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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 83

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

GENILO RODRIGUES DOS SANTOS Secretário Municipal de Gabinete Civil Portaria n° 306/2026 Responsável Pelo Estudo Técnico Preliminar

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 9C884CD1

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para Aquisição de 02 (dois) veículos zero quilômetro, destinados ao atendimento das necessidades de transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Ipanguaçu/RN.

CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores; CONSIDERANDO, que após os lances e negociações diretas com o Pregoeiro, fora conseguido valor de acordo com a prática do mercado local;

CONSIDERANDO, ainda os autos do processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 037/2026 – Processo Administrativo nº 1391/2026, encaminhado pelo Pregoeiro do Município; Com base nas informações apresentadas, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente procedimento de licitação, que apresentou como vencedoras do processo licitatório em tela as empresas:

PEDRAGON AUTOS LTDA - CNPJ: 03.935.826/0001-30, no item 0001, valor Global: R$ 323.800,00 (trezentos e vinte e três mil e oitocentos reais).

Dê-se ciência e cumpra-se.

Ipanguaçu/RN, 29 de setembro de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 54986C7F

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 109/2026

Altera o percentual de suplementação orçamentária da lei orçamentária anual do município de Ipanguaçu/RN para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências .

O Prefeito do Município de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 9º, inciso I, da Lei nº 097, de 22 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e do art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de: I – Suplementação de dotações, por meio de recursos oriundos de: a) anulação de dotações;

b) reserva de contingência, inclusive à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na LDO 2026;

c) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, conforme o art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei nº 4.320/1964;

d) excesso de arrecadação, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da mesma Lei.

Art. 2º O § 1º do art. 24 da Lei Municipal nº 083/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente, por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipanguaçu/RN, 29 de setembro de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Augusto Cesar da Costa Leonês Código Identificador: 2AFC98F8

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 321/2026

Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio ao servidor público Lucas Alves Fernandes, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Municipal nº 202/1992 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Itaú,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença-Prêmio pelo período de 3 (três) meses ao servidor público LUCAS ALVES FERNANDES , inscrito no CPF sob o nº 016..*4-50, matrícula n° 1153, ocupante do cargo Auxiliar de Biblioteca, lotado na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, referente ao período aquisitivo de 08/12/2020 a 07/12/2025 , para gozo no período de 05/10/2026 a 04/01/2027.**

Art. 2º Durante o período de licença-prêmio, o servidor fará jus à remuneração prevista na legislação aplicável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaú/RN, em 29 de setembro de 2026.

JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: 1BFDAF46

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 322/2026

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