DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
V – Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;
VI – Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII – Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
VIII – Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;
IX – Determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
X – Receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;
XI – Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
XII – Verificar a correta aplicação dos materiais;
XIII – Requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos;
XIV – Realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
XV – Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;
XVI – No caso de obras e serviços de engenharia, além das atribuições constantes nos incisos I ao XV:
a) Manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, ART’s do CREA e/ou RRT’s do CAU referente aos projetos arquitetônico e complementares, orçamentos e fiscalização, edital da licitação e respectivo contrato, cronograma físico-financeiro e os demais elementos instrutores;
b) Visitar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento;
c) Verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais;
XVII – Outras atividades compatíveis com a função:
§1º. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
§2º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
§3º. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, no que couber:
I – Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II – Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III – A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV – A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V – O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
VI – A satisfação do público usuário.
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