DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA DECRETO MUNICIPAL Nº 0301/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Apodi, e com fundamento no disposto nos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
CONSIDERANDO a autorização para abertura de crédito adicional especial, concedida pela Lei Municipal nº 2.398/2026, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3886, de 28 de setembro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais ) , destinado à inclusão de dotação orçamentária específica para a execução de despesas relativas à pavimentação asfáltica de vias públicas do Município, nos termos dos arts. 40 e 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguinte discriminação orçamentária:
2000 – PODER EXECUTIVO
| Unidade Orçamentária | 02.030 | SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLI | CAS | |
|---|---|---|---|---|
| Função | 15 | URBANISMO | ||
| Subfunção | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA | ||
| Programa | 0006 | Cidade Viva: Esporte, Lazer e Urbanismo | ||
| Ação | 1.086 | Pavimentação Asfáltica de Vias Públicas | ||
| Natureza da Despesa | 4 | Despesas de Capital | ||
| Grupo de Natureza de Despesa | 44 | Investimentos | ||
| Modalidade de Aplicação | 4490 | Aplicações Diretas | ||
| Elemento de Despesa | 449030 | Material de Consumo Fonte de Recurso |
15000000 | R$ 250,00 |
| Elemento de Despesa | 449039 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso |
15000000 | R$ 250,00 |
| Elemento de Despesa | 449051 | Obras e Instalações Fonte de Recurso |
15000000 | R$ 500,00 |
| Total do Crédito Adicional Especia | l (R$) | 1.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado a seguir:
2000 – PODER EXECUTIVO
| Unidade Orçamentária | 02.030 | SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|---|---|---|
| Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
| Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| Programa | 0004 | Apoio Administrativo às Ações do Município |
| Ação | 2054 | Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria e Transportes e Obras Publicas |
| Natureza da Despesa | 3 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza de Despesa | 31 | Pessoal e Encargos Sociais |
| Modalidade de Aplicação | 3190 | Aplicações Diretas |
| Elemento de Despesa | 319013 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso 15000000 R$ 1.000,00 |
| Total da Anulação (R$) | 1.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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