contados desse período. Ou seja, do período de maio de 2025 a maio de 2026 , de acordo com os cálculos executados por meio da calculadora oficial do Banco Central do Brasil.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS INFORMAÇÕES:

  1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 063/2024 à Dispensa de Licitação n° 009/2024 ao Processo Administrativo n° 033/2024 não alcançadas pelo presente apostilamento, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 107/2026-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO os termos disposto no Art. 102, da Lei Nº 178/96, (Regime Jurídico Único), o Servidor faz jus a cada quinquênio a 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora MARIA DA CONCEICAO FREITAS MACEDO , ocupante do Cargo de Professora PIII A7, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Município, LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 28.09.2026 à 26.12.2026, correspondente ao quinquênio de 2012 a 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 28 de setembro de 2026, revogada as disposições em contrário.

Palácio Dix-Sept Rosado,

Governador Dix-sept Rosado-RN, 29 de setembro de 2026.

ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: 6B22E64D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 108/2026-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO os termos disposto no Art. 102, da Lei Nº 178/96, (Regime Jurídico Único), o Servidor faz jus a cada quinquênio a 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora RITA ALVES NETA MOREIRA , ocupante do Cargo de Professora PIII A4, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Município, LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 29.09.2026 à 27.12.2026, correspondente ao quinquênio de 2014 a 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Dix-Sept Rosado,

Governador Dix-sept Rosado-RN, 29 de setembro de 2026.

ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA

Prefeito Municipal

Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: F64A764D

Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 24 de agosto de 2026.

ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA

Prefeito Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN

Publicado por: Josieliton Meneses de Freitas Silva Código Identificador: 89375B21

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA AS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO – RN – EDITAL Nº. 001/2025. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 066/2026

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