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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 82

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

13.2. A contratação será atendida pelas seguintes dotações, as quais serão oportunamente informadas e anexadas pelo Setor da Contadoria Geral do município.

13.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

14.1. Obrigações da Contratante:

14.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Termo de Referência, o instrumento contratual e a proposta apresentada.

14.1.2. Designar fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, registrando as ocorrências verificadas e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato.

14.1.3. Receber os bens provisória e definitivamente, após verificação da conformidade com as especificações estabelecidas.

14.1.4. Notificar a Contratada, por escrito, acerca de irregularidades verificadas na execução contratual, fixando prazo para saneamento quando cabível.

14.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência

14.1.6. Aplicar, quando cabíveis, as sanções previstas na legislação e no contrato.

14.2. Obrigações da Contratada:

14.2.1. Fornecer os mastros e kits de bandeiras em conformidade com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.

14.2.2. Entregar os bens no prazo estabelecido. 14.2.3. Comunicar à Administração qualquer fato que possa comprometer o cumprimento dos prazos.

14.2.4. Substituir, às suas expensas, os produtos que apresentarem defeitos, avarias ou desconformidades.

14.2.5. Garantir que os produtos sejam novos, de primeiro uso e estejam em perfeitas condições.

14.2.6. Manter todas as condições de habilitação durante a execução contratual.

14.2.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, civis e comerciais decorrentes da execução do contrato. 14.2.8. Não empregar mão de obra em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

14.2.9. Permitir a fiscalização da Administração.

14.2.10. Arcar com todas as despesas relativas ao transporte, embalagem, seguro, carregamento e descarregamento dos bens.

14.2.11. Responder pelos vícios de qualidade ou quantidade dos bens fornecidos, promovendo sua substituição quando necessário.

15– DO REAJUSTE

Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual, considerando a natureza da contratação e o prazo previsto para fornecimento dos bens.

Não haverá reajuste de preços, tendo em vista que a execução contratual está prevista para ocorrer em prazo inferior a 12 (doze) meses, não se configurando o

interregno mínimo necessário para aplicação de reajustamento, conforme legislação vigente.

Eventuais alterações de preços decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução contratual nos valores originalmente pactuados poderão ser analisadas pela Administração, mediante requerimento formal da Contratada, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

16.1. A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a

163 da Lei nº 14.133/2021, quando praticar quaisquer das condutas previstas na legislação ou descumprir as obrigações assumidas no instrumento contratual.

16.2. Poderão ser aplicadas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

16.4. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a obrigação da Contratada de reparar integralmente os danos causados à Administração Pública.

17.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa formal da Administração e observância dos requisitos legais.

17.2. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme limites estabelecidos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

17.3. As alterações contratuais deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo ou outro instrumento juridicamente adequado, quando exigido pela legislação vigente.

18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução contratual que não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Ipanguaçu/RN, 17 de agosto de 2026.

Atenciosamente,

FRANCISCA NEIDE MEDEIROS COSTA SANTOS

Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Transporte Portaria nº 416/2025

Responsável Pela Consolidação Das Informações Responsável Pelo Termo De Referência

JAIRES AZEVEDO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde Portaria nº 38/2026 Responsável Pelo Termo De Referência

SERJANE DE ARAÚJO

Secretária Municipal de Educação Portaria nº 307/2025 Responsável Pelo Termo De Referência

ANIALE MANAIA DA COSTA

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social Portaria nº 402/2025 Responsável Pelo Termo De Referência

JADSON ANTONIO ARAÚJO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca Portaria nº 29/2026 Responsável Pelo Termo De Referência

BRAULIO BRUNO DA COSTA

Secretaria de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos Portaria nº 106/2026 Responsável Pelo Termo De Referência

FRANCISCO GILDERLAN TAVARES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Portaria nº 28/2026 Responsável Pelo Termo De Referência

Secretário Municipal de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária Portaria nº 27/2025 Responsável Pelo Termo De Referência

JANIELSON NASCIMENTO AQUINO

Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Lazer Portaria nº 315/2025 Responsável Pelo Termo De Referência

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

16.3. A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos causados à Administração, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

AILTON FRANÇA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Cultura Portaria nº 26/2026 Responsável Pelo Termo De Referência

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