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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 244

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

ANEXO ÚNICO

FLUXO OPERACIONAL E PRAZOS DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

(Decreto Municipal – arts. 4º, 6º, 8º, 13, 17, 21 e 30)

ETAPA ATO RESPONSÁVEL PRAZO
1 Apresentação da indicação parlamentar (Anexo I da IN nº 001/2026 –
CGM)

Vereador autor
Até a data fixada na LDO / antes do encaminhamento da LOA
2 Autuação, identificador único e distribuição às unidades: órgão
setorial da política pública, Secretaria de Infraestrutura (havendo
obra), Secretaria de Saúde, Secretaria de Finanças e Procuradoria-
Geral
Gabinete da Prefeita 5 dias; manifestações em 10 dias (15 dias para a Infraestrutura)
3 Análise de compatibilidade e de impedimentos técnicos Controladoria Geral do Município 30 dias,prorrogáveispor igualperíodo
4 Notificaçãopara saneamento de impedimento superável Controladoria Geral do Município 15 diaspara o interessado sanear
5 Publicação prévia dos dados da emenda no Portal da Transparência e
naplataforma digital
Unidade de governança das informações Antes da execução orçamentária e financeira
6 Abertura de conta específica e registro do identificador contábil Secretaria de Finanças Antes do empenho
7 Envio dasjustificativas de impedimento à Câmara Municipal Poder Executivo Até 120 dias após apublicação da LOA
8 Indicação do remanejamento da programação com impedimento
insuperável
Câmara Municipal 30 dias após o prazo da etapa 7
9 Encaminhamento deprojeto de lei de remanejamento Poder Executivo Até 30 de setembro ou 30 dias após a etapa 8
10 Deliberação sobre oprojeto de remanejamento Câmara Municipal Até 20 de novembro ou 30 dias após a etapa 9
11 Execução do objeto (licitação, contrato ouparceria) Órgão setorial executor Conforme cronograma aprovado
12 Relatório degestão da execução Órgão setorial executor Até 30 dejunho do exercício seguinte
13 Certificação final da regular aplicação dos recursos Controladoria Geral do Município
Após a conclusão do objeto
Guarda da documentação Órgão setorial executor Mínimo de 5 anos

Observação: a inobservância de qualquer das etapas de transparência e rastreabilidade (etapas 5 e 6) constitui impedimento de ordem técnica e obsta o início da execução orçamentária e financeira da emenda, nos termos da Resolução nº 034/2025 do TCE-RN.

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 76E7246C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 002/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19090001/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A EMPRESA J K DE MEDEIROS PROMOCOES E ENTRETENIMENTOS EIRELI, CNPJ:

Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CE: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE , e do outro lado a Pessoa Jurídica: J K DE MEDEIROS PROMOCOES E ENTRETENIMENTOS EIRELI , inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.909.605/0001-04 , estabelecida na: AV. Dom Adelino Dantas n° 455, bairro Maynard, Caicó/RN, CEP: 59.300000, representada pelo Sr. JUSCELINO KUBITICHEK DE MEDEIROS , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF (MF) sob o n° 007.874.814-60 e, portadora do RG n° 1.599.899 - ITEP/RN, residente e domiciliada, AV Dom Adelino Dantas n° 495, bairro Maynard, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditivo contratual com escopo no art. 65, inciso I, alínea b), e §1º da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto acréscimo de 25% em todos os itens, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea b), e §1º da Lei nº 8.666/93, do Termo de Contrato nº 001/2022, oriundo do Processo Administrativo nº 19090001/2022, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de Locação de Equipamentos, e Estrutura para Eventos e festividades de diversas Secretarias do Município de Baraúna/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO AUMENTO E VALOR DO ADITIVO:

2.1. Conforme cláusula primeira fica acrescida a porcentagem de 25% (vinte e cinco por cento) no item abaixo, perfazendo a quantidade aditivada, de acordo com art 124, inciso I, alínea ―b‖ combinado com art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, Termo de Contrato, e, conforme discriminação:

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ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADEQUANTIDADE ADITIVADA