DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
ANEXO ÚNICO
FLUXO OPERACIONAL E PRAZOS DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
(Decreto Municipal – arts. 4º, 6º, 8º, 13, 17, 21 e 30)
| ETAPA | ATO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
|---|---|---|---|
| 1 | Apresentação da indicação parlamentar (Anexo I da IN nº 001/2026 – CGM) |
Vereador autor |
Até a data fixada na LDO / antes do encaminhamento da LOA |
| 2 | Autuação, identificador único e distribuição às unidades: órgão setorial da política pública, Secretaria de Infraestrutura (havendo obra), Secretaria de Saúde, Secretaria de Finanças e Procuradoria- Geral |
Gabinete da Prefeita | 5 dias; manifestações em 10 dias (15 dias para a Infraestrutura) |
| 3 | Análise de compatibilidade e de impedimentos técnicos | Controladoria Geral do Município | 30 dias,prorrogáveispor igualperíodo |
| 4 | Notificaçãopara saneamento de impedimento superável | Controladoria Geral do Município | 15 diaspara o interessado sanear |
| 5 | Publicação prévia dos dados da emenda no Portal da Transparência e naplataforma digital |
Unidade de governança das informações | Antes da execução orçamentária e financeira |
| 6 | Abertura de conta específica e registro do identificador contábil | Secretaria de Finanças | Antes do empenho |
| 7 | Envio dasjustificativas de impedimento à Câmara Municipal | Poder Executivo | Até 120 dias após apublicação da LOA |
| 8 | Indicação do remanejamento da programação com impedimento insuperável |
Câmara Municipal | 30 dias após o prazo da etapa 7 |
| 9 | Encaminhamento deprojeto de lei de remanejamento | Poder Executivo | Até 30 de setembro ou 30 dias após a etapa 8 |
| 10 | Deliberação sobre oprojeto de remanejamento | Câmara Municipal | Até 20 de novembro ou 30 dias após a etapa 9 |
| 11 | Execução do objeto (licitação, contrato ouparceria) | Órgão setorial executor | Conforme cronograma aprovado |
| 12 | Relatório degestão da execução | Órgão setorial executor | Até 30 dejunho do exercício seguinte |
| 13 | Certificação final da regular aplicação dos recursos | Controladoria Geral do Município |
Após a conclusão do objeto |
| Guarda da documentação | Órgão setorial executor | Mínimo de 5 anos |
Observação: a inobservância de qualquer das etapas de transparência e rastreabilidade (etapas 5 e 6) constitui impedimento de ordem técnica e obsta o início da execução orçamentária e financeira da emenda, nos termos da Resolução nº 034/2025 do TCE-RN.
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 76E7246C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 002/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19090001/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A EMPRESA J K DE MEDEIROS PROMOCOES E ENTRETENIMENTOS EIRELI, CNPJ:
Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CE: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE , e do outro lado a Pessoa Jurídica: J K DE MEDEIROS PROMOCOES E ENTRETENIMENTOS EIRELI , inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.909.605/0001-04 , estabelecida na: AV. Dom Adelino Dantas n° 455, bairro Maynard, Caicó/RN, CEP: 59.300000, representada pelo Sr. JUSCELINO KUBITICHEK DE MEDEIROS , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF (MF) sob o n° 007.874.814-60 e, portadora do RG n° 1.599.899 - ITEP/RN, residente e domiciliada, AV Dom Adelino Dantas n° 495, bairro Maynard, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditivo contratual com escopo no art. 65, inciso I, alínea b), e §1º da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto acréscimo de 25% em todos os itens, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b), e §1º da Lei nº 8.666/93, do Termo de Contrato nº 001/2022, oriundo do Processo Administrativo nº 19090001/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de Locação de Equipamentos, e Estrutura para Eventos e festividades de diversas Secretarias do Município de Baraúna/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AUMENTO E VALOR DO ADITIVO:
2.1. Conforme cláusula primeira fica acrescida a porcentagem de 25% (vinte e cinco por cento) no item abaixo, perfazendo a quantidade aditivada, de acordo com art 124, inciso I, alínea ―b‖ combinado com art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, Termo de Contrato, e, conforme discriminação:
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ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADEQUANTIDADE ADITIVADA